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materia nº 517/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 517 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaSALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereador, pertencente ao MDB, com assento nesta Casa Legislativa, com base no Art. 89, III, combinado com o Art. 118 do Regimento Interno, INDICA ao Prefeito Municipal de Porto Grande, Senhor Elielson Moraes, que sejam instalados Totens de Autoatendimento em pontos estratégicos do município, como Prefeitura, Centro da Cidade, UBSs, escolas e distritos.
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INDICAÇÃO Nº ___/2025 – CMPG
SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereador, pertencente ao MDB, com assento nesta 
Casa Legislativa, com base no Art. 89, III, combinado com o Art. 118 do Regimento Interno, 
INDICA ao Prefeito Municipal de Porto Grande, Senhor Elielson Moraes, que sejam instalados 
Totens de Autoatendimento em pontos estratégicos do município, como Prefeitura, Centro 
da Cidade, UBSs, escolas e distritos.
JUSTIFICATIVA
Os totens de autoatendimento vêm sendo utilizados em diversas cidades brasileiras como 
ferramenta moderna para facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos. Eles permitem 
a emissão de documentos básicos, certidões, protocolos, agendamento de consultas, 
impressão de boletos municipais, solicitação de serviços, consultas de processos 
administrativos, dentre outros atendimentos que hoje exigem deslocamento às repartições 
públicas.
A instalação desses equipamentos reduz filas, moderniza a administração pública e atende 
especialmente à população que não possui facilidade com tecnologia ou acesso contínuo à 
internet, garantindo inclusão digital e democratização dos serviços. Em distritos como Cupixi, 
Matapi e comunidades rurais, os totens seriam ainda mais essenciais para facilitar o acesso 
aos serviços da prefeitura sem exigir deslocamento até a sede do município.
Essas ferramentas também proporcionam economia de tempo, maior eficiência e 
transparência administrativa, além de auxiliar na organização interna das secretarias. Diante 
dos benefícios consideráveis e da crescente necessidade de modernização pública, a 
instalação dos totens se justifica plenamente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, SEDE DO PODER LEGISLATIVO.
Porto Grande–AP, 08 de dezembro de 2025.
SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA
Vereador – MDB

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