| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | PL - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS " |
| native_id | 2054 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PROJETO DE LEI Nº _____/2026 Autoriza o Poder Executivo a Instituir o PROGRAMA BOLSA ATLETA no Município de Porto Grande e dá Outras Providências " FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º. Autoriza o Município a Instituir o PROGRAMA BOLSA ATLETA, com o objetivo de : I. Valorizar e apoiar os atletas e paratletas participantes de desporto, amadores e profissionais de médio e alto rendimento. II. Desenvolver a prática do esporte, mediante a concessão de bolsa remuneradas e incentivo técnico, logístico, alimentício, equipamentos e materiais para bolsistas que participarem de competições a nível Municipal, Intermunicipal,, Interestadual e Internacional. Paragrafo Único – O desporto não profissional é profissional é prioritário, podendo através de autorização legislativa, o Município cooperar para o desporto profissional. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA, DOS VALORES, DA PERIODICIDADE, DA DURAÇÃO E DAS MODALIDADES Art. 2º - Compete ao PROGRAMA BOLSA-ATLETA conceder aos atletas amadores incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de 50% ( Cinquenta por cento) a 100%( Cem por cento) do salário mínimo nacional, sendo que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto. Art.3º - A BOLSA ATLETA será concedida pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar. Art. 4º – São Modalidades de BOLSA-ATLETA: a) Individual: concedida ao atleta amador classificado até o 5º (quinto) lugar em “ranking” municipal , dando-se preferência àquele que integrar a seleção Portograndense; b) Coletiva: concedida às seleções do Município de Porto Grande, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. c) Especial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição. d) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado. CAPÍTULO III DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA Art. 5º - A concessão da BOLSA-ATLETA não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal. CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS Art. 6º - São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta: I - Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima; II – Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria e, na ausência desta, na Liga Desportiva de Porto Grande , exceto os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil; III – Estar em plena atividade esportiva; IV – Não receber salário de entidade de prática desportiva; V – Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Atleta; VI – O atleta estudante que pleitear a Bolsa-Atleta Estudante comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola. VII – Anuência dos responsáveis pelo menores que aderirem ao Programa; VIII – Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta; IX – Comprometer-se a representar o Município de Porto Grande, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO; X – Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa; XI – Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos 03 (três) últimos anos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual; XII – Estar cadastrado na SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO na respectiva modalidade de sua atuação; XIII – Ceder os direitos de imagem ao Município de Porto Grande e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Porto Grande - AP; XIV – Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA, DO PROCEDIMENTO, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO NÚMERO DE BOLSAS-ATLETAS Art. 7º- Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da Bolsa-Atleta: I – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, como Órgão coordenador e operacional; II –Conselho Municipal do Desporto e Lazer, como Órgão deliberativo; III – Secretaria Municipal de Finanças, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo. Art. 8º - Todos os projetos esportivos serão apresentados à Secretaria de Esportes e Turismo que, no prazo máximo de 20(vinte) dias, que fará a análise e deliberação, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim. Art. 9º - Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, este retornará à Secretaria de Esportes e Turismo para operacionalização da Bolsa Atleta. Art. 10 – A Secretária Municipal de Cultura e Esporte, ficará incumbido de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto bem como da prestação de contas apresentado pelo beneficiado. Art. 11 – As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Cultura - Esportes e Finanças . Art. 12 – O beneficiado do Programa Bolsa-Atleta poderá acumulá-la com bolsa oriunda do Estado e da União. Art. 13 - Os recursos do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, no forma e condições estabelecidas em Lei. Art. 14 - Caberá a Secretaria Municipal de Esporte apresentar proposta de normas e regras para concessão da Bolsa-Atleta, anualmente, sendo que as aprovadas serão elencadas em Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal . CAPÍTULO VI DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA Art. 15 - Serão desligados do Programa os atletas que: I- Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas no projeto; II- Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente; III - Se transferirem para outro município, Estado ou País; IV - Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados no que trata o objeto desta Lei. V - Forem dispensados de seleções representativas de Porto Grande, por indisciplina ou a seu pedido. VI - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei. Art. 16 - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2026. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador Justificativa Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. Encaminhamos à Casa Legislativa o Projeto de Lei que tem por objetivo garantir pagamento de Bolsa Atleta para atletas e para-atletas do município de Porto Grande, que desempenham grandes resultados no esporte atualmente, limitados a critérios e números de vagas. Tal benefício visa o desenvolvimento do esporte , além de fortalecer a participação das representações do município de Porto Grande em eventos esportivos de médio e alto nível. Diante da necessidade, esta bolsa visa, estimular os atletas em seus treinamentos, compra de material, pagamento de equipe multidisciplinar, a participação de competições, diminuindo as barreiras encontrados por muitos hoje para seguir em frente com a sua carreira, por encontrar obstáculos que dependem de recursos financeiros. Salientamos, ainda, que esta iniciativa reafirma e fortalece a Cidade de Porto Grande, como incentivadora da prática esportiva, em constante preparação para encaminhar a formação de atletas de médio e alto nível e receber eventos esportivos nacionais e internacionais. Desta forma, tendo em mente a importância da matéria e confiando, pelas razões expostas, na aprovação deste projeto de Lei, renovo os votos de consideração e apreço. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2026. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador