| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS EM TEMPOS DE CRISE OCASIONADOS POR MOL ESTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - P Progressistas PROJETO DE LEI Nº 007/2021 É RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE IPaL DE PORTO GRANDE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO MARA MUNICI ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DO stocoto nt. 69 OBA MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE EM ata: JA OM 2, ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE Hora de CR Corr dita À SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, Espécie: BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS EM alisa: — — fo TEMPOS DE CRISE OCASIONADOS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecido no município de Porto Grande a prática da a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. 8 1º - As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinadas em espaços públicos pelo poder público nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo deverão fundar-se nas normas sanitárias e de Segurança Pública, aplicáveis e serão precedidos de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos em vazadores das medidas impostas. 8 2º - Segundo os estabelecimentos prestadores de serviços de atividades físicas e do exercício físico, públicos ou privados deverão estar em conformidade com a Lei Nº 6.839 de 30 de outubro de 1980. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, em 14 de Abril de 2021. Alew de ALEX LOPES DE SOUZA EA Partido Progressista — PP CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491 CNP): 34.947.655/0001-93 “a q (2 alexlopesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE restam PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/ CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Prosressistas JUSTIFICATIVA Senhor Presidente. Senhores Vereadores. Senhoras Vereadoras. O presente projeto de lei tem por escopo, garantia essencialidade da atividade física e do exercício físico na garantia do funcionamento de estabelecimento de serviços destinados a essa finalidade, bem como da utilização de espaços públicos pela população amapaense. Conforme prevê a constituição federal de 1988 compete ao Estado legislar sobre assuntos de interesses locais, inclusive o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a possibilidade de os Estados, no âmbito das competências concorrentes e comum, legislarem sobre a defesa da Saúde. Ainda seguindo a premissa da Carta Magna a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde a Previdência e a assistência social. Desse modo, dispõe o artigo 196 da CF: Artigo. 196. A saúde e direito de todos e dever do Estado garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação. Assim busca por saúde é uma das principais questões vivenciadas pelos amapaenses neste momento em que a pandemia do novo Corona vírus (Covid - 19) nos assola não existe dúvida de que a prática de atividades física contribui, sobretudo para a manutenção da saúde aumenta a imunidade das pessoas reduz a depressão segundo estudos já confirmados e diminui o estresse. A prática periódica atividades físicas e exercícios físicos ao ar livre respeitadas as recomendações sanitárias de higiene e convívio social pelas autoridades, são estimuladas tanto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pelo Ministério da Saúde, basicamente porque o bom condicionamento físico está diretamente associado a melhor ativação do sistema imunológico em seres humanos. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MNE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99169-9491 E CNPJ: 34.947.655/0001-93 vá q (2 alexlopesOportogrande.ap.leg.br : naesaeas PORTO GRANDE em dorso qompa ' RODOVIA PERIMETRAL NORTE CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO £3 sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/ CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas Conceitualmente, é importante compreender que a atividade física e qualquer movimento corporal músculo esquelético que gera dispêndio energético, enquanto o exercício físico é atividade física planejada e estruturada com o objetivo de manter ou melhorar a aptidão física ou rendimento. Está saliente que os estabelecimentos prestadores de serviços de atividade física e exercício físico, sejam eles, públicas ou privados deverão estar em conformidade com a Lei federal nº 6.839 de 30 de outubro de 1980 que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, para que com segurança os profissionais retomem as atividades. Diante dessas argumentações, a fim de garantir a prevenção e promoção da saúde e bem-estar de todos os cidadãos, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria. (Alex alargus de Soacgga. ALEX LOPÉS DE SOUZA Partido Progressista — PP CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MuNiciPAL DE O (96) 99169-9491 na CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a q (2 alexlopesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE secos PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/ CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )* Progressista PONTOS DE DESTAQUE - A Sociedade Brasileira de Medicina do esporte reconhece a importância da prática de atividade física durante a pandemia como mecanismo de prevenção e de combate ao covid-19; « Porser fator condicionante e determinante de saúde (artigo 3º da Lei 8.080/90), a atividade física é essencial para o combate ao covid-19; . É profissional reconhecidamente de saúde conforme prevê o Conselho Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 218/1997); « Possui registro de CBO específico para profissional de educação física da Saúde (2241-40); - A educação física pode ter um papel crucial na redução de impactos secundários através das atividades físicas orientadas por profissionais de educação física como os impactos do confinamento a lista de benefícios da prática regular de atividades físicas para a saúde é grande e inclui inúmeros ganhos para o bom funcionamento do organismo e podem ser úteis neste momento de pandemia: . Reduzem o risco de doenças cardíacas e infartos e acidente vascular cerebral (AVC) « Reduzem drasticamente os impactos e efeitos das infecções respiratórias, entre elas ou covid-19 podendo auxiliar também em uma recuperação greve de indivíduos ativos fisicamente que venham a ser infectados; « Fortalecimento do sistema imunológico melhoria da qualidade do sono; « Melhoria na capacidade pulmonar, exatamente o órgão mais impactado com a infecção do covid-19; « Tratamento das comunidades que podem ser causa do agravamento do covid-19 como cardiopatias, diabetes efeito anti-inflamatório em indivíduos com sobre peso e obesidade; « Diminuição do estresse e ansiedade podendo auxiliar na redução dos sintomas desses dois fatores de risco, durantes os outros períodos de isolamento social; « Melhoria do tônus musculares, força, equilíbrio e flexibilidade regulação da pressão arterial e do nível de glicose no sangue em indivíduos jovens e impactando de forma positiva, principalmente no grupo da terceira idade; O (96) 99169-9491 Cs CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MME CÂMARA muNicIPAL DE CNP): 34.947.655/0001-93 F q (2 alexlopesOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE asse: PORTO GRANDE & ywwportograndeap.leg br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/ CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/VereadorAlexLopes PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas « Fortalecimento dos ossos e articulações entre outros; . Dentro todas as profissões de saúde, a educação física foi a única profissão que foi considerada como não essencial durante a pandemia contrariando inclusive a sua já reconhecida importância em resolução do Conselho Nacional de saúde e da própria legislação do SUS (Lei 8.080/90) que reconhecem a essencialidade dessa profissão. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, em 14 de Abril de 2021. ALEX LOPES DE SOUZA Partido Progressista — PP O) (96) 99169-9491 ma CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL O CNP): 34.947.655/0001-93 “a q (2 alexlopesGportogrande.ap.leg.br mil PORTO GRANDE mansoni care ia RODOVIA PERIMETRAL NORTE CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/ CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes