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materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaPL - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CURSO PREPARATÓRIO PARA O PRÉ-ENEM, PRÉ-VESTIBULAR E CONCURSOS PÚBLICOS GRATUITO NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
“Autoriza o Poder Executivo a criar o Curso 
Preparatório para o Pré-enem, Pré-vestibular e 
concursos públicos gratuito no Município de 
Porto Grande e dá Outra Providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por meio da Secretária Municipal de 
Educação, criar o Curso Preparatório para o Pré-enem, Pré-vestibular e Concursos 
Públicos Gratuito no Município de Porto Grande, objetivando o atendimento prioritário aos 
alunos oriundos das escolas públicas, de baixa renda e residentes no município.
Art. 2º Fará jus ao Curso Pré-enem,, Pré-Vestibular e Concursos Públicos Gratuito 
de Porto Grande :
I- Alunos concluintes do Ensino Médio, domiciliados em Porto Grande, 
matriculados em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública do município, 
declarada ao Censo Escolar da Educação Básica, que atenda aos requisitos contidos nos 
incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, dispondo 
dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada;
II- Alunos concluintes do Ensino Médio, domiciliados em Porto Grande, 
matriculados em qualquer modalidade de ensino em escola da rede privada do município, 
na condição de bolsista integral, que atenda aos requisitos contidos nos incisos I e II do 
parágrafo único do art. 1º da Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, dispondo dos 
documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada;
III- Alunos que já concluíram o Ensino Médio, residentes no município, em 
escolas de Porto Grande da rede pública ou da rede privada na condição de bolsista 
integral, declarando ser membro de família de baixa renda ou estar em situação de 
vulnerabilidade socioeconômica, dispondo dos documentos comprobatórios da situação 
de carência socioeconômica declarada;
IV- 10% das vagas, pessoas com idade superior a 60 anos, que não possuam 
curso superior e com renda per capita familiar inferior a três salários mínimos, dispondo 
dos documentos comprobatórios da situação declarada;
V- 10% das vagas, quaisquer interessados que não possuam curso superior.
§1º - O acesso se dará por meio de um número determinado de inscritos a serem 
definidos pelo Executivo Municipal, e a seleção se dará por meio de avaliação de 
desempenho escolar no Ensino Médio ou prova seletiva a critério do Poder Executivo.
§2º - Será preenchida pelos estudantes das escolas públicas do município a
totalidade de vagas no caso de não serem preenchidas as vagas previstas no inciso IV 
e V.
Art. 3º A gestão do Curso Pré-enem,, Pré-Vestibular e Concursos Públicos Gratuito 
de Porto Grande dar-se-á por meio dos esforços da Secretaria Municipal de Educação￾SEMED, a quem competirá a coordenação pedagógica e de pessoal.
Parágrafo Único - As disciplinas do Curso Pré-enem,, Pré-Vestibular e Concursos 
Públicos Gratuito de Porto Grande serão ministradas por corpo docente especializado
Art. 4º O preenchimento das vagas do Curso Pré-Vestibular Municipal dar-se-á por 
meio de processo seletivo.
 Art. 5º O funcionamento do Curso Pré-enem,, Pré-Vestibular e Concursos Públicos 
Gratuito de Porto Grande deverá ocorrer, durante a semana, no período noturno e aos 
sábados durante o dia, o curso funcionará nos prédios escolares deste município.
Art. 6º Para a consecução de seus objetivos, o município poderá utilizar-se do 
quadro de professores e estrutura física existentes na rede pública municipal de ensino, 
ou ainda, firmar convênio com a iniciativa privada e com entidades de ensino superior, 
com a finalidade de auxiliar no cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual –
PPA e das Diretrizes Orçamentárias – LDO os custo financeiros para a implantação do 
Curso, bem como realizar convênios e/ou parceiras com instituições educacionais 
públicas ou privadas e, ainda, com empresas da iniciativa provada, entre outros.
Art 8º O Regimento do Curso Preparatório Pré-enem, Pré-vestibular e Concursos 
Públicos Gratuito, definirá as matérias e cargas horárias a serem ministradas, observando 
turmas específicas e os conteúdos programáticos do Exame Nacional de Ensino Médio 
(ENEM), Pré-Vestibular e Concursos Públicos.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e 
vinte) dias a contar de sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de 
Janeiro de 2026.
