| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | PL INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2085 |
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 “Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Porto Grande, e dá outras Providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no Município, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser realizada anualmente, na primeira semana de outubro. Art. 2º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais poderá ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes e panfletos. Art. 3º A realização destas atividades poderá ser realizada por entidades simpatizantes da causa animal, bem como Organizações Não Governamentais, entidades protetoras dos animais e pelos diversos segmentos da sociedade. Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de Fevereiro de 2026. _________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Partido JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores. O projeto de Lei apresentado tem como objetivo, incentivar a sociedade, na primeira semana de outubro, de cada ano, a desenvolver mais intensamente os programas e ações já promovidas por grupos simpatizantes da causa animal, como entidades protetoras dos animais abandonados e vítimas de maus-tratos, em Porto Grande. A luta pelos direitos dos animais e seu bem-estar é crescente em todo o Brasil, sendo que em nosso Munícipio temos a grandeza de ter muitos cidadãos engajados para que nossos animais, vítimas de crueldades, tenham uma vida digna. A expectativa é de que a Semana de Adoção, Proteção e Bem-estar dos Animais traga conhecimento e orientações sobre a adoção responsável, sendo que as escolas, grupos de proteção animal, bem como outros órgãos do poder público municipal, poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos e comunidade em geral para a necessidade de proteção aos animais. A proposta em se comemorar a Semana de Proteção aos Animais na primeira semana de outubro prende-se ao fato de que, já consta do calendário de eventos Nacionais, no dia 4 de outubro, o Dia dos Animais, Dia do Cachorro, Dia da Natureza e dia de São Francisco de Assis o Padroeiro dos Animais e da Natureza. Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. Pelos motivos acima expostos, conto com apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP 09 de Fevereiro de 2026. ______________________________________ NELSON DOS SANTOS DOMIGUES Partido