br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 22/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaPARECER nº 22/2025 DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS-COF/CMPG, ASSUNTO: PROJETO DE LEI nº 72/2025-"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE ACUIDADE VISUAL DURANTE A ALFABETIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICAÇÃO."
native_id1924

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Peres” — | ESTADO DO AMAPÁ
| | PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
3,44% | PALÁCIO JOSÉ ANTERO
PARECER N'ºZ22 /2025 — COF/CMPG
Assunto: Análise orçamentária c financeira do Projeto de Lei nº 72/2025
Autoria: Vereadora Regiane da Silva — PL
Projeto: Projeto de Lei nº 72/2025
Ementa: “Dispõe sobre a realização do teste de acuidade visual durante a alfabetização conforme
especificação.”
[- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 72/2025, de autoria da
Vereadora Regiane da Silva, que estabelece a possibilidade da realização de teste de acuidade visual
em alunos matriculados na educação básica durante o processo de alfabetização.
O projeto define as características do teste, a periodicidade, as formas de aplicação e a
responsabilidade dos profissionais envolvidos, prevendo encaminhamento do aluno aos
responsáveis quando identificada possível dificuldade visual.
Compete a esta Comissão analisar a viabilidade financeira, impacto orçamentário,
compatibilidade com o PPA, consonância com a LDO e adequação com a LOA, bem como sua
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
É o relatório.
IH - FUNDAMENTAÇÃO
1. Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA)
O PPA do Município contempla ações de:
* apoio pedagógico,
e melhoria das condições de ensino,
e programas de fortalecimento da aprendizagem,
e políticas públicas voltadas à saúde preventiva no ambiente escolar.
O projeto está integrado às diretrizes gerais do PPA, que prevêem iniciativas de apoio à
alfabetização e medidas para facilitar o diagnóstico de dificuldades de aprendizagem.
Portanto, não há incompatibilidade com o PPA,
2. Compatibilidade com a LDO e a LOA
O projeto não cria despesas obrigatórias, pois:
e não estabelece valores;
e não cria estrutura administrativa;
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O (96) 3234-1626 , Eme,
CNPJ: 34.947.655/0001-93 EE CÂMARA MUNICIPAL 2 juridicoOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE resta PORTO G RANDE & www.portogrande.ap.leg.br
o O sapl.portogrande.ap.leg.br
pi a PALÁCIO JOSÉ ANTERO 9 Facebook .com/OficialCMPG
ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
e não determina contratações:
* não impõe aquisição de equipamentos de forma compulsória;
Tudo o que eventualmente gerar custo — como impressão de tabelas de símbolos ou orientações
técnicas — pode ser absorvido dentro das dotações ordinárias da Secretaria Municipal de
Educação, sem necessidade de suplementações extraordinárias.
O art. 4º indica que a execução ocorrerá após sua publicação, sem criar despesa automática, pois
se trata de teste simples e o texto é claro em relação a possibilidade e não a obrigatoriedade. Além
de ser de baixo custo e executável com materiais básicos.
Assim, o PL é compatível com a LOA vigente e com as prioridades da LDO.
3. Análise sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A LRF exige que:
* novas despesas sejam justificadas;
e haja previsão orçamentária;
* não sejam criadas despesas obrigatórias sem fonte de custeio;
e haja equilíbrio entre receitas e despesas.
O projeto cumpre integralmente a LRF, porque:
* não cria nova despesa de caráter continuado (arts. 15, 16 e 17 da LRF);
* não gera impacto financeiro relevante;
* não obriga o Município a contratar profissionais;
e não cria qualquer despesa automática dependente de suplementação.
Trata-se de ação preventiva, de baixo custo, com impactos mínimos e totalmente absorvível pelo
orçamento ordinário da Educação.
Assim, o projeto é fiscalmente responsável e financeiramente viável.
4. Razoabilidade e interesse público
A triagem visual na alfabetização:
e reduz déficits de aprendizagem;
e evita repetência;
e melhora o desempenho escolar;
e diminui a demanda futura por serviços de reforço;
* auxilia no diagnóstico precoce de problemas visuais.
O custo de implementação, caso seja, é extremamente baixo, enquanto o retorno social e
educacional é altíssimo.
a O (96) 3234-1 626 -
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE à >
CNPJ: 34.947.655/0001-93 E CÂMARA MUNICIPAL (2 juridicoOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RANDE = ipva ne
ppa sn ao PALÁCIO JOSE ANTERO o Facebook.com/OficialCMPG
“eres” — [ESTADO DO AMAPÁ
) [5 | PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
3,44% | PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Portanto, há vantajosa relação custo-benefício para o Município.
HI —- CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Orçamento e Finanças conclui que o Projeto de Lei nº
72/2025:
e é compatível com o PPA;
está coerente com a LDO;
não afronta a LOA vigente;
não cria despesas obrigatórias;
respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal;
é financeiramente viável;
apresenta grande interesse social e educacional.
Assim, este relator emite PARECER OPINATIVO FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
nº 72/2025.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Porto Grande/AP, 17 de novembro de 2025.
JARISON ATAIDE VALES (CONJAKI) - RELATOR
Elisa pu da Sdsa - Mymbro
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O (96) 3234-1626
BR CÂMARA MUNICIPAL 2 juridi deopsgs
CNPJ: 34.947.655/0001-93 juridico Oportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSE ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br
CEP 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
Maca sa Ei

open original →