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materia nº 22/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaRECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS EM TEMPOS DE CRISE OCASIONADOS POR MOL ESTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - P Progressistas
PROJETO DE LEI Nº 007/2021 É
RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE
IPaL DE PORTO GRANDE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO
MARA MUNICI ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DO
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ata: JA OM 2, ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE
Hora de CR Corr dita À SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE,
Espécie: BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS EM
alisa: — — fo TEMPOS DE CRISE OCASIONADOS POR
MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES
NATURAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reconhecido no município de Porto Grande a prática da a prática da
atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo
ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa
finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionados por
moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
8 1º - As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade
determinadas em espaços públicos pelo poder público nas situações excepcionais
referidas no caput deste artigo deverão fundar-se nas normas sanitárias e de
Segurança Pública, aplicáveis e serão precedidos de decisão administrativa
fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar
a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos em vazadores das medidas
impostas.
8 2º - Segundo os estabelecimentos prestadores de serviços de atividades físicas
e do exercício físico, públicos ou privados deverão estar em conformidade com a
Lei Nº 6.839 de 30 de outubro de 1980.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, em 14
de Abril de 2021.
Alew de
ALEX LOPES DE SOUZA
EA Partido Progressista — PP
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99169-9491
CNP): 34.947.655/0001-93 “a q (2 alexlopesOportogrande.ap.leg.br
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CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/VereadorAlexLopes
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Prosressistas
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
O presente projeto de lei tem por escopo, garantia essencialidade da
atividade física e do exercício físico na garantia do funcionamento de
estabelecimento de serviços destinados a essa finalidade, bem como da utilização
de espaços públicos pela população amapaense.
Conforme prevê a constituição federal de 1988 compete ao Estado legislar
sobre assuntos de interesses locais, inclusive o Supremo Tribunal Federal já
reconheceu a possibilidade de os Estados, no âmbito das competências
concorrentes e comum, legislarem sobre a defesa da Saúde.
Ainda seguindo a premissa da Carta Magna a Seguridade Social
compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos
e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde a Previdência
e a assistência social.
Desse modo, dispõe o artigo 196 da CF:
Artigo. 196. A saúde e direito de todos e
dever do Estado garantido mediante
politicas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso Universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção
proteção e recuperação.
Assim busca por saúde é uma das principais questões vivenciadas pelos
amapaenses neste momento em que a pandemia do novo Corona vírus (Covid -
19) nos assola não existe dúvida de que a prática de atividades física contribui,
sobretudo para a manutenção da saúde aumenta a imunidade das pessoas reduz
a depressão segundo estudos já confirmados e diminui o estresse.
A prática periódica atividades físicas e exercícios físicos ao ar livre
respeitadas as recomendações sanitárias de higiene e convívio social pelas
autoridades, são estimuladas tanto pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
como pelo Ministério da Saúde, basicamente porque o bom condicionamento
físico está diretamente associado a melhor ativação do sistema imunológico em
seres humanos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MNE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99169-9491 E
CNPJ: 34.947.655/0001-93 vá q (2 alexlopesOportogrande.ap.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas
Conceitualmente, é importante compreender que a atividade física e
qualquer movimento corporal músculo esquelético que gera dispêndio energético,
enquanto o exercício físico é atividade física planejada e estruturada com o
objetivo de manter ou melhorar a aptidão física ou rendimento.
Está saliente que os estabelecimentos prestadores de serviços de atividade
física e exercício físico, sejam eles, públicas ou privados deverão estar em
conformidade com a Lei federal nº 6.839 de 30 de outubro de 1980 que dispõe
sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de
profissões, para que com segurança os profissionais retomem as atividades.
Diante dessas argumentações, a fim de garantir a prevenção e promoção
da saúde e bem-estar de todos os cidadãos, solicitamos aos nobres pares a
aprovação desta matéria.
(Alex alargus de Soacgga.
ALEX LOPÉS DE SOUZA
Partido Progressista — PP
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MuNiciPAL DE O (96) 99169-9491 na
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a q (2 alexlopesOportogrande.ap.leg.br
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GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )* Progressista
PONTOS DE DESTAQUE
- A Sociedade Brasileira de Medicina do esporte reconhece a importância da
prática de atividade física durante a pandemia como mecanismo de prevenção
e de combate ao covid-19;
« Porser fator condicionante e determinante de saúde (artigo 3º da Lei 8.080/90),
a atividade física é essencial para o combate ao covid-19;
. É profissional reconhecidamente de saúde conforme prevê o Conselho Nacional
de Saúde (Resolução CNS nº 218/1997);
« Possui registro de CBO específico para profissional de educação física da Saúde
(2241-40);
- A educação física pode ter um papel crucial na redução de impactos
secundários através das atividades físicas orientadas por profissionais de educação
física como os impactos do confinamento a lista de benefícios da prática regular
de atividades físicas para a saúde é grande e inclui inúmeros ganhos para o bom
funcionamento do organismo e podem ser úteis neste momento de pandemia:
. Reduzem o risco de doenças cardíacas e infartos e acidente vascular
cerebral (AVC)
« Reduzem drasticamente os impactos e efeitos das infecções respiratórias,
entre elas ou covid-19 podendo auxiliar também em uma recuperação greve de
indivíduos ativos fisicamente que venham a ser infectados;
« Fortalecimento do sistema imunológico melhoria da qualidade do sono;
« Melhoria na capacidade pulmonar, exatamente o órgão mais impactado
com a infecção do covid-19;
« Tratamento das comunidades que podem ser causa do agravamento do
covid-19 como cardiopatias, diabetes efeito anti-inflamatório em indivíduos com
sobre peso e obesidade;
« Diminuição do estresse e ansiedade podendo auxiliar na redução dos
sintomas desses dois fatores de risco, durantes os outros períodos de isolamento
social;
« Melhoria do tônus musculares, força, equilíbrio e flexibilidade regulação da
pressão arterial e do nível de glicose no sangue em indivíduos jovens e impactando
de forma positiva, principalmente no grupo da terceira idade;
O (96) 99169-9491 Cs
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE MME CÂMARA muNicIPAL DE
CNP): 34.947.655/0001-93 F q (2 alexlopesOportogrande.ap.leg.br
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CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/VereadorAlexLopes
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - )' Progressistas
« Fortalecimento dos ossos e articulações entre outros;
. Dentro todas as profissões de saúde, a educação física foi a única profissão
que foi considerada como não essencial durante a pandemia contrariando
inclusive a sua já reconhecida importância em resolução do Conselho Nacional de
saúde e da própria legislação do SUS (Lei 8.080/90) que reconhecem a
essencialidade dessa profissão.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, em 14
de Abril de 2021.
ALEX LOPES DE SOUZA
Partido Progressista — PP
O) (96) 99169-9491 ma
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL O
CNP): 34.947.655/0001-93 “a q (2 alexlopesGportogrande.ap.leg.br
mil PORTO GRANDE mansoni care ia
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/
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