br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 43/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaPARECER nº 43-COF/2025-DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DO VILA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1975

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T12:02:09.467831-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS — COF
Projeto de Lei nº 89/2025
Denominação da Escola Municipal do Vila Nova
I- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei que altera o nome da Escola Municipal do Vila Nova para
Escola Municipal Nilton dos Santos Silva, em homenagem aos relevantes serviços prestados pelo
homenageado à comunidade local.
Incumbe à Comissão examinar a compatibilidade orçamentário-financeira, bem como a observância
à Lei de Responsabilidade Fiscal.
I - FUNDAMENTAÇÃO
1. Impacto Orçamentário
O projeto tem natureza exclusivamente honorífica, restringindo-se à mudança do nome de um
equipamento público já existente.
Assim, não gera despesa, não cria obrigação financeira, não implica renúncia de receita e não exige
execução orçamentária adicional.
Portanto:
. Não se aplica o art. 113 do ADCT.
. Não se aplica o art. 14 da LRF.
. Não se aplicam os arts. 16 e 17 da LRF, pois não há criação ou expansão de despesa
obrigatória.
2. Adequação Orçamentária
De
 . O (96) 3234-1626
PL OS SAT ES DUNAS RTO GRANDE EsSRERRE CAMARA MUNICIPAL 9 juridicoOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE oe PO RTO G RANDE : por emma gu mr
aà Do PALÁCIO JOSE ANTERO o Facebook.com/OficialCMPG
P 68.997.
cer 6a 000 Instagram: Câmara Porto Grande
Teuasé” | [ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
A proposição é plenamente compatível com o PPA, LDO e LOA, não alterando programas, ações
ou metas públicas.
II — CONCLUSÃO
À vista do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças opina FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei, por não gerar impacto financeiro, não implicar aumento de despesa e
estar em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Encaminhe-se para deliberação.
Porto Grande/AP, 08 de dezembro de 2025.
presidente (bgims da E bua FÉVAR
Relator: Favurem 72004 dador
Membro:
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ES CÂMARA MUNICIPAL O (96) 3234-1626 ge
CNPJ: 34.947.655/0001-93 2 juridicoQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE é q & www.portogrande .ap.leg.br
CENTRO | Ne 1057 mia PORTO GRANDE Crpiperenonie crio
CEP 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
Instagram: Câmara Porto Grande

open original →