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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaPL - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM RUÍDOS SONOROS NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2027

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T12:24:09.680257-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2026
“Dispõe Sobre a Proibição de Fogos de Artifícios e 
Artefatos Pirotécnicos com Ruídos Sonoros no 
Município de Porto Grande e dá outras 
Providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido à utilização de fogos de artifício e artefatos 
pirotécnicos com ruídos sonoros no Município de Porto Grande ficando permitida 
a utilização desses artefatos sem estampido (silencioso) a fim de proteger o meio 
ambiente, o bem-estar da comunidade, dos enfermos, dos animais domésticos, 
silvestres e pessoas com TEA ( Transtorno Espectro Autista) 
Parágrafo único. A proibição na qual se refere este artigo estende-se 
a todo o município em recintos fechados e ambiente aberto, em áreas publicas e 
locais privados.
Art. 2º As atividades autorizadas pelo poder públicos a particulares em 
que se usem fogos de artifício, somente será efetuada com fogos silenciosos, sob 
pena de multa.
Parágrafo Único. No alvará expedido deverá constar 
obrigatoriamente que “somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante 
o evento”.
Art. 3º Para quem descumprir a lei, fica estabelecida multa de 200 
UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), valor que será duplicado em 
caso de reincidência.
Art. 4º A fiscalização dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação 
das multas decorrentes das infrações ficarão a cargo dos órgãos competentes 
da administração pública.
Parágrafo Único. Servirão como provas imagens ou filmagens feitas 
por dispositivos eletrônicos. 
 Art. 5º O Poder Público regulamentará a presente Lei, no que couber no 
prazo de 90(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de 
Janeiro de 2026.
_________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 
JUSTIFICATIVA
 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
O projeto de lei em comento tem por escopo preservar a saúde, a 
integridade física e a segurança de pessoas e animais, bem como o meio ambiente, 
tendo em vista a crescente conscientização da sociedade sobre o fato de que a 
utilização de fogos de artifício em eventos, comemorações e festividades tem causado 
desastres e tragédias.
O barulho é responsável por muitos acidentes com animais, principalmente 
cães. O pânico nestas situações desorienta o animal, e no caso de animais domésticos 
estes podem fugir e ficam vagando pelas ruas, sem conseguir voltar para casa, 
resultando muitas vezes na morte por atropelamento.
A queima de Fogos de Artifício e Artefatos Pirotécnicos causa traumas 
irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva.
Em muitos casos os cães se debatem presos às coleiras até a morte por 
asfixia. Gatos sofrem severas alterações cardíacas com explosões e os pássaros têm 
saúde muito afetada.
A poluição Sonora causada por fogos provoca a perturbação de pacientes 
em hospitais e clínicas. O ruído provocado pela queima dos fogos ultrapassa 125 
decibéis, equivalente ao som de um avião a jato, portanto muito acima do suportável.
A presente proposição busca assegurar e proteger tanto os animais, quanto o 
bem estar de idosos, doentes e crianças com autismo.
Um levantamento do Ministério da Saúde indica que, entre janeiro e outubro 
de 2013, cinco mortes foram registradas em decorrência de fogos de artifício. Neste 
mesmo período, 461 pessoas foram internadas em virtude deste tipo de acidente. E, nos 
últimos dez anos, mais de cem brasileiros morreram vítimas de queimaduras por fogos de 
artifício e quase seis mil foram internados por esse motivo.
Ressaltamos que o beneficio do espetáculo dos fogos de artifícios é visual e é 
conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos 
como fogos de vista.
 Pelo acima exposto esperamos seja o Projeto de Lei 
apreciado e aprovado por essa Câmara de Vereadores.
Por todo o exposto e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres 
Pares para a aprovação da presente proposta.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 20 de Janeiro de 
2026.
______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

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