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Sede do Poder Legislativo - Palácio José Antero
Câmara Municipal de Porto Grande
Gabinete do Vereador Júnior Colares - MDB
EMENDA IMPOSITIVA N.º (06/2025
Autoria: VER. JÚNIOR COLARES
Emenda Individual conforme art. 118 - A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 91 da
Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo
Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2026:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118 — A da Lei nº 520, de 03 de
maio de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026,
a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
hem Local | Aquisição / Serviço Valor
SECRETARIA MUNICIPAL DE . .
I SAÚDE - SEMSA Para apoio aos Autistas R$ 46.620,84
SECRETARIA MUNICIPAL DE Para investir na merenda
H EDUCAÇÃO - SEMED escolar do municipal. Rj46.620,04
VALOR TOTAL DA EMENDA RS 93.241,68
VALOR POR EXTENSO DESCRITO
NOVENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento
consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
11 PODER EXECUTIVO
11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
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Sede do Poder Legislativo - Palácio José Antero
Câmara Municipal de Porto Grande
Gabinete do Vereador Júnior Colares - MDB
Ar. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 29 de dezembro de 2025.
OSVALDO DE NAZARÉ COLARES FILHO
Vereador Júnior Colares - MDB
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