| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | MENSAGEM REFERENTE AO PLO 16/2025 |
| native_id | 1936 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DE PREFEITO __________________________________________________________________________________________ Avenida Amapá, s/n – Malvinas. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 gabinete@portogrande.ap.gov.br – CNPJ: 34.925.206/0001-44 MENSAGEM Senhores Vereadores. Senhoras Vereadoras. Cumprimentando-os cordialmente Vossas Excelências encaminho, para apreciação desta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei com o objetivo principal desta proposta é garantir que esses profissionais, que desempenham papel fundamental na promoção da saúde e no combate às endemias em nosso município, sejam efetivados como servidores públicos permanentes, com todos os direitos e deveres previstos na legislação municipal. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias exercem funções essenciais no município, como a promoção da saúde, a prevenção de doenças e o controle de epidemias, estando na linha de frente do atendimento à população. A efetivação desses profissionais visa, além de assegurar maior estabilidade no cargo, reconhecer a importância do trabalho desenvolvido por eles ao longo dos anos. Esta medida não só proporciona segurança jurídica aos trabalhadores, como também reforça a estrutura de saúde do município, oferecendo aos cidadãos um atendimento de maior qualidade e continuidade. A implementação deste projeto é, portanto, uma forma concreta de valorização desses profissionais e de garantia da continuidade dos serviços de saúde essenciais para a comunidade de Porto Grande. Considerando a relevância social da matéria e a necessidade de assegurar, com a maior brevidade possível, a estabilidade desses profissionais e a continuidade dos serviços prestados à população, com fundamento no art. 34 da Lei Orgânica do Município de Porto Grande, solicito que o incluso Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação por essa Egrégia Câmara Municipal. Dessa forma, solicito o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante avanço para a efetivação dos direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, além de contribuir para o fortalecimento da saúde pública em nosso município.