PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Cria o Dossiê da Mulher
Portograndense e dá outras
Providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Dossiê das Mulheres no âmbito do Município de Porto
Grande.
Parágrafo único. Entende-se por mulheres todas aquelas que se identificam com
o gênero feminino.
Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as
mulheres atendidas pelas políticas públicas do Município de porto Grande.
Art. 3º Os dados coletados deverão ser disponibilizados para acesso de qualquer
pessoa interessada.
§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer
forma de violência que vitime a mulher, tanto no âmbito público como no
privado, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as
Secretarias do Município e demais órgãos.
§ 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados das Secretarias de
Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Educação, Transporte e Direitos
Humanos.
§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.
§ 4º Para elaboração do dossiê previsto no caput deste artigo, a Prefeitura de
Porto Grande poderá firmar parcerias com universidades e/ou órgãos oficiais de
pesquisa em políticas públicas e estatística.
Art. 4º - A metodologia utilizada para preparação do dossiê deverá seguir um
padrão único para a coleta e tabulação dos dados, implementando mecanismo
de escuta das mulheres para a elaboração da apresentação dos resultados
coletados.
Parágrafo único - Para apresentação dos resultados os dados deverão ser
disponibilizados de maneira a permitirem a categorização por territórios, critérios
socioeconômicos, auto declaração de raça/etnia, gênero, sexualidade e faixa
etária.
Art. 5º Como desdobramentos do Dossiê da Mulher Portograndense o Poder
Executivo, mediante os dados coletados, poderá criar e promover, políticas de
enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de
Janeiro de 2026.
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NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
Nas últimas décadas, em especial desde a aprovação da Lei Maria
da Penha, a sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da
violência contra as mulheres como um problema de toda a sociedade e
da responsabilidade do Estado em seu enfrentamento.
Para um efetivo enfrentamento da violência contra as mulheres
precisa-se do comprometimento do poder público na construção de
políticas públicas desde à prevenção, com campanhas de
conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e
direitos das mulheres, a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de
educação e formação dos profissionais dessas áreas, até a valorização de
políticas públicas de assistência e proteção às mulheres em situação de
violência.
Diante disso, para um melhor planejamento das políticas públicas
municipais, bem como ações de outros setores da sociedade no
enfrentamento da violência contra as mulheres, é preciso a sistematização
e análise dos dados sobre as mesmas, de forma a visibilizar a magnitude da
violência vivenciada pelas mulheres da cidade de Porto Grande.
A pesquisa "Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da
Saúde", produzida pelo Ipea, apontou que para cada caso registrado, 9
outros não passam pela delegacia. Logo, resta evidente a necessidade de
produção de dados a partir de outras fontes e portas de entradas das
políticas públicas para as mulheres.
É preciso utilizar também como base as informações confiáveis
produzidas e compartilhadas pelos diversos atores sociais envolvidos no
atendimento destas mulheres, que muitas vezes não chegam à delegacia,
mas são atendidas pelas políticas públicas municipais da área da saúde,
assistência social, entre outras.
Assim, a produção do Dossiê das Mulheres no âmbito do município de
Porto Grande visibilizará periodicamente as estatísticas de violência contra
as mulheres do município, a partir das fontes das políticas públicas
municipais, o que contribuirá para a construção de produção de políticas
públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às mulheres
em situação de violência.
Bem como auxiliará na identificação de possíveis assimetrias entre
regiões do município e/ou entre os diferentes perfis de mulheres,
evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder público
municipal no atendimento a essas.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 28 de
Janeiro de 2026.
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NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador