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Sede do Poder Legislativo - Palácio José Antero
Câmara Municipal de Porto Grande
Gabinete do Vereador Pedro Jordão - PDT
EMENDA IMPOSITIVA N.º 12025
Autoria: VER. PEDRO JORDÃO
Emenda Individual conforme art. 118 — A da Lei nº 520, de 03 de maio de
2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo
91 da Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo
Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2026:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118 — A da Lei nº 520, de 03 de
maio de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a
seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
Item | o Local Aquisição | Serviço Valor
| SECRETARIA MUNICIPAL DE | PARA REFORMA DA R$ 65.269,18
SAUDE - SEMSA UBS DO VILA NOVA. a
PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE
| |ESPORTE, LAZER E ORLA ERES ão R$ 13.986,25
CULTURA - SEMELC
JUNINA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE | PARA ATENDER
DEMANDA DO GRUPO
ll ESPORTE, LAZER E pa R$ 13.986,25
TUR, GENE FOLCLÓRICO EXPLODE
CORAÇÃO.
VALOR TOTAL DA EMENDA R$ 93.241,68
VALOR POR EXTENSO DESCRITO
NOVENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E
OITO CENTAVOS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento
consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
11 PODER EXECUTIVO
11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
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Câmara Municipal de Porto Grande
Gabinete do Vereador Pedro Jordão - PDT
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
Em 29 de dezembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
PEDRO CELSO MONTEIRO JORDAO
Data: 29/12/2025 16:36:23-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
PEDRO CELSON MONTEIRO JORDÃO
Vereador — PDT
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