| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | PL - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CURSO PREPARATÓRIO PARA O PRÉ-ENEM, PRÉ-VESTIBULAR E CONCURSOS PÚBLICOS GRATUITO NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2036 |
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 “Autoriza o Poder Executivo a criar o Curso Preparatório para o Pré-enem, Pré-vestibular e concursos públicos gratuito no Município de Porto Grande e dá Outra Providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por meio da Secretária Municipal de Educação, criar o Curso Preparatório para o Pré-enem, Pré-vestibular e Concursos Públicos Gratuito no Município de Porto Grande, objetivando o atendimento prioritário aos alunos oriundos das escolas públicas, de baixa renda e residentes no município. Art. 2º Fará jus ao Curso Pré-enem,, Pré-Vestibular e Concursos Públicos Gratuito de Porto Grande : I- Alunos concluintes do Ensino Médio, domiciliados em Porto Grande, matriculados em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública do município, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica, que atenda aos requisitos contidos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, dispondo dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada; II- Alunos concluintes do Ensino Médio, domiciliados em Porto Grande, matriculados em qualquer modalidade de ensino em escola da rede privada do município, na condição de bolsista integral, que atenda aos requisitos contidos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, dispondo dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada; III- Alunos que já concluíram o Ensino Médio, residentes no município, em escolas de Porto Grande da rede pública ou da rede privada na condição de bolsista integral, declarando ser membro de família de baixa renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, dispondo dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada; IV- 10% das vagas, pessoas com idade superior a 60 anos, que não possuam curso superior e com renda per capita familiar inferior a três salários mínimos, dispondo dos documentos comprobatórios da situação declarada; V- 10% das vagas, quaisquer interessados que não possuam curso superior. §1º - O acesso se dará por meio de um número determinado de inscritos a serem definidos pelo Executivo Municipal, e a seleção se dará por meio de avaliação de desempenho escolar no Ensino Médio ou prova seletiva a critério do Poder Executivo. §2º - Será preenchida pelos estudantes das escolas públicas do município a totalidade de vagas no caso de não serem preenchidas as vagas previstas no inciso IV e V. Art. 3º A gestão do Curso Pré-enem,, Pré-Vestibular e Concursos Públicos Gratuito de Porto Grande dar-se-á por meio dos esforços da Secretaria Municipal de EducaçãoSEMED, a quem competirá a coordenação pedagógica e de pessoal. Parágrafo Único - As disciplinas do Curso Pré-enem,, Pré-Vestibular e Concursos Públicos Gratuito de Porto Grande serão ministradas por corpo docente especializado Art. 4º O preenchimento das vagas do Curso Pré-Vestibular Municipal dar-se-á por meio de processo seletivo. Art. 5º O funcionamento do Curso Pré-enem,, Pré-Vestibular e Concursos Públicos Gratuito de Porto Grande deverá ocorrer, durante a semana, no período noturno e aos sábados durante o dia, o curso funcionará nos prédios escolares deste município. Art. 6º Para a consecução de seus objetivos, o município poderá utilizar-se do quadro de professores e estrutura física existentes na rede pública municipal de ensino, ou ainda, firmar convênio com a iniciativa privada e com entidades de ensino superior, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das normas estabelecidas nesta lei. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA e das Diretrizes Orçamentárias – LDO os custo financeiros para a implantação do Curso, bem como realizar convênios e/ou parceiras com instituições educacionais públicas ou privadas e, ainda, com empresas da iniciativa provada, entre outros. Art 8º O Regimento do Curso Preparatório Pré-enem, Pré-vestibular e Concursos Públicos Gratuito, definirá as matérias e cargas horárias a serem ministradas, observando turmas específicas e os conteúdos programáticos do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), Pré-Vestibular e Concursos Públicos. