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materia nº 10/2025

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaEMI 010/2025 - EMENDA IMPOSITIVA-AUTOR: VEREADOR JAIRISON ATAÍDE VALES (CONJAKI)
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2025-12-30T11:11:15.608115-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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EMENDA IMPOSITIVA N.º 010/2025
Autoria: VEREADOR JAIRISON ATAÍDE VALES
Emenda Individual conforme art. 91 da Orgânica Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVA nos termos do artigo 91 da 
Lei Orgânica do Município que “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da 
programação incluída por emendas individuais dos membros do Poder Legislativo 
Municipal na Lei Orçamentária Anual”, que fica estimado para a receita e fixa a despesa 
para o exercício financeiro de 2026: 
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira da Lei n.º 609/2025-PMPG – Lei 
Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 
2026, a seguinte programação para ações nas áreas Descritas abaixo:
Item Local Aquisição / Serviço Valor
I
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE – SEMSA
Aquisição de uma motocicleta 
para os agentes de endemias;
Aquisição de uniformes para os 
agentes comunitários de saúde 
e agentes de endemias;
R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE – SEMSA
Implementação de políticas 
públicas para atendimento das 
pessoas com síndrome do 
espectro autista atendidas pelo 
Centro Especializado em
Reabilitação – CER.
R$ 10.000,00
II SECRETARIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA
Apoio à agricultura familiar –
escavação de tanques de 
psicultura e cisternas nas 
comunidades rurais do 
município.
R$ 20.000,00
III SECRETARIA MUNICIPAL 
DE CULTURA
Apoio para estimular a quadra 
junina no município de Porto 
Grande, destinada ao grupo 
R$ 5.000,00
folclórico Explosão Junina.
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE CULTURA
Apoio para estimular a quadra 
junina no município de Porto 
Grande, destinada ao grupo 
folclórico Explode Coração.
R$ 5.000,00
IV SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INFRAESTRUTURA
Sinalização das vias públicas, 
construções de lombadas e 
tacos redutores de velocidade.
R$ 23.241,68
VALOR TOTAL DA EMENDA R$ 93.241,68
VALOR POR EXTENSO DESCRITO
NOVENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS
Art. 2º. A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do 
orçamento consignado, sob a seguinte classificação:
22 PREFEITURA MUNICIPAL PORTO GRANDE
11 PODER EXECUTIVO
11 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99
119902 emenda impositiva parlamentar
99 Reserva de Contingência
99 999 Reserva de Contingência
99 1313 Emenda Impositiva Parlamentar 999
99 1313 3154 0000 Reserva Contingência Emendas Impositivas parlamentas
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda 
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua 
execução.
Art. 4º. Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP,
em 29 de dezembro de 2025.
JAIRISON ATAÍDE VALES
Vereador

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