| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | MENSAGEM REFERENTE AO PLO nº 15/2025-DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE PORTO GRANDE-AP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1918 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DE PREFEITO __________________________________________________________________________________________ Avenida Amapá, s/n – Malvinas. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 gabinete@portogrande.ap.gov.br – CNPJ: 34.925.206/0001-44 MENSAGEM Senhores Vereadores. Senhoras Vereadoras. Cumprimentando-os cordialmente Vossas Excelências encaminho, para apreciação desta Augusta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade atualizar e consolidar as normas referentes à estrutura, funcionamento, processo de escolha e garantias institucionais do Conselho Tutelar do Município de Porto Grande/AP, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), as resoluções do CONANDA e a legislação correlata. A proposta visa garantir que o Conselho Tutelar disponha de meios adequados e suficientes para exercer com autonomia e eficácia a sua função primordial de zelar pela proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227. A regulamentação proposta assegura, entre outros pontos, a estrutura física mínima e adequada da sede do órgão, a manutenção de equipe de apoio, a jornada de trabalho dos conselheiros, o atendimento em regime de sobreaviso, a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como o uso de sistemas informatizados para registro de atendimentos. Além disso, o Projeto normatiza de forma clara e transparente o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, assegurando princípios de publicidade, igualdade de condições entre os candidatos e fiscalização pelo Ministério Público, garantindo legitimidade e confiança por parte da sociedade. Destaca-se ainda a inclusão de critérios técnicos e objetivos para a candidatura ao cargo, a exigência de formação mínima, a vedação de nepotismo funcional e a definição de responsabilidades, direitos e deveres dos conselheiros, aspectos essenciais para assegurar o bom funcionamento da instituição e a credibilidade perante a comunidade. Trata-se, portanto, de um avanço normativo necessário para fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no município, além de contribuir para a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e adolescência. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa legislativa.