| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | PL - CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE A LEI DE INCENTIVO AO ARTESANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2026 |
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 “Cria no Âmbito do Município de Porto Grande a Lei de Incentivo ao Artesanato e dá outras providências” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Porto Grande o apoio e incentivo a profissão de Artesão. Art. 2o Artesão é toda pessoa física, que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada e que produzem manualmente produtos que agregam valores culturais, sociais e artísticos. Art.3º- As técnicas de produção Artesanal consistem em transformar, matéria-prima, bruta ou manufaturada em produto acabado, restaurar ou reparar bens de valor artístico e confecção tradicionais de bens alimentares, que expressem criatividade e identidade cultural. Parágrafo único. A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças e visam a assegurar qualidade, segurança e quando couber a observação das normas técnicas na produção do produto. Art.4o - O artesanato será objeto de política específica no âmbito Municipal, que terá como diretrizes básicas: I - a valorização da identidade e cultura, municipal, estadual e nacional; II - a destinação de espaços públicos para incentivar a comercialização da produção artesanal; III - a integração da atividade artesanal, com as Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Turismo e outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social; IV - Promover a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção; V - o apoio comercial, com identificação de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional; VI – apoiar a criação de selo de certificação da qualidade do artesanato, agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais; VII - a divulgação do artesanato local e elaboração de leis de fomento a pratica do artesanato como disseminação do saber popular em instituições do Município. VIII – Incentivar e apoiar o artesão de Porto Grande, a obter a Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional por um período mínimo, um ano, a qual somente será renovada com a comprovação das contribuições sociais vertidas para a Previdência Social, na forma do regulamento. IX – Incentivar o artesão local a constituir uma MEI (Micro Empreendedor Individual), garantindo assim ao artesão, diversos direitos inclusive a aposentar e se afastar diante das contribuições sociais vertidas para a Previdência Social. X – Comemorar no dia 19 de março, o dia do artesão com atividades voltadas para este público. 5º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de Janeiro de 2026. ______________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Partido – DEM JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. O Projeto de Lei apresentando, visa instituir políticas públicas de valorização e qualificação do Artesão. A profissão de Artesão é regulamentada pela Lei Federal nº 13.180/2015, que define com clareza os conceitos de artesão e os requisitos para que as atividades artesanais possam beneficiar de apoios públicos. Apoiar o artesanato local é uma afirmação da identidade cultural regional, dinamização da economia, do emprego em nível local e o fomento dos valores culturais e estéticos das diversas etnias e manifestações populares do povo brasileiro. As atividades artesanais respondem pela geração de inúmeras ocupações e renda para milhares de brasileiros, sem que haja sistemático incentivo estatal, no tocante à qualificação profissional. A comercialização dos produtos artesanais sempre foi um dos maiores desafios para o artesanato, sendo necessário estabelecer mecanismos que possibilitem ao artesão ter acesso a um espaço público, para promoção da sua arte e fortalecimento de micro e pequenos negócios, como forma de promover o desenvolvimento social e econômico. Diante do exposto, se torna necessário o apoio do Poder Público Municipal aos artesãos em especial com a cessão de espaços, onde os artesãos possam expor e comercializar seus produtos de forma organizada. Com as considerações acima é que conclamo a aprovação do presente Projeto de Lei ao plenário da Câmara Municipal. Peço o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de Janeiro de 2026. ______________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador