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materia nº 15/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaMENSAGEM REFERENTE AO PLO nº 15/2025-DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE PORTO GRANDE-AP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1918

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DE PREFEITO
__________________________________________________________________________________________
Avenida Amapá, s/n – Malvinas. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000
gabinete@portogrande.ap.gov.br – CNPJ: 34.925.206/0001-44
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente Vossas Excelências encaminho, para apreciação 
desta Augusta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade atualizar e 
consolidar as normas referentes à estrutura, funcionamento, processo de escolha e 
garantias institucionais do Conselho Tutelar do Município de Porto Grande/AP, em 
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), as resoluções do CONANDA e a legislação 
correlata.
A proposta visa garantir que o Conselho Tutelar disponha de meios adequados e 
suficientes para exercer com autonomia e eficácia a sua função primordial de zelar 
pela proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, conforme preconiza a 
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227.
A regulamentação proposta assegura, entre outros pontos, a estrutura física mínima 
e adequada da sede do órgão, a manutenção de equipe de apoio, a jornada de 
trabalho dos conselheiros, o atendimento em regime de sobreaviso, a realização de 
reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como o uso de sistemas informatizados 
para registro de atendimentos.
Além disso, o Projeto normatiza de forma clara e transparente o processo de escolha 
dos membros do Conselho Tutelar, assegurando princípios de publicidade, igualdade 
de condições entre os candidatos e fiscalização pelo Ministério Público, garantindo 
legitimidade e confiança por parte da sociedade.
Destaca-se ainda a inclusão de critérios técnicos e objetivos para a candidatura ao 
cargo, a exigência de formação mínima, a vedação de nepotismo funcional e a 
definição de responsabilidades, direitos e deveres dos conselheiros, aspectos 
essenciais para assegurar o bom funcionamento da instituição e a credibilidade 
perante a comunidade.
Trata-se, portanto, de um avanço normativo necessário para fortalecer o Sistema de 
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no município, além de contribuir 
para a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta importante iniciativa legislativa.

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