______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
A constituição Federal garante ao cidadão o acesso a educação, ao 
mesmo tempo em que define como dever do Estado o seu custeamento. Assim é 
dever da municipalidade fornecer meios para preparar nossos alunos para o 
pleno desenvolvimento de suas potencialidades, contribuir para o 
desenvolvimento da sociedade, através da busca contínua da excelência no 
ensino, pela construção de valores que proporcionem ao aluno senso crítico, 
autonomia, enfrentar desafios, atingir objetivos e conviver socialmente assumindo 
suas responsabilidades.
O presente projeto de lei busca criar um mecanismo para preparação e 
aprovação em processos seletivos, ENEM, vestibulares e Concursos Públicos, 
principalmente de alunos oriundos das escolas públicas, sempre buscando a 
excelência no ensino construindo um crescimento integral na vida dos jovens, 
através de uma pedagogia própria contribuindo para a formação de lideranças 
capazes de cooperar na formação de uma sociedade mais justa e fraterna.
Sabemos das diversas dificuldades, ordem econômica, social e política, que o 
aluno tem para ingressar na universidade, principalmente nas públicas. 
Quando tratamos da questão econômica, percebemos que grande parte dos 
alunos da rede pública de ensino são oriundos de famílias com baixa renda 
salarial, portanto, de um contexto de marginalização social. Em análise ao 
quadro de ingressantes nas universidades publicas, verificamos que ocorre uma 
inversão na lógica: aluno de escolas públicas afluem às particulares, que via de 
regra tem um custo maior de manutenção da faculdade, e os que emigram das
escolas particulares, se vêem contemplados com ensino gratuito nas 
universidades públicas.
A idéia da implantação de um curso preparatório pré-enem, pré-vestibular 
e Concursos Públicos gratuito em Porto Grande, objetivando o atendimento 
prioritário aos alunos oriundos das escolas públicas, de baixa renda e residentes 
no município, vem de encontro a essa grande controvérsia social que acorre no 
sistema educacional do país e, nossa cidade tem a oportunidade de dar sua 
contribuição e, propiciar que os jovens portograndense melhores condições de 
entrar na intensa disputa que é o processo seletivo universitário e de igresso ao 
serviço público.
Neste sentido, constitui-se um desafio para contribuir a transformar 
positivamente as situações expostas, no intuito de elevar o nível dos serviços 
prestados ao cidadão, que vive e utiliza os serviços da municipalidade.
Na sociedade brasileira vigente, faz-se presente decorrentes dificuldades 
no ingresso ao ensino superior por pessoas oriundas das camadas mais pobres, 
uma vez que, por exemplo, muitos jovens, em decorrência de questões 
econômicas, têm a necessidade de ingressar cedo no mercado de trabalho para 
sobreviver ou ajudar no sustento da família, e não concluem os estudos, 
ocasionando a evasão escolar, que, comumente, é praticado por alunos de 
baixa renda estudantes da rede pública de ensino. Ademais, a situação precária 
em que se encontra a educação pública faz com que esses estudantes não 
tenham as mesmas oportunidades na vida quando comparadas as de alunos de 
rede privada, posto que na escola pública há a carência de professores em 
algumas disciplinas, além de não possuírem condições de pagar um curso pré￾vestibular ou cursinho preparatório para concursos públicos, para complementar 
seus estudos, havendo uma disputa totalmente desigualitária pelo ingresso na 
universidade ou no serviço público.
Com o objetivo de suprir essa carência, buscaram-se alternativas, através 
de grupos pastorais, sindicatos, associações de moradores para a formação de 
cursos pré-vestibulares populares ou cursos pré-vestibulares comunitários que, 
todavia, têm enfrentado diversos tipos de dificuldades, como por exemplo a falta 
de continuidade pela substituição de professores, já que se trata de trabalho 
voluntário. Desse modo, muitos desses cursos têm reivindicado a interveniência 
do Poder Público, a fim de que não sofram solução de continuidade.
Estas razões nos impulsionaram a propor este projeto de lei, que tem 
amparo na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9394, de 
20/12/1996), que estabelece, nos seus dispositivos iniciais, entre outros aspectos, 
que a educação escolar deve "vincular-se ao mundo do trabalho e à prática 
social", tendo por finalidade o "pleno desenvolvimento do educando, seu preparo 
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", sendo 
ministrada com base na "valorização da experiência extraescolar, na vinculação 
entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais".
O objetivo da nossa proposição é proporcionar uma realidade mais 
igualitária àqueles estudantes de baixa renda que não se sentem preparados 
para prestar vestibular ou prestar provas para o ingresso no serviço público e 
sequer têm condições de matricular-se em cursos preparatórios, visando uma 
sociedade mais justa.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de 
Janeiro de 2026.
______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

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