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EMENDA IMPOSITIVA N.º _______/2025
Autoria: VEREADORA SUELI SILVA DE SOUZA
Emenda Individual conforme art. 91 da Orgânica Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira da Lei n.º 609/2025-PMPG – Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
Item
Local
Aquisição / Serviço
Valor
I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
Aquisição de materiais coleta para o exame PCCU.
R$ 23.310,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA
Implementação de Políticas Públicas para pessoas com síndrome do espectro autista atendidas pelo Centro Especializado em Reabilitação – CER.
R$ 23.310,00
II
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Apoio à agricultura familiar na manutenção de áreas agrícolas na comunidade do Campo Verde, destinada à Associação AGPNEFA.
R$ 10.621,68
III
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Apoio para estimular a quadra junina no município de Porto Grande, destinada ao grupo folclórico Explosão Junina
R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Apoio para realização da parada LGBTQIAPN no município de Porto Grande
R$ 16.000,00
VALOR TOTAL DA EMENDA
R$ 93.241,68
VALOR POR EXTENSO DESCRITO
NOVENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
11 PODER EXECUTIVO
11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
em 29 de dezembro de 2025.
VEREADORA SUELI SILVA DE SOUZA
Vereadora
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