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PROJETO DE LEI Nº D/$/2025-CMPG, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
TORNA OBRIGATÓRIA, NAS ACADEMIAS DE
MUSCULAÇÃO E CENTROS DE TREINAMENTO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, A
DISPONIBILIZAÇÃO DE KITS DE PRIMEIROS
SOCORROS E DE PROFISSIONAL CAPACITADO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Torna-se obrigatória, nas academias de musculação e centros de
treinamento localizados no município de Porto Grande, a disponibilização de kits de
primeiros socorros, além dos demais itens previstos nesta lei.
$1º Os kits deverão estar em local adequado, sinalizado e de fácil acesso para uso
emergencial.
82º Os kits de primeiros socorros deverão ser compostos por:
| - Materiais obrigatórios:
a) Soro fisiológico
b) Luvas descartáveis (tamanhos P, Me G)
c) Ataduras (10 cm, 15 cm e 20 cm)
d) Máscaras descartáveis
e) Gazes estéreis
f) Esparadrapo
9) Tesoura sem ponta (tipo Lister)
h) Óculos de proteção
i) Algodão
j) Band-aids
k) Termômetro digital
|) Esfigmomanômetro (aparelho de medir pressão arterial)
m) Saco plástico para descarte de resíduos
n) Manual de primeiros socorros impresso
0) Lista de contatos de emergência
p) Compressas
1 - Materiais opcionais: Protocolo nº: ooo 88 / 2094
a) Colar cervical (P, M e G) Data: 30 / 94 / 2096
b) Talas de imobilização Hora de Entrada: ju : 05.
c) Cinta abdominal Espécie gt nº Era e
d) Ambu (se houver profissional treinado) Avalista:
e) Antisséptico (clorexidina ou PVPI) . CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
(O (96) 9971-6362 diana
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$3º O responsável técnico da academia ou centro de treinamento, com auxílio da
equipe, deverá acompanhar os prazos de validade e as condições de conservação e
armazenamento dos materiais.
Art. 2º Os estabelecimentos deverão disponibilizar, durante todo o horário de
funcionamento, profissional capacitado em primeiros socorros.
81º Este profissional deverá realizar curso de atualização anualmente.
$2º Cada tumo de funcionamento deve contar com, no mínimo, um profissional
habilitado.
$3º O nome do profissional deverá estar afixado em local visível.
$4º As atividades do estabelecimento deverão ser suspensas em caso de ausência
de profissional capacitado.
Art. 3º O descumprimento acarretará:
| - Advertência (1º infração)
| — Multa em caso de reincidência
$1º A multa será regulamentada pelo Poder Executivo, entre 100 a 500 UFMPG
(Unidades Fiscais Municipais de Porto Grande).
Art. 4º Caberá ao Executivo Municipal regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP
Em 05 de novembro de 2025.
Sueli Sil Souza
Vereadora — PDT
(O (96) 9971-6362 sig
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
As academias de musculação têm se consolidado como espaços fundamentais para a
promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida da população de Porto Grande. Com o
aumento expressivo do número de frequentadores, torna-se essencial garantir que esses
ambientes estejam preparados para lidar com situações de emergência que possam ocorrer
durante a prática de atividades físicas.
A presente proposição tem por objetivo instituir medidas de segurança e prevenção de
riscos, tornando obrigatória a presença de kits de primeiros socorros devidamente
equipados e de profissional capacitado para atendimentos emergenciais, durante todo
o período de funcionamento das academias e centros afins.
Trata-se de uma medida simples, de baixo custo, mas de alto impacto na preservação da
vida humana, especialmente diante de ocorrências como quedas, lesões musculares,
desmaios, picos de pressão arterial ou outras intercorrências comuns nesses espaços.
Além disso, a proposta está em consonância com o princípio constitucional da dignidade
da pessoa humana e com o direito à saúde e à integridade física, sendo também
respaldada por normas técnicas de segurança, recomendadas por órgãos de saúde e
vigilância sanitária.
Portanto, ao aprovar este Projeto de Lei, o município de Porto Grande dá um passo firme
no sentido de regulamentar a prática segura das atividades físicas, promovendo
ambientes mais preparados e protegidos para toda a população.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres parlamentares para sua
aprovação.
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