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EMENDA IMPOSITIVA N.º 010/2025
Autoria: VEREADOR JAIRISON ATAÍDE VALES
Emenda Individual conforme art. 91 da Orgânica Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 91 da
Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da
programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo
Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2026:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira da Lei n.º 609/2025-PMPG – Lei
Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2026, a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
Item Local Aquisição / Serviço Valor
I
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE – SEMSA
Aquisição de uma motocicleta
para os agentes de endemias;
Aquisição de uniformes para os
agentes comunitários de saúde
e agentes de endemias;
R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE – SEMSA
Implementação de políticas
públicas para atendimento das
pessoas com síndrome do
espectro autista atendidas pelo
Centro Especializado em
Reabilitação – CER.
R$ 10.000,00
II SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA
Apoio à agricultura familiar –
escavação de tanques de
psicultura e cisternas nas
comunidades rurais do
município.
R$ 20.000,00
III SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA
Apoio para estimular a quadra
junina no município de Porto
Grande, destinada ao grupo
R$ 5.000,00
folclórico Explosão Junina.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA
Apoio para estimular a quadra
junina no município de Porto
Grande, destinada ao grupo
folclórico Explode Coração.
R$ 5.000,00
IV SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA
Sinalização das vias públicas,
construções de lombadas e
tacos redutores de velocidade.
R$ 23.241,68
VALOR TOTAL DA EMENDA R$ 93.241,68
VALOR POR EXTENSO DESCRITO
NOVENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
11 PODER EXECUTIVO
11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
em 29 de dezembro de 2025.
JAIRISON ATAÍDE VALES
Vereador
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