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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaPL - CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE A LEI DE INCENTIVO AO ARTESANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2026

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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
“Cria no Âmbito do Município de Porto 
Grande a Lei de Incentivo ao 
Artesanato e dá outras providências”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Porto Grande o apoio e 
incentivo a profissão de Artesão.
Art. 2o Artesão é toda pessoa física, que desempenha suas atividades
profissionais de forma individual, associada ou cooperativada e que produzem 
manualmente produtos que agregam valores culturais, sociais e artísticos.
Art.3º- As técnicas de produção Artesanal consistem em transformar,
matéria-prima, bruta ou manufaturada em produto acabado, restaurar ou 
reparar bens de valor artístico e confecção tradicionais de bens alimentares, que 
expressem criatividade e identidade cultural.
Parágrafo único. A profissão de artesão presume o exercício de atividade 
predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e 
outros equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de 
peças e visam a assegurar qualidade, segurança e quando couber a 
observação das normas técnicas na produção do produto.
Art.4o - O artesanato será objeto de política específica no âmbito
Municipal, que terá como diretrizes básicas:
I - a valorização da identidade e cultura, municipal, estadual e nacional;
II - a destinação de espaços públicos para incentivar a comercialização da 
produção artesanal;
III - a integração da atividade artesanal, com as Secretarias Municipais de
Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Turismo e outros setores e 
programas de desenvolvimento econômico e social;
IV - Promover a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao
aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;
V - o apoio comercial, com identificação de novos mercados em âmbito local, 
nacional e internacional;
VI – apoiar a criação de selo de certificação da qualidade do artesanato,
agregando valor aos produtos e às técnicas artesanais;
VII - a divulgação do artesanato local e elaboração de leis de fomento a pratica 
do artesanato como disseminação do saber popular em instituições do Município.
VIII – Incentivar e apoiar o artesão de Porto Grande, a obter a Carteira Nacional 
do Artesão, válida em todo o território nacional por um período mínimo, um ano, 
a qual somente será renovada com a comprovação das contribuições sociais 
vertidas para a Previdência Social, na forma do regulamento.
IX – Incentivar o artesão local a constituir uma MEI (Micro Empreendedor
Individual), garantindo assim ao artesão, diversos direitos inclusive a aposentar e 
se afastar diante das contribuições sociais vertidas para a Previdência Social.
X – Comemorar no dia 19 de março, o dia do artesão com atividades voltadas 
para este público.
5º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de 
Janeiro de 2026.
______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Partido – DEM
JUSTIFICATIVA
 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
O Projeto de Lei apresentando, visa instituir políticas públicas de valorização e 
qualificação do Artesão.
A profissão de Artesão é regulamentada pela Lei Federal nº 13.180/2015, que 
define com clareza os conceitos de artesão e os requisitos para que as atividades 
artesanais possam beneficiar de apoios públicos.
Apoiar o artesanato local é uma afirmação da identidade cultural regional, 
dinamização da economia, do emprego em nível local e o fomento dos valores 
culturais e estéticos das diversas etnias e manifestações populares do povo 
brasileiro.
As atividades artesanais respondem pela geração de inúmeras ocupações e 
renda para milhares de brasileiros, sem que haja sistemático incentivo estatal, no 
tocante à qualificação profissional.
A comercialização dos produtos artesanais sempre foi um dos maiores desafios 
para o artesanato, sendo necessário estabelecer mecanismos que possibilitem ao 
artesão ter acesso a um espaço público, para promoção da sua arte e 
fortalecimento de micro e pequenos negócios, como forma de promover o 
desenvolvimento social e econômico.
Diante do exposto, se torna necessário o apoio do Poder Público Municipal aos 
artesãos em especial com a cessão de espaços, onde os artesãos possam expor 
e comercializar seus produtos de forma organizada.
Com as considerações acima é que conclamo a aprovação do presente Projeto 
de Lei ao plenário da Câmara Municipal.
Peço o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de 
Janeiro de 2026.
______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

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