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EMENDA IMPOSITIVA Nº /2025
Emenda Individual conforme art. 118 – A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 91 da Lei
Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação
incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária
Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118 – A da Lei nº 520, de 03 de maio de
2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte
programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
Item Entidade / Beneficiário Aquisição / Serviço/
Finalidade Valor R$
I
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE – SEMSA /
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE / IMPLANTAÇÃO DE
PRÓTESES DENTÁRIAS.
CER -Investimento com o
objetivo de fortalecer e expandir
o atendimento a Crianças,
adolescentes e adultos com
Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no município.
R$ 23.310,34
II
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE – SEMSA /
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE / IMPLANTAÇÃO DE
PRÓTESES DENTÁRIAS.
Investimento para aquisição e
implantação de prótese dentária
para a disponibilização de
pessoas necessitadas e em
Vulnerabilidade Social
R$ 23.310,34
III
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE, LAZER E
CULTURA – SEMELC –
ASSOCIAÇÃO GRUPO
JUNINO EXPLODE
CORAÇAO
Investimento para a manutenção
e fortalecimento das tradições
juninas em nosso município.
R$ 30.000,00
IV
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL –
SEMAS - COORDENADORIA
DA MULHER
Criar programas de benefícios
às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar no
Município de Porto Grande.
R$ 16.621,00
VALOR TOTAL DA EMENDA R$ 93.241,68
VALOR POR EXTENSO DESCRITO
NOVENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO
CENTAVOS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento
consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
11 PODER EXECUTIVO
11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP,
29 de Dezembro de 2025.
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NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador
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