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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaPL - INSTITUI O MÊS ABRIL AZUL, PARA DAR VISIBILIDADE À CONSCIENTIZAÇÃO AO TRNSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2047

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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
“INSTITUI O MÊS ABRIL AZUL, PARA DAR 
VISIBILIDADE À CONSCIENTIZAÇÃO AO TRNSTORNO 
DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o Mês “Abril Azul”, com o objetivo de dar visibilidade à 
conscientização ao Transtorno de Espectro Autista (TEA).
§ 1º No decorrer do mês de abril, serão realizadas ações socioeducativas, inclusive intersetoriais, com 
a finalidade de:
I - conscientizar e buscar mais possibilidades e ferramentas com o objetivo de combater as barreiras 
atitudinais com relação a pessoa autista;
II - estimular a participação social das pessoas com TEA;
III - conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da inclusão social da 
Pessoa com TEA;
IV - promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com TEA ;
V - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com 
TEA;
VI - identificar desafios para a inclusão social da pessoa com TEA.
§ 2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as 
seguintes medidas:
I – realização de palestras e eventos sobre o tema; 
II - divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com TEA em diversas mídias;
III - realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de 
desafios à plena inclusão social da pessoa com TEA;
IV - iluminação ou decoração de espaços com a cor Azul;
V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas 
com TEA na vida comunitária.
Art. 2º O Poder Público deve adotar medidas e disponibilizar recursos para o cumprimento do 
disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2026.
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NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 
Justificativa
 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
Submeto a apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, que visa tornar o mês 
de abril, o mês de conscientização do Transtorno do Espectro Autista, com o símbolo da cor azul. O 
Autismo é um Transtorno Global de Desenvolvimento (também chamado de Transtorno do Espectro 
Autista), caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no 
comportamento da criança. Essas alterações levam a importantes dificuldades adaptativas e aparecem 
antes dos 03 anos de idade, podendo ser percebidas, em alguns casos, já nos primeiros meses de vida.
 A Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2.008 decretou o dia 2 de abril como o 
dia Mundial da Conscientização do Autismo; dessa forma surgiu a Campanha Abril Azul, de modo a 
chamar a atenção e ampliar o conhecimento para trabalhos socioeducativos durante o mês inteiro, 
contribuindo na erradicação do preconceito e melhor esclarecimento e divulgação acerca dessa 
patologia, a qual se manifesta mais comumente no sexo masculino (por isso a cor azul foi escolhida 
para representar a campanha).
 O propósito do presente Projeto de Lei e tornar o mês de abril como marco na busca de 
políticas públicas, na divulgação de informações e formas de tratamento, buscando inserir os autistas 
na sociedade e garantindo que nossa cidade se torne referência na inclusão social de pessoas 
portadoras de TEA. Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do 
projeto. 
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2026.
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NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

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