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materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaPL - DISPÕES SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
DISPÕES SOBRE O FORNECIMENTO DE 
ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas 
Escolas Públicas Municipais do Município de Porto Grande.
Parágrafo único. O Programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de 
absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção e riscos 
de doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes 
higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes, por meio de 
máquinas de reposição, instaladas nos banheiros das escolas da rede pública municipal.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de cento e vinte dias, 
contados da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de 
Janeiro de 2026.
_________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 
JUSTIFICATIVA
 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para 
estudantes das escolas da rede pública municipal, em situação de hipossuficiência social 
e econômica, não possuindo condições financeiras para compra de itens de higiene 
pessoal. Em razão desse fato, muitas estudantes abandonam as escolas quando 
começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês 
durante esse período. Isso significa que essas estudantes perdem em média 45 dias de 
aulas por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização 
dessas jovens.
Disponibilizar o acesso gratuito ao alcance de quem necessitar, é fundamental, 
pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade. Portanto, 
deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como as provisões de 
papel higiênicas e outros itens necessários à saúde das estudantes da rede pública de 
ensino.
Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos de 
estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e 
igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir 
que problemas como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam 
fatores que desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as 
chances de um futuro melhor.
Cabe destacar que deverá ser levada em conta a realidade de cada escola, suas 
necessidades e demais fatores sociais.
Dessa forma, considerando o elevado interesse público, e pelas considerações 
expostas, conto com o apoio dos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, de 
extrema importância.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 
21 de Janeiro de 2026.
_________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

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