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materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaPL - INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id2028

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PROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA 
MUNICIPAL DO ARTESANATO NO CALENDÁRIO 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS “.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Artesão, a ser comemorado anualmente no 
dia 19 de março no Município de Porto Grande.
Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato a ser celebrada 
anualmente no período de 19 à 26 de março. 
Art. 3º Para os fins desta lei, entende-se por empreendedor artesanal, 
aqueles que tenham como atividade principal a produção e comercialização de
produtos artesanais, realizados de forma manual pelo próprio artesão, nos termos 
da Lei Federal n° 13.180/2015.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de 
Janeiro de 2026.
______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 
JUSTIFICATIVA
 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
O Projeto de lei apresentando, visa instituir e incluir no Calendário de 
eventos do Município, o Dia Municipal do Artesanato no dia 19 de março e a 
Semana Municipal do Artesanato, iniciando no dia 19 à 26 de março. 
Apoiar o artesanato local é uma afirmação da identidade cultural regional, 
dinamização da economia, do emprego em nível local e o fomento dos valores 
culturais e estéticos das diversas etnias e manifestações populares do povo 
brasileiro. 
As atividades artesanais respondem pela geração de inúmeras ocupações 
e renda para milhares de brasileiros, sem que haja sistemático incentivo do poder 
público, no tocante à qualificação profissional, embora a profissão de Artesão é 
regulamentada pela Lei federal nº 13.180/2015, que define com clareza os 
conceitos de artesão e os requisitos para que as atividades artesanais possam 
beneficiar-se de apoios públicos. 
Fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas 
associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização, debater e 
propor políticas de fomento para promover o desenvolvimento dos artesões de
Porto Grande. É de fundamental importância o Município reconhecer e enaltecer 
os artesãos locais e seus dons, incentivando por sua vez a prática do artesanato 
entre as novas gerações, além de identificar as fazeres tradicionais que possam 
constituir recurso de criação e produção artesanal, qualificando-os como 
suvenires turísticos da Cultura de Porto Grande. Estimular a realização de eventos, 
feiras, exposições dos produtos para comercialização e a busca de novos 
mercados em âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no 
Município. Conscientizando então à comunidade sobre a importância do artesão 
e do artesanato como fonte geradora de emprego, renda e fomento para a 
apreciação. 
Diante do exposto, se torna necessário a valorização do profissional e da 
cultura local, ampliando o conhecimento técnico e profissional do artesão, a 
cessão de espaços públicos para divulgar o trabalho artesanal e promover a 
geração de emprego e renda.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de 
Janeiro de 2026.
______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

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