| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | PL - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E AÇÃO ANTIRRACISTA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 2073 |
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 "institui a Semana Municipal da Consciência Negra e Ação Antirracista no Município de Porto Grande e dá Outras Providencias “ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1°. Fica incluída no Calendário Municipal de Eventos Culturais de Porto Grande a "Semana da Consciência Negra e de ação antirracista" a se realizar todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal n° 12.519, de 10 de novembro de 2011). Parágrafo Único. A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as suas formas e expressões, promover realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais da comunidade negra, em especial da luta e da história do líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares. Art. 2°. A realização de eventos durante a semana dar-se-á preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades de valorização da cultura material, tais como feiras, debates, palestras, exposições, oficinas, apresentações musicais, teatrais e audiovisuais. Art. 3°. 0 Poder Público implementará essas ações, junto aos órgãos públicos e privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas que julgar convenientes inspiradas nos princípios dos direitos humanos, objetivando sempre promover a cultura da igualdade racial, o respeito à diversidade religiosa e o combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação racial e de valorização da História e Cultura Afro-Brasileira. Art. 4°. As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos órgãos competentes da administração pública ou mediante convênio a ser firmado com organizações não governamentais do Movimento Negro, do Movimento Sindical e/ou Movimento Social. Art. 5°. Os eventos e atividades da Semana Municipal da Consciência Negra serão programados, organizados e acompanhados por uma comissão especial composta pelos representantes relacionados abaixo e um respectivo suplente: I. -01 (um) representante da Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social da Câmara Municipal de Vereadores; II. - 01 (um) representante da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Juventude, Combate às Drogas e Segurança Pública da Câmara Municipal de Vereadores; III. -04 (quatro) representantes do movimento negro organizado. § 1°. 0 Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Cultura indicará 02 (dois ) representante para a Comissão que trata o caput deste artigo, afeto ao movimento. § 2°. A Comissão Especial será nomeada anualmente, até 90 (noventa) dias antes da Semana da Consciência Negra do Município. Art. 6°. Deverá ser realizada uma Sessão Solene na Câmara Municipal de Vereadores, que ocorrerá conforme programação de eventos da Semana da Consciência Negra, tendo como data preferencial o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra e de Ação Antirracista. Art. 7°. Deverá ser dada ampla divulgação do evento, especialmente nos estabelecimentos de ensino em todos os níveis, entidades organizadas do movimento negro e sociedade civil. Art. 8º - Esta lei altera a Lei 325/2011. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 30 de Janeiro de 2026. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. No dia 20 de novembro, celebra-se o Dia Nacional da Consciência Negra. Feriado em mais de mil cidades brasileiras, o dia faz referência à morte de Zumbi dos Palmares, negro pernambucano que nasceu livre e foi escravizado aos seis anos de idade, foi líder do Quilombo dos Palmares e morto em 1695 na região de Alagoas. Sua vida foi marcada pela luta contra a escravidão que terminou oficialmente 190 anos após sua morte -no dia 13 de maio de 1888 com a Lei Áurea. 0 Dia da Consciência Negra marca a importância das discussões e ações para combater o racismo e a desigualdade social no país. Fala também sobre avanços na luta do povo negro e sobre a celebração da cultura afrobrasileira. A memória em relação à Consciência Negra mostra sua relevância quando vemos os dados da desigualdade racial que ainda existe no Brasil. Em 2019, o lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (lBGE) lançou uma pesquisa chamada "Desigualdades Sociais por Cor ou Raça" que mostra que pretos e pardos, que são 56°/o da população brasileira, têm os piores indicadores de renda, moradia, escolaridade, serviços, etc. O Atlas da Violência 2020 mostra que a taxa de homicídios entre negros cresceu 11,5°/o de 2008 a 2018, enquanto a de não negros caiu 12°/o. Ao todo, os negros somam 75,9 dos assassinados entre este período. Ou seja: para cada indivíduo não negro morto, 2,7 negros são assassinados. Esses números ficam ainda mais alarmantes quando olhamos pela faixa etária e gênero: em 2018, 68% das mulheres mortas eram negras. Os homens negros j.ovens representam mais da metade do número dejovens mortos. Em 2018, o referido estudo do lBGE mostrou que a taxa de analfabetismo entre negros era de 9,1°/o, cinco pontos percentuais superior à da população branca. A taxa de negros fora das escolas chega a 19°/o. Nos últimos meses, diversos movimentos antirracistas foram lançados devido a mortes de negros por policiais em diferentes países do mundo e regiões brasileiras. 0 movimento negro brasileiro também vem se mobilizando para que o tema seja mais debatido, também no tocante à educação antirracista Em um país ainda marcado pelo abismo racial e de renda, entender e desenvolver ações antirracistas são fundamentais para que justiça e sociedade caminhem juntas. A saber, sem tocar na questão carcerária e focando apenas na área educacional, enquanto 74°/o dos jovens brancos concluíram o ensino médio com até 19 anos, essa é a realidade para apenas 53,9°/o dos negros e 57,8% dos pardos, conforme revela levantamento divulgado ano passado pelo Todos Pela Educação. Já dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb/lnep) de 2017 tornam ainda mais nítida essa disparidade racial, uma vez que na época, 59,5°/o dos estudantes brancos cursando o 5° ano tiveram uma aprendizagem em matemática tida como adequada e somente 29,9% dos negros se encaixaram no mesmo quadro. Vale destacar que essa desigualdade racial é um desdobramento das diversas injustiças que negros (e indígenas) vivenciaram -e ainda vivenciam - desde a construção do Brasil. Falta de acesso à educação, saúde, saneamento básico e até mesmo um lar são questões estruturais. Apenas um exemplo é a Lei de Terras de 1850, que interrompe o direito à posse por meio do trabalho e determina que a terra só poderia ser adquirida mediante sua compra, acentuando ainda mais um distanciamento entre os latifundiários e os escravos que caminhavam por sua libertação, só que sem direito a nada. Ou seja, a educação antirracista vai muito além de aplicar a lei 11.645/2008, que inclui no currículo oficial da educação básica a obrigatoriedade da temática história e cultura afro-brasileira e indígena. A lei é muito importante, mas é preciso reconhecer que o racismo estrutural existe, inclusive, no ambiente escolar. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMINGUES Vereador –