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materia nº 42/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaPL AUTORIZA O MUNICIPIO SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA 24 HORAS NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
AUTORIZA O MUNICIPIO SOBRE A CRIAÇÃO 
DO PROGRAMA FARMÁCIA 24 HORAS NO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Farmácia 24 Horas no Município de Porto Grande, com o 
objetivo de incentivar que farmácias particulares funcionem 24 horas por dia, todos os dias da 
semana, oferecendo serviços farmacêuticos de qualidade e acessibilidade à população. 
Art. 2º - As farmácias particulares que aderirem ao Programa Farmácia 24 Horas receberão um selo 
de identificação, que deverá ser afixado em local visível ao público. 
Art. 3º - As farmácias particulares que aderirem ao Programa Farmácia 24 Horas terão direito aos 
seguintes benefícios fiscais: 
I - redução de 50% (cinquenta por cento) no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
(ISSQN) incidente sobre as suas atividades; 
II - redução de 50% (cinquenta por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do 
imóvel onde funcionam desde que o mesmo esteja devidamente registrado em nome da farmácia. 
Art. 4º - Para participar do Programa Farmácia 24 Horas, as farmácias particulares deverão cumprir 
os seguintes requisitos:
I - possuir alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Porto Grande; 
II - possuir autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
(ANVISA); 
III - possuir farmacêutico responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF); 
IV - manter em estoque os medicamentos essenciais definidos pelo Ministério da Saúde; 
V - disponibilizar aos usuários informações sobre os medicamentos, suas indicações, 
contraindicações, interações e efeitos adversos; 
VI - respeitar as normas sanitárias vigentes. 
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 07 de Fevereiro de 2026.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 
Justificativa
 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
O Projeto de Lei em questão propõe a instituição do Programa Farmácia 24 Horas no 
Município da Serra, uma iniciativa que visa garantir o acesso contínuo e ininterrupto a serviços 
farmacêuticos de qualidade para todos os cidadãos. 
De acordo com o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Brasil conta com aproximadamente 
90 mil farmácias, mas somente uma pequena fração, cerca de 10%, opera 24 horas. Esta limitação é 
ainda mais acentuada em áreas menos desenvolvidas, onde a presença dessas farmácias é escassa ou 
até inexistente. Esta realidade compromete a saúde pública, pois muitos cidadãos, especialmente 
aqueles com doenças crônicas ou em situações emergenciais, enfrentam barreiras para adquirir 
medicamentos essenciais, levando-os, em muitos casos, à automedicação ou à interrupção de 
tratamentos vitais. 
A proposta deste projeto não é apenas ampliar o horário de funcionamento das farmácias, mas 
também assegurar que esses estabelecimentos ofereçam um serviço de excelência, com profissionais 
qualificados e um estoque adequado de medicamentos. Para incentivar a adesão das farmácias a este 
programa, propomos a concessão de benefícios fiscais e a criação de um selo de identificação, que 
atestará o compromisso do estabelecimento com a saúde e o bem-estar da população. 
A implementação do Programa Farmácia 24 Horas no Município da Serra é uma medida 
estratégica que visa fortalecer a assistência farmacêutica, garantindo que todos os habitantes tenham 
acesso a medicamentos e orientações de forma rápida, segura e eficaz, independentemente do horário 
ou dia da semana.
Por entender a relevância e o impacto positivo desta proposta para a saúde pública e para a 
qualidade de vida dos cidadãos da Serra, solicito o apoio e a aprovação deste projeto de lei por parte 
dos estimados colegas.
. 
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 07 de Fevereiro de 2026.
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NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

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