| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | PL - INSTITUI O MÊS ABRIL AZUL, PARA DAR VISIBILIDADE À CONSCIENTIZAÇÃO AO TRNSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2047 |
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 “INSTITUI O MÊS ABRIL AZUL, PARA DAR VISIBILIDADE À CONSCIENTIZAÇÃO AO TRNSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o Mês “Abril Azul”, com o objetivo de dar visibilidade à conscientização ao Transtorno de Espectro Autista (TEA). § 1º No decorrer do mês de abril, serão realizadas ações socioeducativas, inclusive intersetoriais, com a finalidade de: I - conscientizar e buscar mais possibilidades e ferramentas com o objetivo de combater as barreiras atitudinais com relação a pessoa autista; II - estimular a participação social das pessoas com TEA; III - conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da inclusão social da Pessoa com TEA; IV - promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com TEA ; V - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com TEA; VI - identificar desafios para a inclusão social da pessoa com TEA. § 2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas: I – realização de palestras e eventos sobre o tema; II - divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com TEA em diversas mídias; III - realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com TEA; IV - iluminação ou decoração de espaços com a cor Azul; V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com TEA na vida comunitária. Art. 2º O Poder Público deve adotar medidas e disponibilizar recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2026. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador Justificativa Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. Submeto a apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, que visa tornar o mês de abril, o mês de conscientização do Transtorno do Espectro Autista, com o símbolo da cor azul. O Autismo é um Transtorno Global de Desenvolvimento (também chamado de Transtorno do Espectro Autista), caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da criança. Essas alterações levam a importantes dificuldades adaptativas e aparecem antes dos 03 anos de idade, podendo ser percebidas, em alguns casos, já nos primeiros meses de vida. A Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2.008 decretou o dia 2 de abril como o dia Mundial da Conscientização do Autismo; dessa forma surgiu a Campanha Abril Azul, de modo a chamar a atenção e ampliar o conhecimento para trabalhos socioeducativos durante o mês inteiro, contribuindo na erradicação do preconceito e melhor esclarecimento e divulgação acerca dessa patologia, a qual se manifesta mais comumente no sexo masculino (por isso a cor azul foi escolhida para representar a campanha). O propósito do presente Projeto de Lei e tornar o mês de abril como marco na busca de políticas públicas, na divulgação de informações e formas de tratamento, buscando inserir os autistas na sociedade e garantindo que nossa cidade se torne referência na inclusão social de pessoas portadoras de TEA. Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2026. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador