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materia nº 26/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaPL - CRIA O DOSSIÊ DA MULHER PORTOGRANDENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2061

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Cria o Dossiê da Mulher 
Portograndense e dá outras 
Providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Dossiê das Mulheres no âmbito do Município de Porto 
Grande.
Parágrafo único. Entende-se por mulheres todas aquelas que se identificam com 
o gênero feminino.
Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as 
mulheres atendidas pelas políticas públicas do Município de porto Grande.
Art. 3º Os dados coletados deverão ser disponibilizados para acesso de qualquer 
pessoa interessada.
§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer 
forma de violência que vitime a mulher, tanto no âmbito público como no 
privado, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as 
Secretarias do Município e demais órgãos.
§ 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados das Secretarias de 
Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Educação, Transporte e Direitos 
Humanos.
§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.
§ 4º Para elaboração do dossiê previsto no caput deste artigo, a Prefeitura de 
Porto Grande poderá firmar parcerias com universidades e/ou órgãos oficiais de 
pesquisa em políticas públicas e estatística.
Art. 4º - A metodologia utilizada para preparação do dossiê deverá seguir um 
padrão único para a coleta e tabulação dos dados, implementando mecanismo 
de escuta das mulheres para a elaboração da apresentação dos resultados 
coletados.
Parágrafo único - Para apresentação dos resultados os dados deverão ser 
disponibilizados de maneira a permitirem a categorização por territórios, critérios 
socioeconômicos, auto declaração de raça/etnia, gênero, sexualidade e faixa 
etária.
Art. 5º Como desdobramentos do Dossiê da Mulher Portograndense o Poder 
Executivo, mediante os dados coletados, poderá criar e promover, políticas de 
enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de 
Janeiro de 2026.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 
JUSTIFICATIVA
 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
Nas últimas décadas, em especial desde a aprovação da Lei Maria 
da Penha, a sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da 
violência contra as mulheres como um problema de toda a sociedade e 
da responsabilidade do Estado em seu enfrentamento.
Para um efetivo enfrentamento da violência contra as mulheres 
precisa-se do comprometimento do poder público na construção de 
políticas públicas desde à prevenção, com campanhas de 
conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e 
direitos das mulheres, a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de 
educação e formação dos profissionais dessas áreas, até a valorização de 
políticas públicas de assistência e proteção às mulheres em situação de 
violência.
Diante disso, para um melhor planejamento das políticas públicas 
municipais, bem como ações de outros setores da sociedade no 
enfrentamento da violência contra as mulheres, é preciso a sistematização 
e análise dos dados sobre as mesmas, de forma a visibilizar a magnitude da 
violência vivenciada pelas mulheres da cidade de Porto Grande.
A pesquisa "Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da 
Saúde", produzida pelo Ipea, apontou que para cada caso registrado, 9 
outros não passam pela delegacia. Logo, resta evidente a necessidade de 
produção de dados a partir de outras fontes e portas de entradas das
políticas públicas para as mulheres.
É preciso utilizar também como base as informações confiáveis 
produzidas e compartilhadas pelos diversos atores sociais envolvidos no 
atendimento destas mulheres, que muitas vezes não chegam à delegacia, 
mas são atendidas pelas políticas públicas municipais da área da saúde, 
assistência social, entre outras.
Assim, a produção do Dossiê das Mulheres no âmbito do município de 
Porto Grande visibilizará periodicamente as estatísticas de violência contra 
as mulheres do município, a partir das fontes das políticas públicas 
municipais, o que contribuirá para a construção de produção de políticas
públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às mulheres 
em situação de violência.
Bem como auxiliará na identificação de possíveis assimetrias entre 
regiões do município e/ou entre os diferentes perfis de mulheres, 
evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder público
municipal no atendimento a essas.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de 
Janeiro de 2026.
______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

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