| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | PL - INSTITUI O DIA 25 DE NOVEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2045 |
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PROJETO DE LEI Nº /2026 Institui o Dia 25 de Novembro como o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio no Município de Porto Grande, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o 25 de novembro como o dia Municipal de combate ao feminicídio, no Município de Porto Grande e dá outras providências. Parágrafo 1º - O Poder Executivo Municipal deverá, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, I. Intensificar as ações de difusão de informações sobre o combate ao feminicídio; II. A promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher; III. A difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio; IV. Mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio; V. Divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher no Município. Art. 2º- A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e outras formas de violência contra a mulher. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementarias se necessárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de Janeiro de 2026. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador PROJETO DE LEI Nº 011/2021 JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídio do mundo, a cada duas horas uma mulher é assassinada no país. Dados divulgados pela OMS em 2017, apontam que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres brasileiras. O Mapa da Violência de 2015 apontou que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes as mulheres são vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%). Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um basta a essa triste realidade. Portanto, é de suma importância que o Brasil possua um dia destinado a conscientização e combate ao feminicídio. A proposta de instituição da data é para intensificar ações de prevenção e enfrentamento a esse tipo de crime contra a mulher no país. Escolhemos o dia 25 de novembro por ser o primeiro dia de ação da campanha mundial “16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que visa conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra as meninas e mulheres em todo o mundo. Ou seja, para reforçar ainda mais as ações e propor medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher, além de ampliar os espaços de debate sobre o tema com a sociedade. O dia 25 de novembro é a mesma data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas(ONU) como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. De acordo com o levantamento “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, o assassinato de uma mulher em função do gênero tornou-se uma qualificadora do tipo penal homicídio, que se tornou hediondo, quando cometido nessas circunstâncias. A legislação passou a prever penalidades mais graves para homicídios que se encaixam na definição de feminicídio – ou seja, que envolvam "violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública informou que 155 casos foram registrados de janeiro a agosto de 2020. Em todo ano de 2019, foram 153 homicídios. Por todo o exposto e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposta. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21de Janeiro de 2026. ______________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador