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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaPL - INSTITUI O DIA 25 DE NOVEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2033

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PROJETO DE LEI Nº /2026
Institui o Dia 25 de Novembro como o 
Dia Municipal de Combate ao 
Feminicídio no Município de Porto 
Grande, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o 25 de novembro como o dia Municipal de combate 
ao feminicídio, no Município de Porto Grande e dá outras providências.
Parágrafo 1º - O Poder Executivo Municipal deverá, em consonância com a 
Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher,
I. Intensificar as ações de difusão de informações sobre o combate ao 
feminicídio; 
II. A promoção de eventos para o debate público sobre a Política 
Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher; 
III. A difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e 
combate ao feminicídio; 
IV. Mobilizar a comunidade para a participação nas ações de 
prevenção e enfrentamento ao feminicídio; 
V. Divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e 
violência contra a mulher no Município.
Art. 2º- A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, 
debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a 
população sobre a importância do combate ao feminicídio e outras formas 
de violência contra a mulher.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementarias se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de 
Janeiro de 2026.
_________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 
PROJETO DE LEI Nº 011/2021
JUSTIFICATIVA
 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem a quinta maior taxa 
de feminicídio do mundo, a cada duas horas uma mulher é assassinada no país.
Dados divulgados pela OMS em 2017, apontam que o número de assassinatos chega a 
4,8 para cada 100 mil mulheres brasileiras.
O Mapa da Violência de 2015 apontou que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas 
morreram por sua condição de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais 
violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, 
passando de 1.864 para 2.875 nesse período.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes as 
mulheres são vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%).
Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um basta a 
essa triste realidade. Portanto, é de suma importância que o Brasil possua um dia 
destinado a conscientização e combate ao feminicídio.
A proposta de instituição da data é para intensificar ações de prevenção e 
enfrentamento a esse tipo de crime contra a mulher no país.
Escolhemos o dia 25 de novembro por ser o primeiro dia de ação da campanha mundial 
“16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que visa conscientizar a 
população sobre os diferentes tipos de agressão contra as meninas e mulheres em todo 
o mundo. Ou seja, para reforçar ainda mais as ações e propor medidas de prevenção e 
combate à violência contra a mulher, além de ampliar os espaços de debate sobre o 
tema com a sociedade.
O dia 25 de novembro é a mesma data internacionalmente instituída pela 
Organização das Nações Unidas(ONU) como o Dia Internacional da Não-Violência 
Contra a Mulher. 
De acordo com o levantamento “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria 
da Penha”, o assassinato de uma mulher em função do gênero tornou-se uma 
qualificadora do tipo penal homicídio, que se tornou hediondo, quando cometido nessas 
circunstâncias. 
A legislação passou a prever penalidades mais graves para homicídios que se 
encaixam na definição de feminicídio – ou seja, que envolvam "violência doméstica e 
familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública informou que 155 casos 
foram registrados de janeiro a agosto de 2020. Em todo ano de 2019, foram 153 
homicídios.
Por todo o exposto e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres 
Pares para a aprovação da presente proposta.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21de Janeiro de 
2026.
______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

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