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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaEMENDA IMPOSITIVA 001/2025-AUTORA VEREADORA SUELI SOUZA
native_id2004

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2025-12-30T11:00:44.467594-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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EMENDA IMPOSITIVA N.º _______/2025

Autoria: VEREADORA SUELI SILVA DE SOUZA 



Emenda Individual conforme art. 91 da Orgânica Municipal









A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026: 



Art. 1º. Fica incluída na execução financeira da Lei n.º 609/2025-PMPG – Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo:



Item

Local

Aquisição / Serviço

Valor

I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

Aquisição de materiais coleta para o exame PCCU.

R$ 23.310,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

Implementação de Políticas Públicas para pessoas com síndrome do espectro autista atendidas pelo Centro Especializado em Reabilitação – CER.

R$ 23.310,00

II

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Apoio à agricultura familiar na manutenção de áreas agrícolas na comunidade do Campo Verde, destinada à Associação AGPNEFA.

R$ 10.621,68

III

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Apoio para estimular a quadra junina no município de Porto Grande, destinada ao grupo folclórico Explosão Junina 

R$ 20.000,00



SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Apoio para realização da parada LGBTQIAPN no município de Porto Grande

R$ 16.000,00

VALOR TOTAL DA EMENDA

R$ 93.241,68

VALOR POR EXTENSO DESCRITO

NOVENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS





Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento consignado, sob a seguinte classificação:



22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE

11 PODER EXECUTIVO

11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99

119902 emenda impositiva parlamentar

99 Reserva de Contingência

99 999 Reserva de Contingência

99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999

99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas



Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.



Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 



PALÁCIO JOSÉ ANTERO,

Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,

em 29 de dezembro de 2025.









VEREADORA SUELI SILVA DE SOUZA

Vereadora





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