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materia nº 7/2025

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaEMI 007/2025 - EMENDA IMPOSITIVA-AUTOR: VEREADOR GURI DO MATAPI
native_id2010

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-30T11:09:00.815925-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Sede do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Grande
Palácio José Antero
EMENDA IMPOSITIVA N.º (0 /2025
Autoria: VEREADOR FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA
Emenda Individual conforme art. 91 da Orgânica Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 91 da Lei
Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal na
Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2026: É
Ar. 1º. Fica incluída na execução financeira da Lei n.º 609/2025-PMPG - Lei
Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a
seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
item Local Aquisição / Serviço Valor
Aquisição de medicamentos para
SECRETARIA MUNICIPAL DE
| SAÚDE - SEMSA as unidades básicas de saúde da R$ 46.672,8
zona rural do município.
Apoio à agricultura familiar —
SECRETARIA MUNICIPAL DE | aquisição de insumos destinados à
1. ,84
, AGRICULTURA Associação de Produtores de E da
Abacaxi de Porto Grande.
T SECRETARIA MUNICIPAL DE |Apoio ao esporte na realização R$ 15.000,00
ESPORTE, LAZER E CULTURA |da Copa Natal Solidário 2026. o
VALOR TOTAL DA EMENDA R$ 93.241,68
VALOR POR EXTENSO DESCRITO
NOVENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS
Ar. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
11 PODER EXECUTIVO
W RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva pariamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
Av. Rio amazonas SAS Bat 8ºN8 ess srantiggência rapradiois ii Hives EUABBIAhde. ap.leg.br
Porto Grande-AP, CEP: 68.997-00 sapl.portogrande.ap.leg.br
CNPJ: 34.925.206/0001-44 facebook.com/OficialCMPG
www.portogrande.ap.leg.br instagram.com/camaraportogrande
Sede do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Grande
Palácio José Antero
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à
Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
em 29 de dezembro de 2025.
FRANCINALDO DE SOUZA OLIVEIRA
Vereador
Av. Rio Amazonas, s/nº, Bairro: Nova Esperança legislativo Qportogrande.ap.leg.br
Porto Grande-AP, CEP: 68.997-00 sapl.portogrande.ap.leg.br
CNP): 34.925.206/0001-44 facebook.com/OficialCMPG
www .portogrande.ap.leg.br instagram.com/camaraportogrande
Õ O A

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