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materia nº 9/2025

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaEMI 009/2025 - EMENDA IMPOSITIVA-AUTOR: VEREADOR NELSON
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2025-12-30T11:10:24.784482-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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EMENDA IMPOSITIVA Nº /2025
Emenda Individual conforme art. 118 – A da Lei nº 520, de 03 de maio de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 91 da Lei 
Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação 
incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária 
Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026: 
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira conforme art. 118 – A da Lei nº 520, de 03 de maio de 
2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, a seguinte 
programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
Item Entidade / Beneficiário Aquisição / Serviço/ 
Finalidade Valor R$
I
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE – SEMSA / 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE / IMPLANTAÇÃO DE 
PRÓTESES DENTÁRIAS.
CER -Investimento com o 
objetivo de fortalecer e expandir 
o atendimento a Crianças, 
adolescentes e adultos com 
Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) no município. 
R$ 23.310,34
II
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE – SEMSA / 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE / IMPLANTAÇÃO DE 
PRÓTESES DENTÁRIAS.
Investimento para aquisição e 
implantação de prótese dentária 
para a disponibilização de 
pessoas necessitadas e em 
Vulnerabilidade Social 
R$ 23.310,34
III
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ESPORTE, LAZER E 
CULTURA – SEMELC –
ASSOCIAÇÃO GRUPO 
JUNINO EXPLODE 
CORAÇAO 
Investimento para a manutenção 
e fortalecimento das tradições 
juninas em nosso município. 
R$ 30.000,00
IV
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTENCIA SOCIAL –
SEMAS - COORDENADORIA 
DA MULHER 
Criar programas de benefícios 
às mulheres vítimas de violência 
doméstica e familiar no 
Município de Porto Grande.
R$ 16.621,00
VALOR TOTAL DA EMENDA R$ 93.241,68
VALOR POR EXTENSO DESCRITO
NOVENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO 
CENTAVOS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento 
consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
11 PODER EXECUTIVO
11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei 
Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 
29 de Dezembro de 2025.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador

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