| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | PL - INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 2028 |
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PROJETO DE LEI Nº /2026 “INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS “. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Dia do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março no Município de Porto Grande. Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato a ser celebrada anualmente no período de 19 à 26 de março. Art. 3º Para os fins desta lei, entende-se por empreendedor artesanal, aqueles que tenham como atividade principal a produção e comercialização de produtos artesanais, realizados de forma manual pelo próprio artesão, nos termos da Lei Federal n° 13.180/2015. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de Janeiro de 2026. ______________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. O Projeto de lei apresentando, visa instituir e incluir no Calendário de eventos do Município, o Dia Municipal do Artesanato no dia 19 de março e a Semana Municipal do Artesanato, iniciando no dia 19 à 26 de março. Apoiar o artesanato local é uma afirmação da identidade cultural regional, dinamização da economia, do emprego em nível local e o fomento dos valores culturais e estéticos das diversas etnias e manifestações populares do povo brasileiro. As atividades artesanais respondem pela geração de inúmeras ocupações e renda para milhares de brasileiros, sem que haja sistemático incentivo do poder público, no tocante à qualificação profissional, embora a profissão de Artesão é regulamentada pela Lei federal nº 13.180/2015, que define com clareza os conceitos de artesão e os requisitos para que as atividades artesanais possam beneficiar-se de apoios públicos. Fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização, debater e propor políticas de fomento para promover o desenvolvimento dos artesões de Porto Grande. É de fundamental importância o Município reconhecer e enaltecer os artesãos locais e seus dons, incentivando por sua vez a prática do artesanato entre as novas gerações, além de identificar as fazeres tradicionais que possam constituir recurso de criação e produção artesanal, qualificando-os como suvenires turísticos da Cultura de Porto Grande. Estimular a realização de eventos, feiras, exposições dos produtos para comercialização e a busca de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no Município. Conscientizando então à comunidade sobre a importância do artesão e do artesanato como fonte geradora de emprego, renda e fomento para a apreciação. Diante do exposto, se torna necessário a valorização do profissional e da cultura local, ampliando o conhecimento técnico e profissional do artesão, a cessão de espaços públicos para divulgar o trabalho artesanal e promover a geração de emprego e renda. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de Janeiro de 2026. ______________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador