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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 01 DE 2026-PMPG-"AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2016

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-14T10:30:26.920811-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

E ESTADO DO AMAPÁ
eo ANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
COTIA emb” GABINETE DE PREFEITO
5,
XE
KL
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2025.
"AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inscrição, junto à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
— CNPJ específico para a Secretaria Municipal de Educação de Porto Grande/AP — FUNDEB,
em atendimento às normas supracitadas, tendo por objeto o desenvolvimento e a gestão das
ações na área da educação, sob a denominação: “SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE PORTO GRANDE”.
8 1º A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria
Municipal de Educação ou de quem o Prefeito Municipal designar para este fim através de
decreto de nomeação.
8 2º Em conformidade com o disposto nas normas expedidas pelo Ministério da
Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, a conta
bancária para movimentação dos recursos da educação municipal deverá ser aberta em
agência bancária do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Fica o Secretário Municipal de Educação investido de todos os poderes e
obrigações junto à Receita Federal do Brasil e demais órgãos competentes, para fins de
inscrição, manutenção e atualização cadastral do CNPJ referido no art. 1º, nos termos da
Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, e demais normas correlatas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Elias Trajano de Souza, Sede do Po
Porto Grande - AP, 05 de Janeiro de
Executivo Municipal.
Avenida Amapá, s/n - Malvinas. Porto Grande - AP - CEP: 68997-000
E-mail: gabinete(Dportogrande. ap.gov.br - CNPJ; 34,925.206/0001-44

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