| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | PL - INSTITUI O “SETEMBRO AMARELO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE , DEDICADO AS AÇÕES PREVENTIVAS DE SUICÍDIO A SER REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2023 |
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PROJETO DE LEI Nº /2026 Institui o “Setembro Amarelo” no âmbito do Município de Porto Grande, dedicado às ações preventivas de suicídio, a ser realizada no mês de Setembro e dá Outras Providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Porto Grande, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar nas ações de prevenção ao suicídio. Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Porto Grande, no mês de setembro. Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida à iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro. Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município; III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. Art. 4º Durante o mês do “Setembro Amarelo” poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante: I – palestras; II – apresentações; III – distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados; IV – outras ações pertinentes ao “Setembro Amarelo”. Art. 5º Os organizadores do “Setembro Amarelo” poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a custear despesas com o “Setembro Amarelo”. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art.7º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2026. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. Senhora Presidente e Senhores Vereadores, O projeto de Lei, que estamos apresentando nesta Casa Legislativa, para análise e votação pelos nobres edis desta colenda Câmara de Vereadores, tem como objetivo a instituição do “Setembro Amarelo” no Município de Porto Grande, desta forma propondo a inclusão no calendário oficial anual de eventos do Município de Porto Grande, no mês de setembro. Assim, a instituição e inclusão do mês do “Setembro Amarelo”, no calendário de eventos do município, têm por objetivo ajudar a prevenir os casos de suicídio e auxiliar as pessoas que passam por sofrimentos emocionais bem como aquelas que são impactadas pelo suicídio que, através de ações propostas, as pessoas poderão vislumbrar amparo e esperança de vida. Alguns fatores que favorecem os pensamentos e as tentativas de suicídio incluem: Depressão - A depressão é uma das principais causas de suicídio, isso porque os sentimentos de solidão e tristeza são mais intensos, assim como a sensação de que esse sentimento não tem solução, o que aumenta a probabilidade da pessoa apresentar pensamentos suicidas, como se fosse a única forma para acabar com o sofrimento. É importante que exista o apoio de um psicólogo, psiquiatra ou mesmo grupos de auto ajuda, para que seja possível tratar a depressão e, assim, promover a qualidade de vida da pessoa. Em alguns casos, o psiquiatra pode indicar o uso de alguns medicamentos para depressão. Problemas amorosos ou familiares - Problemas familiares como perda dos pais, separação, frequentes brigas e discussões, não ter espaço dentro de casa para expressar suas emoções ou não se sentir amado e compreendido pelo companheiro no relacionamento, são fatores que aumentam a angústia, o que pode levar a pessoa a pensar em suicídio. Uso de drogas ou álcool - O alcoolismo e o uso de drogas também favorece o suicídio, isso porque na maioria dos casos o abuso dessas substâncias acontece como forma de "esquecer" os problemas, principalmente quando a pessoa estar passando por um momento de angústia ou frustração. Além disso, a atuação nestas substâncias no cérebro modifica as funções cerebrais, o estado de consciência e o pensamento, favorecendo as ideias autodestrutivas. Bullying - O bullying acontece quando outras pessoas denigrem a imagem ou até mesmo agridem fisicamente a vítima que se sente indefesa, sendo esta uma situação comum na infância e na adolescência, embora seja crime. Assim, como consequência do bullying é possível que a pessoa sintase mais angustiada e insegura, o que também pode aumentar o risco de ter pensamentos suicida. Saiba mais sobre o bullying e consequências. Traumas emocionais - Ter sido vítima de um abuso sexual ou maus tratos são fatores que favorecem os pensamentos suicidas, porque a pessoa sente-se encurralada pelos problemas e não consegue lidar com a dor que sente diariamente. Com o passar do tempo, a dor não diminui e a pessoa fica angustiada e deprimida, o que favorece os pensamentos suicidas, porque a pessoa pode sentir que tirar a própria vida, é a melhor solução para resolver o problema. Diagnóstico de doenças - Quando se tem o diagnóstico de alguma doença que seja mais limitante, como alterações neurológicas, tumores, esclerose múltipla ou doenças que não têm cura, e infecção pelo vírus HIV, por exemplo, algumas pessoas podem ficar muito angustiadas e pensando apenas no lado negativo. Assim, em alguns casos é possível haver aumento dos pensamentos suicidas. Por todo o exposto e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposta. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2026. ______________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador