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materia nº 29/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaAutoriza o município a criar o horto Municipal e dá outras providências.
native_id211

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T11:33:29.410754-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
| GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - 2bemocraras
PROJETO DE LEI Nº 014/2021
"Autoriza o Município a Criar o HORTO
MUNICIPA! a dá outras providências”,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal a Criar o HORTO MUNICIPAL
destinado a promover as espécimes ornamentais, frutíferas e de arborização
urbana para a utilização d paisagismo e arborização de órgãos públicos, em
especial no plantio em praças, jardins e áreas verdes públicas.
Parágrafo Único - São atribuições do horto produzir mudas para
arborização e jardins das áreas publicas ; produzir mudas de espécies nativas
para fins de preservação, paisagismo e reflorestamento de áreas de preservação
permanente.
An. 2º O horio Municipal será administrado pela Secretaria Municipai
de Meio Ambiente, qual deverá promover seu pleno e efetivo funcionamento.
An. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênios, termos de cooperação entre Secretarias afins e com entidades de
iniciativa públicas ou privadas ou termos de parceria que se fizerem necessários
para promover o pleno efetivo funcionamento do Horto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 31 de
Março de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANINBISON DOS SANTOS DOMIGUES
rotocolo RO SS, Z2: Partido — DEM
ata: 31, 03 Zo2u
tora de Entrada:
spúcie!
otisia: q
O (96) 99102 s7aspas15 7210
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE HMNEE CAMARA MUNICIPAL DE
CNPJ: 34.947.655/0001-93 (2 neisondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE xtegaços PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficiaicmPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - ZDemocnaras
PROJETO DE LEI Nº 014/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
Nossa cidade, infelizmente, não possui um horto florestal, com sua
instalação poderíamos ter uma criação local de mudas, um vivero, com várias
espécies, nativas, frutíferas, ornamentais, que poderão ser utilizada no paisagismo
de nossa cidade e também distribuídas a comunidade, num trabalho consciente
de reflorestamento.
O Horto Municipal de Porto Grande começa na Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento, com O intuito de produzir mudas para o
desenvolvimento do paisagismo urbano. O Horto Municipal (HM) está
subordinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município.
A principal atribuição do HM é prover espécies ornamentais e arbóreas,
sendo também responsável pelo paisagismo e manutenção de áreas verdes da
cidade. São utilizadas para arborização urbana, áreas verdes, praças e jardins; e
recuperação de áreus degradadas, aiém de suprir ouiras demandas, como
intervenções no projeto paisagístico de instituições públicas.
Dentre outras atividades, o Horto Municipal realiza a poda, o controle de
pragas e doenças na arborização urbana incluindo ainda a recuperação de
espécimes nativa.
Por todo o exposto e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos
nobres Pares para a aprovação da presente proposta.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 31 de Março
de 2021.
de da 5) cada
NELSON DOS SAN DOMIGUES
Partido —- DEM
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL 0) O (96) sor02.5738|sos15 e
CNP): 34.947.655/0001-93 “4 A+ (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.b
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ces PO RTO G RAN DE 5 www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/
CEP: 68.997-000 € Facebook.com/OficiaicPG

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