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação. Art. 8º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário . PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de Janeiro de 2026. ______________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. A constituição Federal garante ao cidadão o acesso a educação, ao mesmo tempo em que define como dever do Estado o seu custeamento. Assim é dever da municipalidade fornecer meios para preparar nossos alunos para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, contribuir para o desenvolvimento da sociedade, através da busca contínua da excelência no ensino, pela construção de valores que proporcionem ao aluno senso crítico, autonomia, enfrentar desafios, atingir objetivos e conviver socialmente assumindo suas responsabilidades. O presente projeto de lei busca criar um mecanismo para preparação e aprovação em processos seletivos, ENEM, vestibulares e Concursos Públicos, principalmente de alunos oriundos das escolas públicas, sempre buscando a excelência no ensino construindo um crescimento integral na vida dos jovens, através de uma pedagogia própria contribuindo para a formação de lideranças capazes de cooperar na formação de uma sociedade mais justa e fraterna. Sabemos das diversas dificuldades, ordem econômica, social e política, que o aluno tem para ingressar na universidade, principalmente nas públicas. Quando tratamos da questão econômica, percebemos que grande parte dos alunos da rede pública de ensino são oriundos de famílias com baixa renda salarial, portanto, de um contexto de marginalização social. Em análise ao quadro de ingressantes nas universidades publicas, verificamos que ocorre uma inversão na lógica: aluno de escolas públicas afluem às particulares, que via de regra tem um custo maior de manutenção da faculdade, e os que emigram das escolas particulares, se vêem contemplados com ensino gratuito nas universidades públicas. A idéia da implantação de um curso preparatório pré-enem, pré-vestibular e Concursos Públicos gratuito em Porto Grande, objetivando o atendimento prioritário aos alunos oriundos das escolas públicas, de baixa renda e residentes no município, vem de encontro a essa grande controvérsia social que acorre no sistema educacional do país e, nossa cidade tem a oportunidade de dar sua contribuição e, propiciar que os jovens portograndense melhores condições de entrar na intensa disputa que é o processo seletivo universitário e de igresso ao serviço público. Neste sentido, constitui-se um desafio para contribuir a transformar positivamente as situações expostas, no intuito de elevar o nível dos serviços prestados ao cidadão, que vive e utiliza os serviços da municipalidade. Na sociedade brasileira vigente, faz-se presente decorrentes dificuldades no ingresso ao ensino superior por pessoas oriundas das camadas mais pobres, uma vez que, por exemplo, muitos jovens, em decorrência de questões econômicas, têm a necessidade de ingressar cedo no mercado de trabalho para sobreviver ou ajudar no sustento da família, e não concluem os estudos, ocasionando a evasão escolar, que, comumente, é praticado por alunos de baixa renda estudantes da rede pública de ensino. Ademais, a situação precária em que se encontra a educação pública faz com que esses estudantes não tenham as mesmas oportunidades na vida quando comparadas as de alunos de rede privada, posto que na escola pública há a carência de professores em algumas disciplinas, além de não possuírem condições de pagar um curso prévestibular ou cursinho preparatório para concursos públicos, para complementar seus estudos, havendo uma disputa totalmente desigualitária pelo ingresso na universidade ou no serviço público. Com o objetivo de suprir essa carência, buscaram-se alternativas, através de grupos pastorais, sindicatos, associações de moradores para a formação de cursos pré-vestibulares populares ou cursos pré-vestibulares comunitários que, todavia, têm enfrentado diversos tipos de dificuldades, como por exemplo a falta de continuidade pela substituição de professores, já que se trata de trabalho voluntário. Desse modo, muitos desses cursos têm reivindicado a interveniência do Poder Público, a fim de que não sofram solução de continuidade. Estas razões nos impulsionaram a propor este projeto de lei, que tem amparo na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9394, de 20/12/1996), que estabelece, nos seus dispositivos iniciais, entre outros aspectos, que a educação escolar deve "vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social", tendo por finalidade o "pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", sendo ministrada com base na "valorização da experiência extraescolar, na vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais". O objetivo da nossa proposição é proporcionar uma realidade mais igualitária àqueles estudantes de baixa renda que não se sentem preparados para prestar vestibular ou prestar provas para o ingresso no serviço público e sequer têm condições de matricular-se em cursos preparatórios, visando uma sociedade mais justa. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de Janeiro de 2026. ______________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador