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Sede do Poder Legislativo - Palácio José Antero
Câmara Municipal de Porto Grande
Gabinete da Vereadora Eliza Gama - SD
EMENDA IMPOSITIVA N.º (104/2025
Autoria: VERA. ELIZA GAMA DA SILVA
Emenda Individual conforme art. 118 - A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 91 da
Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo
Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2026:
Ant. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118 —- A da Lei nº 520, de 03 de
maio de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026,
a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
tem | Local Aquisição / Serviço Valor
Compra de
| SECRETARIA MUNICIPAL DE medicamentos R$ 46.620,84
SAUDE - SEMSA
controlados
T JAAM — INSTITUTO DE AUTISTAS | Apoio à Associação dos R$9.324,17
DA AMAZONIA. Autistas Too
SINDICATO DOS SERVIDORES Ações de apoio aos
' MUNICIPAIS DE PORTO GRANDE |servidores did
VALOR TOTAL DA EMENDA R$ 93.241,68
VALOR POR EXTENSO DESCRITO
NOVENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento
consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
11 PODER EXECUTIVO
11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas partamentas
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O O o O e]
Sede do Poder Legislativo - Palácio José Antero
Câmara Municipal de Porto Grande
Gabinete da Vereadora Eliza Gama - SD
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 29 de dezembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ELIZA GAMA DA SILVA
Data: 29/12/2025 17:52:00-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
ELIZA GAMA DA SILVA
Vereadora - Solidariedade
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