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materia nº 485/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 485 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaINDICA AO SENHOR CLÉCIO LUÍS, GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, QUE SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (SDR/AP) A VIABILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRATOR DE ESTEIRA, COM ÁREA DE ATENDIMENTO DE 1 HECTARE, DESTINADOS AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
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INDICAÇÃO N° /2025 - CMPG
FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA, Vereador, pertencente ao partido PDT,
com assento nesta Casa de Leis, na condição de legítimo representante do
povo Portograndense, com base no Art.8°. Ill, combinado com o Art.61 do
regimento interno, INDICAR. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CLÉCIO LUÍS,
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , SOLICITAR QUE SEJA
ENCAMINHADO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (SDR/AP) A
VIABILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRATOR DE ESTEIRA, COM ÁREA DE
ATENDIMENTO DE 1 HECTARE, DESTINADOS AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO
DE PORTO GRANDE.
JUSTIFICATIVA
A indicação se faz necessária diante das dificuldades enfrentadas pelos
agricultores do município de porto grande quanto à preparação de áreas para o
plantio. A ausência de máquinas adequadas tem limitado o trabalho no campo,
tornando o processo de limpeza, terraplanagem e preparo do solo extremamente
lento e oneroso para as famílias agricultoras.
A disponibilização de serviços de trator de esteira, com atendimento de 1 hectare
por produtor, contribuirá diretamente para o fortalecimento da agricultura familiar,
aumentando a área cultivada, melhorando a produtividade e garantindo melhores
condições de trabalho no meio rural.
Diante disso, solicita-se o apoio do governo do estado do amapá, por meio da
secretaria de desenvolvimento rural (sdr/ap), para a viabilização dos serviços de
trator de esteira aos agricultores do município de porto grande, contribuindo para o
fortalecimento da produção agrícola e o desenvolvimento do setor rural.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP,
13 de novembro de 2025.
________________________________________
FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA
Vereador Guri do Matapi – PDT

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