| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | PL - INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, O PROGRAMA CÂMARA VAI À ESCOLA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2055 |
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 Institui no Município de Porto Grande, o Programa Câmara Vai à Escola no Município de Porto Grande e dá Outras Providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à Escola", com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º - O Programa será implantando mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de Ensino fundamental e Ensino Médio. Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a caraterística da faixa etária correspondente aos respectivos níveis. Art. 3º - Constituem objetivos específicos no Programa: I. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal; II. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas; III. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto "Câmara Vai à Escola" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Artigo 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes: I. Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico; II. Estabelecimento de calendário que conterá: a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa; b) Ida da Escola á Câmara. III. Planejamento das atividades; IV Promoção de atividades com os seguintes temas: a) História da Câmara Municipal; b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos mandatos; c) O funcionamento da Câmara; d) Processo legislativo; e) Noções de participação política e cidadania. Artigo 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Lei a todas as Escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no Município. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2026. ______________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. A presente propositura tem como objetivo instituir no Município, o Programa "Câmara Vai à Escola". O "Câmara Vai à Escola", pretende esclarecer o papel e responsabilidades de um vereador, os seus trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal, como também a realização de debates e apresentação de propostas por meio da comunidade e dos estudantes. O programa visa à interação entre Câmara Municipal e a escola. O estudante terá a compreensão dos trabalhos legislativos, a importância do Poder Público Municipal no contexto social da comunidade e a consciência sobre os direitos e deveres para uma futura atuação mais ativa na política. Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 27 de Janeiro de 2026. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador