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PROJETO DE LEI Nº ____ DE NOVEMBRO/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA
ESCOLA MUNICIPAL DO VILA
NOVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterado o nome da Escola Municipal do Vila Nova, localizada na comunidade
do Vila Nova, passa a denominar-se Escola Municipal Nilton dos Santos Silva.
Art. 2º A alteração de que trata esta Lei tem caráter honorífico e se fundamenta na
trajetória de vida e relevantes serviços prestados Nilton dos Santos Silva a comunidade
do Vila Nova, conforme detalhado na justificativa anexa
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Ilustres Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa a nobre alteração do nome da Escola Municipal do
Vila Nova, prestando homenagem a um de seus munícipes mais dedicados ao
desenvolvimento social da comunidade.
Nilton Santos dedicou mais de duas décadas de sua vida a comunidade do Vila
Nova. Como garimpeiro respeitado, ele sempre ofereceu seu auxílio à comunidade, seja
na organização de eventos sociais, no transporte de materiais para a escola, ou no apoio
direto aos moradores. É com profundo reconhecimento por essa trajetória de serviço que
propomos esta honraria.
A denominação de um equipamento público com o nome de um cidadão exemplar
transcende o mero ato burocrático, ela imortaliza o legado de dedicação e serviço
prestado à coletividade. Ao renomear a Escola Municipal do Vila em honra a Nilton
Santos, não apenas reconhecemos seu inestimável trabalho voluntário e seu
compromisso com a comunidade, mas também oferecemos aos atuais e futuros
estudantes um exemplo palpável de cidadania ativa e engajamento social.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo.
Porto Grande-AP, 07 de novembro de 2025.
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TÁRCIO LEITE SILVA
Vereador – PDT
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