br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 18/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaPL - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU E TAXAS MUNICIPAIS PARA PESSOAS COM "TEA" (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA), NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2053

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Autoriza o Poder Executivo Conceder Isenção de IPTU e 
Taxas Municipais Para Pessoas Com "TEA" (Transtorno do 
Espectro Autista), No Município de Porto Grande e dá 
Outras Providências 
"
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder Isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e das 
Taxas dos Serviços Públicos incidentes sobre móveis urbanos arrecadados junto do mesmo, que seja de 
propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam 
pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Parágrafo único. A Isenção de que trata o caput será concedida somente para um único imóvel do qual a 
pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista), seja proprietário/dependente ou responsável pelo 
recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente
como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
Art. 2° - Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
I - documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual 
reside juntamente com sua família:
II - quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;
III - documento de identificação do requerente (Cédula de Identidade / RG) e/ou Carteira de Trabalho e 
Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for a pessoa com TEA, juntar documento 
hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento e/ou cópia 
da declaração de imposto de renda);
IV - documento de identificação do requerente e do dependente com TEA, quando houver;
V - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI - atestado médico da pessoa com TEA, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:
a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico):
b) Estágio clínico atual:
c) Classificação Internacional da Doença (CID):
d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina 
(CRM).
Art. 3° - Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 2 (dois) anos, após o 
que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 2 
(dois) anos e assim sucessivamente sem limite, e cessará quando deixar de ser requerido.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de janeiro de 2026.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 
Justificativa
 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição neurobiológica que traz prejuízos no 
desenvolvimento do indivíduo principalmente nas seguintes áreas: comunicação verbal, socialização e 
comportamento estereotipado. As causas do transtorno ainda são investigadas, porém sabe-se que é congênito. 
O termo "espectro" significa que há muitas variações nas manifestações clínicas dos acometidos o que torna
cada caso único.
O tratamento é basicamente feito por meio de psicoterapia, medicamentos para as estereotipias e 
fonoaudiologia além de outros que podem ser necessários. Esses tratamentos são fundamentais para que os 
sintomas diminuam e o individuo possa ter uma vida o mais funcional possível.
 
Embora algumas pessoas com (TEA) possam viver de forma independente, existem outras pessoas com 
deficiências severas que precisam de atenção e apoio constante ao longo de suas vidas. As intervenções 
psicossociais baseadas em evidência, tais como terapia comportamental e programas de treinamento para pais, 
podem reduzir as dificuldades de comunicação e comportamento social e ter um impacto positivo no bem￾estar e qualidade de vida de pessoas com (TEA) e seus cuidadores.
Os benefícios concedidos pela lei tem prazo de validade de dois anos e depois desse prazo deve ser feito 
novamente o requerimento e assim sucessivamente. Para dar entrada na isenção, a família precisa buscar o 
setor de tributos da prefeitura.
Portanto, o presente projeto de lei volta-se ao benefício que transcende o contribuinte com (TEA), bem 
como pretende atingir, igualmente, as pessoas que o cercam e que com ele convivem no mesmo círculo 
atingido pelo sofrimento derivado do acompanhamento e da dedicação, além dos gastos financeiros com o 
tratamento e com medicamentos.
Ante o exposto, sabedor de que Vossas Excelências sempre souberam priorizar as questões de 
interesse comum, enviamos o presente projeto, na certeza de que podemos contar com a compreensão e 
apreciação do mesmo, aguardando que seja aprovado em seu inteiro teor.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 05 de Fevereiro de 2024.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

open original →