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materia nº 45/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaPL DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA JUVENTUDE (FPJ) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Dispõe sobre criação da Frente Parlamentar da 
Juventude (FPJ) no âmbito da Câmara Municipal de 
Porto Grande e dá outras Providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica Criada no âmbito da Câmara Municipal de Porto Grande, a “Frente Parlamentar 
da Juventude (FPJ), com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações no Município de 
Porto Grande acerca de políticas públicas e atividades sobre o tema”.
Art. 2° A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos os 
Vereadores que manifestarem interesse. 
§ 1º A adesão à Frente Parlamentar da Juventude, fica facultada a todos os Vereadores da 
Câmara Municipal de Porto Grande, e será formalizada em Termo de Adesão protocolizado 
junto à Mesa Diretora, em até 20 dias úteis, após a publicação desta Resolução. 
§ 2º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um Vice￾Presidente e um Secretário-Executivo, mediante aprovação da maioria absoluta dos 
Vereadores que aderirem à F.P.J. 
§ 3º A Frente Parlamentar se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus 
membros na reunião de instalação da F.P.J., para o seu devido funcionamento, respeitado o 
Regimento Interno da Câmara Municipal e sem ônus para o Legislativo Municipal. 
§ 4º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, 
observado o Termo de Adesão. 
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar mencionada, promover atividades no sentido de: 
I- divulgar as Leis Municipais, Estaduais e Nacionais que fomentem a participação do 
jovem cidadão em atividades políticas sociais; 
II- II- elaborar e promover políticas públicas voltadas a juventude;
III- elaborar projetos de lei com o propósito de assegurar os direitos da juventude 
palmitalense; 
IV- IV- desenvolver programas de incentivo à participação política e social da 
juventude; 
V- V- fiscalizar e monitorar a eficiência e qualidade das políticas públicas voltadas para 
a juventude; 
VI- VI- dialogar com as mais variadas frentes de defesa da juventude, como conselhos 
municipais e estaduais; 
VII- VII- providenciar debates e audiências públicas sobre os direitos do jovem. 
Art. 4° As reuniões da Frente Parlamentar, serão realizadas periodicamente nas datas 
estabelecidas por seus membros, serão públicas e poderão contar com a participação de 
munícipes e organizações representativas. 
Parágrafo único. As reuniões da F.P.J. serão realizadas preferencialmente na sede da Câmara 
Municipal de Porto Grande ou em caso de indisponibilidade da sede do Poder Legislativo, 
poderão ser realizadas em local distinto, desde que previamente divulgado. 
Art. 5º Na primeira reunião será aprovado o Regulamento da Frente Parlamentar, que será 
registrado em documento próprio, onde deve constar: 
I- prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em 
que criada a Frente Parlamentar; 
II- II- objetivos; 
III- III- relação dos membros efetivos. 
Art. 6º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, por meio de seu 
presidente, relatório de atividades. 
Art. 7º A Câmara Municipal de Porto Grande disponibilizará os meios adequados para o 
funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar. 
Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de Fevereiro de 
2026.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 
Justificativa
 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
Apresentamos o presente Projeto de Resolução para a criação da Frente Parlamentar da 
Juventude. Frentes parlamentares são blocos compostos por vereadores interessados na defesa 
conjunta de propostas e ideias de um assunto em comum. A organização desses blocos é 
realizada de modo independente às bancadas dos partidos. 
O diferencial das frentes parlamentares, no presente caso, a Frente Parlamentar da 
Juventude, é a construção de políticas públicas em conjunto com entes da sociedade civil, 
sendo um espaço para vereadores, diretores municipais, entidades do terceiro setor, deputados 
e a sociedade em geral possam promover discussões e melhorias no cotidiano em prol da 
juventude de nossa cidade. 
Com a instalação da FPJ, os vereadores poderão se organizar e promover ações para 
valorizar as iniciativas dos jovens na nossa comunidade, fomentar a participação dos 
adolescentes na política local e engajá-los nas questões sociais. 
Além disso, a FPJ, em ações coordenadas poderá viabilizar a propositura de projetos em 
benefício dos nossos jovens, bem como legislar em favor da defesa e proteção de seus direitos. 
Diante disso, apresentamos o projeto para apreciação dos nobres pares, na certeza de 
contar com o apoio dos colegas na sua devida aprovação, visto que fomentar atividades 
políticas-sociais voltadas para a juventude de Porto Grande, é pensar no futuro de nossa 
cidade. 
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de Fevereiro
de 2026
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Vereador 

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