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materia nº 44/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaPL INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2085

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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
“Institui a Semana Municipal da Adoção, 
Proteção e Bem-Estar dos Animais, no 
Município de Porto Grande, e dá outras 
Providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e 
Bem-Estar dos Animais, a ser realizada anualmente, na primeira semana de 
outubro. 
Art. 2º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais poderá 
ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de 
feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, 
cartazes e panfletos. 
Art. 3º A realização destas atividades poderá ser realizada por entidades 
simpatizantes da causa animal, bem como Organizações Não Governamentais, 
entidades protetoras dos animais e pelos diversos segmentos da sociedade. 
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de 
Fevereiro de 2026.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Partido 
JUSTIFICATIVA
 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
O projeto de Lei apresentado tem como objetivo, incentivar a sociedade, 
na primeira semana de outubro, de cada ano, a desenvolver mais intensamente 
os programas e ações já promovidas por grupos simpatizantes da causa animal, 
como entidades protetoras dos animais abandonados e vítimas de maus-tratos, 
em Porto Grande. 
A luta pelos direitos dos animais e seu bem-estar é crescente em todo o 
Brasil, sendo que em nosso Munícipio temos a grandeza de ter muitos cidadãos 
engajados para que nossos animais, vítimas de crueldades, tenham uma vida 
digna. 
A expectativa é de que a Semana de Adoção, Proteção e Bem-estar dos 
Animais traga conhecimento e orientações sobre a adoção responsável, sendo 
que as escolas, grupos de proteção animal, bem como outros órgãos do poder 
público municipal, poderão promover eventos relacionados ao tema, como 
palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando despertar 
a conscientização dos alunos e comunidade em geral para a necessidade de 
proteção aos animais. 
A proposta em se comemorar a Semana de Proteção aos Animais na 
primeira semana de outubro prende-se ao fato de que, já consta do calendário 
de eventos Nacionais, no dia 4 de outubro, o Dia dos Animais, Dia do Cachorro, 
Dia da Natureza e dia de São Francisco de Assis o Padroeiro dos Animais e da 
Natureza. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Pelos motivos acima expostos, conto com apoio dos nobres pares para 
aprovação deste Projeto de Lei. 
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP 09 de 
Fevereiro de 2026.
______________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Partido 

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