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materia nº 20/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaPL - INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, O PROGRAMA CÂMARA VAI À ESCOLA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Institui no Município de Porto Grande, o Programa 
Câmara Vai à Escola no Município de Porto Grande e dá 
Outras Providências 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à Escola", com o objetivo geral 
de promover a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel 
do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e 
entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. 
Art. 2º - O Programa será implantando mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de Ensino 
fundamental e Ensino Médio. 
Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a caraterística da 
faixa etária correspondente aos respectivos níveis. 
Art. 3º - Constituem objetivos específicos no Programa: 
I. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da 
Câmara Municipal; 
II. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores eleitos para o Poder 
Legislativo e suas respectivas propostas; 
III. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto "Câmara 
Vai à Escola" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Artigo 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes: 
I. Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico; 
II. Estabelecimento de calendário que conterá: 
a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa;
 b) Ida da Escola á Câmara. 
 III. Planejamento das atividades; 
 IV Promoção de atividades com os seguintes temas: 
 a) História da Câmara Municipal; 
 b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos mandatos; 
 c) O funcionamento da Câmara; 
 d) Processo legislativo; 
 e) Noções de participação política e cidadania. 
 Artigo 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Lei a todas as Escolas de Educação Básica 
e Ensino Médio estabelecidas no Município. 
 Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2026.
 ______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 
Justificativa
 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
A presente propositura tem como objetivo instituir no Município, o Programa "Câmara Vai à Escola". 
O "Câmara Vai à Escola", pretende esclarecer o papel e responsabilidades de um vereador, os seus trabalhos 
desenvolvidos na Câmara Municipal, como também a realização de debates e apresentação de propostas por 
meio da comunidade e dos estudantes. 
O programa visa à interação entre Câmara Municipal e a escola. O estudante terá a compreensão dos 
trabalhos legislativos, a importância do Poder Público Municipal no contexto social da comunidade e a 
consciência sobre os direitos e deveres para uma futura atuação mais ativa na política. 
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja 
aprovado
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2026.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

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