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materia nº 40/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaPL - DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO E INCENTIVO AO USO DO SINAL INTERNACIONAL DE PEDIDO DE AJUDA "GESTO NÃO VERBAL EM TRÊS ETAPAS", COMO ESTRATÉGIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2076

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T11:18:45.646666-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
“Dispõe sobre a divulgação e incentivo ao 
uso do sinal internacional de pedido de 
ajuda "Gesto Não Verbal em três etapas", 
como estratégia de combate à violência 
contra a mulher, e dá outras 
providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que o Poder Público Municipal promoverá, em parceria com 
instituições sociais, em especial, a Guarda Civil Municipal, Policia Militar, Ministério 
Público, Defensoria Pública, Coordenadoria de Politicas Públicas para as Mulheres, 
campanhas de divulgação e incentivo ao uso do sinal internacional de pedido de ajuda,
conhecido como "gesto não verbal de pedido de ajuda em três etapas", como uma 
estratégia de combate à violência contra a mulher. 
Art. 2º O gesto consiste em: 
I – Primeiro, a pessoa que precisa de ajuda levanta a mão com a palma voltada para fora; 
II – Depois, dobra o polegar para baixo; 
III – E, por fim, fecha a mão. 
Art. 3º A campanha de divulgação terá como objetivo: 
I - Ensinar a população sobre a execução e a importância do gesto, como uma forma de 
denúncia não verbal; 
II - Criar canais de informação sobre os recursos disponíveis para as vítimas de violência 
e formas de denunciar; 
III - Promover a conscientização sobre a violência doméstica e as maneiras de combatê￾la.
Art. 4º Coordenadoria de Politicas Públicas para as Mulheres, em conjunto com outras 
secretarias e órgãos responsáveis, notificará as instituições de ensino, saúde e 
assistência social para a inclusão do gesto em suas programações de capacitação e 
sensibilização
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 30 de 
Janeiro de 2026.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 
JUSTIFICATIVA
 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
A violência contra a mulher é uma problemática que aflige sociedades em todo o 
mundo, manifestando-se de diversas formas, desde a violência física até a psicológica. 
Em um esforço para enfrentar essa realidade alarmante, a proposta de se divulgar e 
incentivar o uso do sinal internacional de pedido de ajuda – especificamente o "gesto não 
verbal de pedido de ajuda em três etapas" – surge como uma estratégia inovadora e 
eficaz. Essa iniciativa visa não apenas aumentar a conscientização sobre a violência de 
gênero, mas também criar um ambiente propício para que as vítimas possam se 
expressar e buscar a assistência que necessitam. 
O gesto internacional de pedido de ajuda, reconhecido mundialmente, possibilita 
que vítimas de violência doméstica busquem ajuda de maneira discreta, sem a 
necessidade de verbalizar sua situação, o que pode ser extremamente perigoso para 
elas. Ao elevar a conscientização sobre este gesto, conseguimos criar um canal seguro 
para que as vítimas possam expressar sua necessidade de ajuda em diferentes contextos 
sociais, desde o ambiente familiar até locais públicos.
A divulgação desse gesto, por meio de campanhas educativas e ações de 
conscientização, é essencial para garantir que tanto a população em geral quanto os 
profissionais que atuam nas áreas de saúde, segurança, educação, serviços sociais entre 
outros, reconheçam e compreendam seu significado o que pode transformar a maneira 
como a sociedade enxerga a violência contra a mulher e as formas de combatê-la. 
Além disso, ao promover o uso do gesto internacional de pedido de ajuda, a 
proposta contribui para a desmistificação do assunto, encorajando as vítimas a se 
manifestarem e permitindo que amigos, familiares e colegas estejam mais atentos aos 
sinais de que alguém pode estar em perigo. A criação de um ambiente mais seguro e 
solidário é crucial para que as mulheres se sintam à vontade para buscar apoio, 
quebrando assim o ciclo de silêncio que muitas vezes envolve a violência de gênero.
Em suma, a divulgação do gesto não verbal de pedido de ajuda representa não 
apenas uma medida simbólica, mas uma ação prática e necessária no combate à 
violência contra a mulher. Ao equipar as vítimas com uma ferramenta de comunicação e 
incentivar a solidariedade da sociedade, estamos dando um passo significativo em 
direção à construção de um futuro mais seguro e justo para todas as mulheres. 
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 30 de Janeiro
de 2026.
______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 

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