| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | PL - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2041 |
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Armação dos Búzios, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril. Art. 2º A Data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a conscientização dos Direitos dos Autistas. Parágrafo Único: Fica sugerido que a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Educação, em parceria, sejam as incentivadoras de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral; I - Seminários II - Divulgação em meios de comunicação do município II I- Palestras para comunidade em geral IV - Murais V- Panfletagem VI -Iluminação Azul em prédios públicos Art. 3º Os eventos e atividades citados no Art. 2º deverão ser realizadas nas escolas públicas e privadas do município, nos CRAS – Centro de Referência da Assistência. Art. 4º A Prefeitura e Câmara de Vereadores realizaram nesta data uma homenagem a todos os autistas do município de Porto Grande. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2026. _______________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “ A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, a qual se enquadra na definição de pessoas com deficiência, no Art. 1º, § 2º da Lei Federal nº12.764/12 a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Este presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Porto Grande, a ser comemorado anualmente, durante o mês de abril junto as escolas, poder público e a sociedade em geral com projetos, palestras, divulgações, seminários, Iluminação Azul de prédios públicos e panfletagem direcionadas a atenção necessária às pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA). São essas, Senhor Presidente, as razões em que me levam a propor o presente Projeto de Lei, para que seja submetido à apreciação dos Nobres Vereadores dessa Câmara Municipal. Sem mais, antecipo os meus agradecimentos à atenção dispensada a este, renovando a protestos de elevada estima e distinta consideração. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2026. ______________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador