| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereador, pertencente ao MDB, com assento nesta Casa Legislativa, com base no Art. 89, III, combinado com o Art. 118 do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal de Porto Grande, Senhor Elielson Moraes, que sejam instalados Totens de Autoatendimento em pontos estratégicos do município, como Prefeitura, Centro da Cidade, UBSs, escolas e distritos. |
| native_id | 1980 |
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INDICAÇÃO Nº ___/2025 – CMPG SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereador, pertencente ao MDB, com assento nesta Casa Legislativa, com base no Art. 89, III, combinado com o Art. 118 do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal de Porto Grande, Senhor Elielson Moraes, que sejam instalados Totens de Autoatendimento em pontos estratégicos do município, como Prefeitura, Centro da Cidade, UBSs, escolas e distritos. JUSTIFICATIVA Os totens de autoatendimento vêm sendo utilizados em diversas cidades brasileiras como ferramenta moderna para facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos. Eles permitem a emissão de documentos básicos, certidões, protocolos, agendamento de consultas, impressão de boletos municipais, solicitação de serviços, consultas de processos administrativos, dentre outros atendimentos que hoje exigem deslocamento às repartições públicas. A instalação desses equipamentos reduz filas, moderniza a administração pública e atende especialmente à população que não possui facilidade com tecnologia ou acesso contínuo à internet, garantindo inclusão digital e democratização dos serviços. Em distritos como Cupixi, Matapi e comunidades rurais, os totens seriam ainda mais essenciais para facilitar o acesso aos serviços da prefeitura sem exigir deslocamento até a sede do município. Essas ferramentas também proporcionam economia de tempo, maior eficiência e transparência administrativa, além de auxiliar na organização interna das secretarias. Diante dos benefícios consideráveis e da crescente necessidade de modernização pública, a instalação dos totens se justifica plenamente. Nestes termos, Pede deferimento. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, SEDE DO PODER LEGISLATIVO. Porto Grande–AP, 08 de dezembro de 2025. SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA Vereador – MDB