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EMENDA IMPOSITIVA N.º ____/2025
Autoria: VER(A). Regiane da Silva Pereira
Emenda Individual conforme art. 91 da Orgânica Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 91 da
Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo
Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2026:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira da Lei n.º 609/2025-PMPG – Lei Orçamentária
Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte
programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
Item Local Aquisição / Serviço Valor
I
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE - SEMSA
Compra de medicamentos
USB DA COLÔNIA AGRÍCOLA
DO MATAPI.
Compra de medicamento
para OS DIABÉTICOS UBS 1 E 2.
Para o CER Centro
Especializado de Reabilitação.
PARA O ESPAÇO AZUL.
R$ 15,500,00
R$ 15.500,00
R$ 15.620,50
II SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Para a Compra dos uniformes
dos Agentes da portaria.
Compra de uma moto Honda
160.
R$ 6.621,36
R$; 20.000,00
III
SECRETARIA MUNICIPAL
AGRICULTURA
Para a comprar de (OLÉO
DIESEL) para As AGRICULTORAS
DA ASSOCIAÇÃO DAS
MULHERES TRABALHADORAS
RURAIS (ASOAMP) DA LINHA B,
COLONIA AGRICOLA DO
MATAPI.
R$ 10.000,00
IIII SECRETARIA MUNICIPAL
CULTURA.
Para as quadrinhas de Porto
grande, CINCO mil para cada
uma; Explosão, junina e
Explode coração.
R$; 10.000,00
VALOR TOTAL DA EMENDA R$ 93.241,86
VALOR POR EXTENSO DESCRITO
NOVENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento
consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
11 PODER EXECUTIVO
11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 29 de dezembro de 2025.
REGIANE DA SILVA PEREIRA
VEREADORA (PL)
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