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materia nº 44/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaPARECER nº 44 da CLJRF-2025-PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 7/2025-CMPG, que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Grande.
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2025-12-16T13:36:26.707274-03:00 APROVADO 9 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGIS.LATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PALACIo josE ANTERO
PARECER N° i+/2025
colviissAO DE LEGisLAeAO, jusTleA E REDACAO FiNAL
Assunto: PROJETO DE RESOLU?AO n° 07 de 2025
Parte interessada: Mesa Diretora CMPG
I - RELATORIO
0 Projeto de Resolu?ao n° 07/2025 -CMPG, que altera dispositivos do
Regimento lnterno da Camara Municipal de Porto Grande, especialmente quanto
a eleigao e recondugao da Mesa Diretora (art.19, § 3°), a reestruturagao das
Comiss6es Permanentes (arts. 82, 82-8, 83 e 83-8) e a realizagao de reuni6es
conjuntas de Comiss6es (art. 84), vein a esta Comissao de Legislagao, Justiea
e Redagao Final, seguindo os tramites regimentais, para receber parecer quanto
a constitucionalidade, Iegalidade, regimentalidade e tecnica legislativa.
Designado como Relator, passo a analisar o Projeto de Resolugao com
fundamento no art. 30,I, da Constituigao Federal de 1988; na Lei Organica do
Municipio de Porto Grande, em especial o art. 38, pafagrafo dnico,I; e nos arts.
50, 52, 74, 80,105,106 e 112 do Regimento lnterno da Camara Municipal de
Porto Grande.
11 -FUNDAMENTACAO
Sob o aspecto constitucional,. verifica-se que a materia insere-se na
competencia legislativa do Municipio, por tratar da organizagao do Poder
Legislativo local e de assuntos de economia interna da Camara, nos termos do
art. 30,I, da Constituigao Federal de 1988, por se tratar de assunto de interesse
local, in verbis..
Art. 30. Compete aos Municipios:
I -legislar sobre assuntos de interesse local;
No ambito da Lei Organica do Municipio de Porto Grande, a materia
encontra amparo no art. 38, que disp6e que o Projeto de Resolugao e a
proposigao destinada a regular materia politico-administrativa da Camara
Municipal, de sua competencia privativa, cabendo a ele tratar do Regimento
lnterno e suas alterae6es (art, 38, paragrafo unico, I).
Art. 50 : que define as Comiss6es como
6rgaos tecnicos compostos de Vereadores
com a finalidade de examinar materia em
tramitag5o e emitir parecer;
Art. 52 - que estabelece ser .Incumbencia das
Comiss6es Permanentes estudar as
proposic6es e manifestar opini5o para
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RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO I N° 1057
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(96) 3234-1626
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CAMARA MUNICIPAL DE PORT0 GRANDE
PALACI0 josE ANTERO
Art. 80 -que atribui a Comissao de Legislagao,
Justiga e Redag5o Final a competencia para se
manifestar sQbre todos` os assuntos nos
aspectos constitucionais e legais e, ap6s
aprovag5o em Plenario, proceder ao exame da
reda?5o;
Arts. 105, 106 e 112 ~ que tratam das
proposi?6es, incluindo o Projeto de Resolu?5o
(PR), e definem que as Resolu?5es destinam￾se a regular mat6rias de cafater politico ou
administrativo relativas a economia interna da
Camara.
Art. 38. 0 Projeto de Resolugao 5 a proposig5o
destinada a regular mat6ria politico￾administrativa da Camara Municipal, de sua
competencia privativa, com a promulgag5o
pelo Presidente da Camara.
Pafagrafo anico. Sao mat6rias de resolugao:
I - regimento interno e suas alterag6es;
No m6rito, observa-se que o Projeto de Resolueao n° 07/2025:
Adequa o § 3° do art.19 do Regimento lnterno,
para prever uma anica reeleigao consecutiva
para os mesmos cargos da Mesa Diretora,
inclusive Presidente, vedada a terceira
recondugao, em harmonia com a orientag§o
consolidada pelo Supremo Tribunal Federal
quanto a limita?ao de recondu?6es sucessivas
nas Mesas dos Parlamentos;
Reformula a estrutura das Comiss6es
Permanentes, redefinindo as competencias da
Comissao de Educagao, Cultura, Esporte e
Assistencia Social (art. 82) e da Comissao de
Obras, Servigos Pdblicos, Agricultura e
Desenvolvimento Urbano (art. 83), bern comQ
criando as Comiss6es de Sadde,' Saneamentb
e Meio Ambiente (art. 82-8) e de Direitos
Humanos,. Seguran?a e Cidadania (art. 83-8),
o que contribui para a especializagao tem6tica,
a melhor distribuigao `de materias e o
aperfeigoamento da analise t6cnica dos
projetos.'
i t`T+;` +tT+tit,,Tt, -
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CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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Atualiza a redagao do art. 84, disciplinando as
h.Ip6teses de reuni5o cortyunta de Comiss6es
Permanentes para emiss5o de parecer dnico,
especialmente em proposig6es submetidas ao
regime de urgencia especial, racionalizando a
tramitag5o e garantindo major celeridade sem
prejuizo da analise t6cnica.
As alterae6es propostas mantem-se dentro da esfera de autonomia
organizacional do Poder Legislativo Municipal, nao afrontam a Constituigao
Federal, respeitam a Lei Organica do Municipio e observam as regras do pr6prio
Regimento lntemo, Ijmitando-se a aperfeigoar a estrutura intema e o
funcionamento da Camara Municipal de Porto Grande.
Nao se identificam vicios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou
irregularidade regimental, tampouco problemas relevantes de tecnica legislativa
que impegam o regular _prosseguimento da materia.
Ill -CONCLUSAO
Diante do exposto, analisados os aspectos de constitucionalidade,
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apresentada, devendo a materia prosseguir em sua tramitaeao regular.
E o parecer.
Porto Grande-AP, em 11 de dezembro de 2025.
Iaha, A aith
JAIRISON ATAIDE VALES
Vereador Conjaki
Relator
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Ill -DECISAO DA COMISSAO
Lido e analisado o Relat6rio pelos demajs membros, a Comissao de
Legislagao, Justiga e Redaeao Final decide aprova-lo, f.n forum, sendo este o
parecer da Comissao, nos termos do art. 74, caput, do Regimento lnterno da
Camara Municipal de Porto Grande.
E A DECISAO DA COMISSAO
Porto Grande-AP, em 11 de dezembro de 2025.
•'fti3f e^:,`.in o rrf u55`. C±.,Dqinri=^ A, A f,
u REG|ANE DA SILVA`PEREiRA
Presidente
L4in # vzth
JAIRISON ATAIDE VALES
Vereador Conjaki
Relator
+ \/++++/++ ` ++++++++I++++\ . -
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