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materia nº 37/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaPL - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E AÇÃO ANTIRRACISTA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id2073

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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
"institui a Semana Municipal da 
Consciência Negra e Ação Antirracista no 
Município de Porto Grande e dá Outras 
Providencias “
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1°. Fica incluída no Calendário Municipal de Eventos Culturais de Porto 
Grande a "Semana da Consciência Negra e de ação antirracista" a se realizar 
todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da 
Consciência Negra (Lei Federal n° 12.519, de 10 de novembro de 2011). 
Parágrafo Único. A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original 
da população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a 
solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as suas 
formas e expressões, promover realização de campanhas de integração e 
disseminação dos valores culturais da comunidade negra, em especial da luta 
e da história do líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares. 
Art. 2°. A realização de eventos durante a semana dar-se-á preferencialmente 
em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade 
civil, englobando atividades de valorização da cultura material, tais como 
feiras, debates, palestras, exposições, oficinas, apresentações musicais, teatrais 
e audiovisuais. 
Art. 3°. 0 Poder Público implementará essas ações, junto aos órgãos públicos e 
privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas 
que julgar convenientes inspiradas nos princípios dos direitos humanos, 
objetivando sempre promover a cultura da igualdade racial, o respeito à 
diversidade religiosa e o combate ao racismo, ao preconceito e à 
discriminação racial e de valorização da História e Cultura Afro-Brasileira.
Art. 4°. As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos 
órgãos competentes da administração pública ou mediante convênio a ser 
firmado com organizações não governamentais do Movimento Negro, do 
Movimento Sindical e/ou Movimento Social. 
Art. 5°. Os eventos e atividades da Semana Municipal da Consciência Negra 
serão programados, organizados e acompanhados por uma comissão 
especial composta pelos representantes relacionados abaixo e um respectivo 
suplente:
I. -01 (um) representante da Comissão de Educação, Cultura e Assistência 
Social da Câmara Municipal de Vereadores; 
II. - 01 (um) representante da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, 
Juventude, Combate às Drogas e Segurança Pública da Câmara Municipal de 
Vereadores; 
III. -04 (quatro) representantes do movimento negro organizado. 
§ 1°. 0 Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Cultura 
indicará 02 (dois ) representante para a Comissão que trata o caput deste 
artigo, afeto ao movimento. 
§ 2°. A Comissão Especial será nomeada anualmente, até 90 (noventa) 
dias antes da Semana da Consciência Negra do Município. 
Art. 6°. Deverá ser realizada uma Sessão Solene na Câmara Municipal de 
Vereadores, que ocorrerá conforme programação de eventos da Semana da 
Consciência Negra, tendo como data preferencial o dia 20 de novembro, Dia 
Nacional da Consciência Negra e de Ação Antirracista. 
Art. 7°. Deverá ser dada ampla divulgação do evento, especialmente nos 
estabelecimentos de ensino em todos os níveis, entidades organizadas do 
movimento negro e sociedade civil. 
Art. 8º - Esta lei altera a Lei 325/2011.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 30 de 
Janeiro de 2026.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 
JUSTIFICATIVA
 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
 No dia 20 de novembro, celebra-se o Dia Nacional da Consciência 
Negra. Feriado em mais de mil cidades brasileiras, o dia faz referência à morte 
de Zumbi dos Palmares, negro pernambucano que nasceu livre e foi 
escravizado aos seis anos de idade, foi líder do Quilombo dos Palmares e 
morto em 1695 na região de Alagoas. Sua vida foi marcada pela luta contra a 
escravidão que terminou oficialmente 190 anos após sua morte -no dia 13 de 
maio de 1888 com a Lei Áurea. 
 0 Dia da Consciência Negra marca a importância das discussões e ações 
para combater o racismo e a desigualdade social no país. Fala também sobre 
avanços na luta do povo negro e sobre a celebração da cultura afro￾brasileira. 
 A memória em relação à Consciência Negra mostra sua relevância 
quando vemos os dados da desigualdade racial que ainda existe no Brasil. Em 
2019, o lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (lBGE) lançou uma pesquisa 
chamada "Desigualdades Sociais por Cor ou Raça" que mostra que pretos e 
pardos, que são 56°/o da população brasileira, têm os piores indicadores de 
renda, moradia, escolaridade, serviços, etc. 
 O Atlas da Violência 2020 mostra que a taxa de homicídios entre negros 
cresceu 11,5°/o de 2008 a 2018, enquanto a de não negros caiu 12°/o. Ao 
todo, os negros somam 75,9 dos assassinados entre este período. Ou seja: para 
cada indivíduo não negro morto, 2,7 negros são assassinados. 
 Esses números ficam ainda mais alarmantes quando olhamos pela faixa 
etária e gênero: em 2018, 68% das mulheres mortas eram negras. Os homens 
negros j.ovens representam mais da metade do número dejovens mortos. 
 Em 2018, o referido estudo do lBGE mostrou que a taxa de analfabetismo 
entre negros era de 9,1°/o, cinco pontos percentuais superior à da população 
branca. A taxa de negros fora das escolas chega a 19°/o. 
 Nos últimos meses, diversos movimentos antirracistas foram lançados 
devido a mortes de negros por policiais em diferentes países do mundo e 
regiões brasileiras. 0 movimento negro brasileiro também vem se mobilizando 
para que o tema seja mais debatido, também no tocante à educação 
antirracista
 Em um país ainda marcado pelo abismo racial e de renda, entender e 
desenvolver ações antirracistas são fundamentais para que justiça e 
sociedade caminhem juntas. A saber, sem tocar na questão carcerária e 
focando apenas na área educacional, enquanto 74°/o dos jovens brancos 
concluíram o ensino médio com até 19 anos, essa é a realidade para apenas 
53,9°/o dos negros e 57,8% dos pardos, conforme revela levantamento 
divulgado ano passado pelo Todos Pela Educação. 
 Já dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb/lnep) de 
2017 tornam ainda mais nítida essa disparidade racial, uma vez que na época, 
59,5°/o dos estudantes brancos cursando o 5° ano tiveram uma aprendizagem 
em matemática tida como adequada e somente 29,9% dos negros se 
encaixaram no mesmo quadro. 
 Vale destacar que essa desigualdade racial é um desdobramento das 
diversas injustiças que negros (e indígenas) vivenciaram -e ainda vivenciam -
desde a construção do Brasil. Falta de acesso à educação, saúde, 
saneamento básico e até mesmo um lar são questões estruturais. Apenas um 
exemplo é a Lei de Terras de 1850, que interrompe o direito à posse por meio 
do trabalho e determina que a terra só poderia ser adquirida mediante sua 
compra, acentuando ainda mais um distanciamento entre os latifundiários e 
os escravos que caminhavam por sua libertação, só que sem direito a nada. 
 Ou seja, a educação antirracista vai muito além de aplicar a lei 
11.645/2008, que inclui no currículo oficial da educação básica a 
obrigatoriedade da temática história e cultura afro-brasileira e indígena. 
 A lei é muito importante, mas é preciso reconhecer que o racismo estrutural 
existe, inclusive, no ambiente escolar.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador –

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