| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereador, pertencente ao partido MDB, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legítimo representante do povo Portograndense, com base no Art. 89, III, combinado com o Art. 118 do Regimento Interno, INDICA ao Senhor Prefeito Municipal de Porto Grande que sejam adotadas as medidas necessárias para que a feira municipal seja realizada todos os dias da semana, e não somente aos sábados pela manhã |
| native_id | 1999 |
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INDICAÇÃO N° ___/2025 – CMPG SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereador, pertencente ao partido MDB, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legítimo representante do povo Portograndense, com base no Art. 89, III, combinado com o Art. 118 do Regimento Interno, INDICA ao Senhor Prefeito Municipal de Porto Grande que sejam adotadas as medidas necessárias para que a feira municipal seja realizada todos os dias da semana, e não somente aos sábados pela manhã. JUSTIFICATIVA A feira municipal representa importante espaço de geração de renda, abastecimento e interação comunitária. Sua realização diária beneficiará agricultores, empreendedores e consumidores, ampliando oportunidades econômicas e facilitando o acesso da população a produtos frescos, regionais e de qualidade. A ampliação dos dias de funcionamento também contribuirá para o fortalecimento da economia local e organização dos trabalhadores do campo, proporcionando maior rotatividade e fluxo de comercialização. Pelas razões expostas, conto com a atenção e o apoio de Vossa Senhoria. Nestes termos, Pede deferimento. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, SEDE DO PODER LEGISLATIVO. Porto Grande–AP, 08 de dezembro de 2025. SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA Vereador – MDB