| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | PL - AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR O PROGRAMA “EMPREGA MULHER”, DESTINADO À CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E GERAÇÃO DE EMPREGO ÀS MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2071 |
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 Autoriza o Município a Instituir o Programa “Emprega Mulher”, destinado à capacitação profissional e geração de emprego às mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica, no âmbito do Município de Porto Grande e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no município, o Programa “Emprega Mulher”, destinado à capacitação profissional e geração de emprego à mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica no município de Porto Grande. Art. 2° O Programa tem como objetivo desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira de mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho. Art. 3° São diretrizes do Programa “Emprega Mulher”: I- promover, por meio de programas de capacitação profissional, a reinserção das mulheres no mercado de trabalho ou auxílio na organização para formação de um empreendimento próprio; II- divulgar de maneira efetiva os serviços de capacitação profissional disponibilizados pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas à mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica; III- orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar quanto aos seus direitos e oportunidades; IV- mobilizar e incentivar empresas para disponibilização de vagas para contratação e de oportunidades de trabalho para as mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica; V- criar e atualizar um banco de dados contendo empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por elas; VI- encaminhar mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica para vagas de emprego disponíveis no banco de dados; VII- estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as condições de trabalho das mulheres do município, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas de discriminação; VIII- divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados às mulheres; IX- receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher no ambiente de trabalho, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes. X- garantir a toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, oportunidades e facilidades para viver sem violência e sem discriminação, preservando a saúde física e mental e seu aperfeiçoamento intelectual, social e profissional; XI- desenvolvimento e aprimoramento de políticas públicas que visam resguardar as mulheres de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; XII- a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de incentivo e acesso a atividades ocupacionais e de qualificação profissional; Art. 4° O Poder Executivo, através das Secretarias Competentes, poderá: I - criar programas de capacitação profissional, seguindo as tendências do mercado de trabalho, na modalidade presencial e de educação à distância (EAD) para as mulheres que buscam a recolocação no mercado de trabalho; II- mobilizar e incentivar empresas para disponibilização de vagas para contratação e de oportunidades de trabalho para as mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica; III- criar métodos para identificar empresas interessadas em participar do programa; IV- cadastrar em banco de dados as empresas interessadas no programa, que deverá ser atualizado periodicamente, e interligar o cadastro das empresas com as respectivas vagas a serem preenchidas; V- encaminhar as mulheres que preenchem os requisitos para participação do programa, para as respectivas ofertas de trabalho. VI- estabelecer percentual mínimo das vagas para mulheres deste programa, respeitando as preferencias legais, em todo processo de seleção nos programas voltados à qualificação profissional ofertados em âmbito municipal. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 30 de Janeiro de 2026. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. A presente propositura, visa criar o Programa “Emprega Mulher”, destinado à capacitação profissional e geração de emprego à mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica no município de Porto Grande. Trata-se de uma medida necessária na luta pela efetiva inserção econômico social das mulheres, como parte de um longo caminho a ser trilhado para que possa existir, de fato, oportunidades iguais entre mulheres e homens. Já é sabido que as mulheres são maioria entre as pessoas em idade de trabalhar, porém se sujeitam a salários menores, quando comparado ao homens, não havendo equiparação salarial e nem o mesmo número de vagas ocupados por homens e mulheres. O cenário se torna ainda mais alarmante quando consideramos mulheres em situação de violência ou sujeitas a outros fatores de vulnerabilidade social. Muitas vezes, as mulheres não conseguem romper com seu próprio ciclo de violência sem que alcancem um certo nível de autonomia financeira. Para tanto é preciso que as empresas contribuam com a inclusão social dessas mulheres, que muitas vezes levam o sustento para suas famílias e promover, através de um percentual mínimo de vagas destinado para este fim, a elevação das chances de superarem uma situação de vulnerabilidade pessoal ou social. Possibilitar às mulheres uma estabilidade financeira, um vínculo empregatício viabiliza o rompimento da dependência de seus cônjuges ou companheiros em caso de violência doméstica e familiar. E nos casos de vulnerabilidade social, a oportunidade do emprego possibilita uma vida mais digna e confortável. Por isso, é tão importante a criação de políticas públicas como o Programa “Emprega Mulher”, buscando a autonomia financeira e a reinserção no mercado de trabalho de mulheres chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e em situação de violência doméstica. Diante do exposto, peço apoio dos nobres pares para a aprovação desta Lei. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 30 de Janeiro de 2026. ______________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador