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materia nº 14/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaPARECER Nº 14 DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS-COF, ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 12/2015-PMPG-DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T09:35:42.690035-03:00 APROVADO 6 0 0

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mo CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
3,44 | PALÁCIO JOSÉ ANTERO
PARECER Nº /2025-COF/CMPG
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto de Lei nº 012/2025 — PMPG
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026.
| - RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 012/2025, de
autoria do Poder Executivo Municipal de Porto Grande/AP, que “Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2026", com o objetivo de orientar a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA) e compatibilizar as ações governamentais previstas no Plano
Plurianual (PPA) vigente.
O Projeto foi protocolado em 04 de setembro de 2025 e encaminhado pela Mesa Diretora
para análise técnica e parecer quanto aos aspectos financeiros, econômicos, contábeis
e orçamentários, nos termos do Regimento Inteno da Câmara Municipal de Porto
Grande, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Após exame integral das 66 páginas do projeto e de seus anexos, esta Comissão apresenta
o parecer conclusivo a seguir.
Il- FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA
2.1. Dos Aspectos Legais e Procedimentais
O Projeto de Lei está em conformidade com o art. 165, 82º, da Constituição Federal, e
com o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que determinam a obrigatoriedade
de a Lei de Diretrizes Orçamentárias conter:
. Metas e prioridades da administração pública municipal;
. Anexo de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais;
. Normas relativas ao controle de custos, à avaliação de resultados e à transparência
fiscal;
E; . Diretrizes sobre política tributária, despesa com pessoal e equilíbrio das contas públi-
O (96) 3234-1626 ee
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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CEP 68.997-000
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3,4” | PALÁCIO JOSÉ ANTERO
O encaminhamento ocorreu dentro do prazo regimental e contém todos os anexos
exigidos pela LRF e pelas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Amapá
(TCE/AP), atendendo aos requisitos de legalidade formal e material.
2.2. Do Equilíbrio Fiscal e Orçamentário
O exame dos demonstrativos da LDO 2026 evidencia equilíbrio entre receita e despesa,
conforme o princípio da responsabilidade fiscal.
De acordo com o Anexo de Metas Fiscais, as projeções são as seguintes:
Exercício Receita Total Despesa Total Resultado Primário Resultado
Nominal Dívida Consolidada Líquida
2026 R$82.107.382,00 R$81.191.757,00 +R$915.62500 R$0,00 -R$
16.267.865,21
2027 R$90.328.000,00 R$ 89.320.800,00 +R$ 1.007.200,00 R$00,00 -R$
16.267.865,21
2028 R$99.371.000,00 R$98.263.100,00 +R$ 1.107.900,00 R$ 0,00 -R$
16.267.865,21
— Constatou-se que o Município de Porto Grande mantém superávit primário estrutural,
inexistência de endividamento consolidado e saldo financeiro positivo, demonstrando
plena observância ao art. 4º, 81º, da LRF.
2.3. Da Despesa e Reserva de Contingência
A LDO fixa Reserva de Contingência de R$ 861.058,00, destinada a atender riscos fiscais e
passivos contingentes.
Tal valor está em conformidade com o art. 5º, III, “b", da LRF, que exige dotação específica
para cobertura de riscos e eventos imprevistos.
Não há previsão de novas despesas obrigatórias de caráter continuado para 2026,
conforme o Demonstrativo 8 da LDO, o que reforça o controle prudencial das despesas
de pessoal e custeio.
2.4. Das Metas Fiscais e Execução Orçamentária
O Anexo de Metas Fiscais (AMF Demonstrativos 1 a 4) revela que o Município cumpre
integralmente as metas de resultado primário e nominal, mantendo controle efetivo sobre
receitas correntes e despesas de capital.
O comparativo entre as metas previstas e realizadas demonstra que o exercício de 2024
superou a previsão de receita em 24,33%, com resultado primário superavitário de R$
43.864.307,84, evidenciando boa arrecadação tributária, rigor fiscal e eficiência na
E execução das despesas públicas.
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(9 Instanram: Câmara Porto Grande
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o CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
35,44 | PALÁCIO JOSÉ ANTERO
. Não há renúncia de receita (AMF 7);
. Não há alienação de ativos (AMF 5);
. Não há déficit atuarial previdenciário (AMF 6);
. O Município mantém saldo líquido positivo no RPPS e no balanço financeiro
consolida-do.
2.5. Da Conformidade Previdenciária (RPPS)
Os demonstrativos previdenciários evidenciam:
. Ausência de déficit financeiro e atuarial;
. Neutralidade entre receitas e despesas previdenciárias;
. Regularidade de repasses ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Essas informações estão em conformidade com o art. 4º, 82º, inc. Iv, da LRF, e com as
normas de transparência fiscal.
2.6. Da Responsabilidade Fiscal e Transparência
O Projeto de LDO foi elaborado por meio do sistema Fenix LDO, com assinatura digital do
Ordenador de Despesa, Controlador Inteno e Contador Municipal, garantindo
rastreabilidade e integridade dos dados.
Atende, portanto, às exigências de transparência da gestão fiscal (art. 48 da LRF) e à
comprovação de atuação efetiva do sistema de controle interno municipal (art. 59 da
LRF).
| - CONCLUSÃO
Após detida análise, esta Comissão de Orçamento e Finanças conclui que o Projeto de
Lei nº 012/2025 — PMPG, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2026, está em plena conformidade com a Constituição Federal, com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, com a Lei Orgânica Municipal e com o PPA vigente.
O projeto apresenta previsões realistas, equilíbrio fiscal, metas prudentes e total ausência
de irregularidades contábeis, fiscais ou previdenciárias.
IV - VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Porto
de/AP vota pela:
O (96) 3234-1626 a]
NDA 34947 655/0001.09. E ME CÂMARA MUNICIPAL O iuridicoOportogrande.ap.leg.br
DVIA PER A & www.portogrande.ap.leg.br
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CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O Facebook.com/OficialCMPG
CEP 68.997-000
(9 Inctaaram: Câmara Parto Grande
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mao CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
33,44” | PALÁCIO JOSÉ ANTERO
APROVAÇÃO INTEGRAL do Projeto de Lei nº 012/2025 — PMPG, por estar em conformidade
com os princípios constitucionais, legais e fiscais, ecomendando sua tramitação regular e
aprovação em plenário.
Sala das Comissões, Câmara Municipal de Porto Grande/AP, 22 def | al hs de 2025.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
“caga wo go Sua ta
Presidente
Tampa Maio Uíádir
Relator —
Membro
O (96) 3234-1626 E
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
BR CÂMARA MUNICIPAL 2 juridicoOportogrande.ap.leg.b
CNPJ: 34.947.655/0001-93 5 ” portogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO GRANDE prum epi no a
pi Lad PALÁCIO JOSE ANTERO O Facebook.com/OficialCMPG
8 Inctaaram: Câmara Parto Grande

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