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materia nº 5/2025

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaEMI 005/2025 - EMENDA IMPOSITIVA-AUTORA: VEREADORA REGIANE DA SILVA PEREIRA
native_id2008

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2025-12-30T11:03:44.479860-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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EMENDA IMPOSITIVA N.º ____/2025
Autoria: VER(A). Regiane da Silva Pereira 
Emenda Individual conforme art. 91 da Orgânica Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 91 da 
Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da 
programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo 
Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa 
para o exercício financeiro de 2026: 
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira da Lei n.º 609/2025-PMPG – Lei Orçamentária 
Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte 
programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
Item Local Aquisição / Serviço Valor
I
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE - SEMSA
Compra de medicamentos 
USB DA COLÔNIA AGRÍCOLA 
DO MATAPI.
Compra de medicamento 
para OS DIABÉTICOS UBS 1 E 2.
Para o CER Centro 
Especializado de Reabilitação.
PARA O ESPAÇO AZUL.
 R$ 15,500,00
R$ 15.500,00
 R$ 15.620,50
II SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO
Para a Compra dos uniformes 
dos Agentes da portaria.
Compra de uma moto Honda 
160.
 R$ 6.621,36
 R$; 20.000,00 
III
SECRETARIA MUNICIPAL 
AGRICULTURA
Para a comprar de (OLÉO
DIESEL) para As AGRICULTORAS 
DA ASSOCIAÇÃO DAS 
MULHERES TRABALHADORAS 
RURAIS (ASOAMP) DA LINHA B, 
COLONIA AGRICOLA DO
MATAPI.
 R$ 10.000,00
IIII SECRETARIA MUNICIPAL
CULTURA.
Para as quadrinhas de Porto 
grande, CINCO mil para cada 
uma; Explosão, junina e 
Explode coração. 
 R$; 10.000,00
VALOR TOTAL DA EMENDA R$ 93.241,86
VALOR POR EXTENSO DESCRITO
NOVENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento 
consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
11 PODER EXECUTIVO
11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei 
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, 
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP, 
Em 29 de dezembro de 2025.
REGIANE DA SILVA PEREIRA 
VEREADORA (PL) 

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