| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | PL AUTORIZA O MUNICIPIO SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA 24 HORAS NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2081 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº _____/2026 AUTORIZA O MUNICIPIO SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA 24 HORAS NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa Farmácia 24 Horas no Município de Porto Grande, com o objetivo de incentivar que farmácias particulares funcionem 24 horas por dia, todos os dias da semana, oferecendo serviços farmacêuticos de qualidade e acessibilidade à população. Art. 2º - As farmácias particulares que aderirem ao Programa Farmácia 24 Horas receberão um selo de identificação, que deverá ser afixado em local visível ao público. Art. 3º - As farmácias particulares que aderirem ao Programa Farmácia 24 Horas terão direito aos seguintes benefícios fiscais: I - redução de 50% (cinquenta por cento) no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre as suas atividades; II - redução de 50% (cinquenta por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel onde funcionam desde que o mesmo esteja devidamente registrado em nome da farmácia. Art. 4º - Para participar do Programa Farmácia 24 Horas, as farmácias particulares deverão cumprir os seguintes requisitos: I - possuir alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Porto Grande; II - possuir autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); III - possuir farmacêutico responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF); IV - manter em estoque os medicamentos essenciais definidos pelo Ministério da Saúde; V - disponibilizar aos usuários informações sobre os medicamentos, suas indicações, contraindicações, interações e efeitos adversos; VI - respeitar as normas sanitárias vigentes. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e Revogam-se as disposições em contrario. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 07 de Fevereiro de 2026. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador Justificativa Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. O Projeto de Lei em questão propõe a instituição do Programa Farmácia 24 Horas no Município da Serra, uma iniciativa que visa garantir o acesso contínuo e ininterrupto a serviços farmacêuticos de qualidade para todos os cidadãos. De acordo com o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Brasil conta com aproximadamente 90 mil farmácias, mas somente uma pequena fração, cerca de 10%, opera 24 horas. Esta limitação é ainda mais acentuada em áreas menos desenvolvidas, onde a presença dessas farmácias é escassa ou até inexistente. Esta realidade compromete a saúde pública, pois muitos cidadãos, especialmente aqueles com doenças crônicas ou em situações emergenciais, enfrentam barreiras para adquirir medicamentos essenciais, levando-os, em muitos casos, à automedicação ou à interrupção de tratamentos vitais. A proposta deste projeto não é apenas ampliar o horário de funcionamento das farmácias, mas também assegurar que esses estabelecimentos ofereçam um serviço de excelência, com profissionais qualificados e um estoque adequado de medicamentos. Para incentivar a adesão das farmácias a este programa, propomos a concessão de benefícios fiscais e a criação de um selo de identificação, que atestará o compromisso do estabelecimento com a saúde e o bem-estar da população. A implementação do Programa Farmácia 24 Horas no Município da Serra é uma medida estratégica que visa fortalecer a assistência farmacêutica, garantindo que todos os habitantes tenham acesso a medicamentos e orientações de forma rápida, segura e eficaz, independentemente do horário ou dia da semana. Por entender a relevância e o impacto positivo desta proposta para a saúde pública e para a qualidade de vida dos cidadãos da Serra, solicito o apoio e a aprovação deste projeto de lei por parte dos estimados colegas. . PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 07 de Fevereiro de 2026. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Vereador