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materia nº 16/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaMENSAGEM REFERENTE AO PLO 16/2025
native_id1936

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DE PREFEITO
__________________________________________________________________________________________
Avenida Amapá, s/n – Malvinas. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000
gabinete@portogrande.ap.gov.br – CNPJ: 34.925.206/0001-44
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando-os cordialmente Vossas Excelências encaminho, para apreciação 
desta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei com o objetivo principal desta proposta 
é garantir que esses profissionais, que desempenham papel fundamental na 
promoção da saúde e no combate às endemias em nosso município, sejam efetivados 
como servidores públicos permanentes, com todos os direitos e deveres previstos na 
legislação municipal.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias exercem 
funções essenciais no município, como a promoção da saúde, a prevenção de 
doenças e o controle de epidemias, estando na linha de frente do atendimento à 
população. A efetivação desses profissionais visa, além de assegurar maior 
estabilidade no cargo, reconhecer a importância do trabalho desenvolvido por eles ao 
longo dos anos.
Esta medida não só proporciona segurança jurídica aos trabalhadores, como também 
reforça a estrutura de saúde do município, oferecendo aos cidadãos um atendimento 
de maior qualidade e continuidade. A implementação deste projeto é, portanto, uma 
forma concreta de valorização desses profissionais e de garantia da continuidade dos 
serviços de saúde essenciais para a comunidade de Porto Grande.
Considerando a relevância social da matéria e a necessidade de assegurar, com a 
maior brevidade possível, a estabilidade desses profissionais e a continuidade dos 
serviços prestados à população, com fundamento no art. 34 da Lei Orgânica do 
Município de Porto Grande, solicito que o incluso Projeto de Lei tramite em REGIME 
DE URGÊNCIA, para apreciação por essa Egrégia Câmara Municipal.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que representa um importante avanço para a efetivação dos 
direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, 
além de contribuir para o fortalecimento da saúde pública em nosso município.

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