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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaPL - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA 
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do 
Município de Armação dos Búzios, o Dia Municipal da Conscientização do 
Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril.
Art. 2º A Data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada 
para a promoção e a conscientização dos Direitos dos Autistas.
Parágrafo Único: Fica sugerido que a Secretaria de Desenvolvimento 
Social e a Secretaria de Educação, em parceria, sejam as incentivadoras 
de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade 
em geral;
I - Seminários
II - Divulgação em meios de comunicação do município
II I- Palestras para comunidade em geral
IV - Murais
V- Panfletagem
VI -Iluminação Azul em prédios públicos
Art. 3º Os eventos e atividades citados no Art. 2º deverão ser 
realizadas nas escolas públicas e privadas do município, nos CRAS – Centro 
de Referência da Assistência.
Art. 4º A Prefeitura e Câmara de Vereadores realizaram nesta data 
uma homenagem a todos os autistas do município de Porto Grande.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de 
Janeiro de 2026.
 _______________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador
JUSTIFICATIVA
 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU 
(Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que 
“ A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com 
deficiência para todos os efeitos legais”, a qual se enquadra na definição 
de pessoas com deficiência, no Art. 1º, § 2º da Lei Federal nº12.764/12 a 
qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista.
Este presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de 
Eventos e Comemorações do Município de Porto Grande, a ser 
comemorado anualmente, durante o mês de abril junto as escolas, poder 
público e a sociedade em geral com projetos, palestras, divulgações, 
seminários, Iluminação Azul de prédios públicos e panfletagem 
direcionadas a atenção necessária às pessoas com transtorno do Espectro 
Autista (TEA).
São essas, Senhor Presidente, as razões em que me levam a propor o 
presente Projeto de Lei, para que seja submetido à apreciação dos Nobres 
Vereadores dessa Câmara Municipal.
Sem mais, antecipo os meus agradecimentos à atenção dispensada 
a este, renovando a protestos de elevada estima e distinta consideração.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de 
Janeiro de 2026.
______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

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