| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA, NAS ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO E CENTROS DE TREINAMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, A DISPONIBILIZAÇÃO DE KITS DE PRIMEIROS SOCORROS E DE PROFISSIONAL CAPACITADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº ____/2025-CMPG, DE 19DE FEVEREIRO DE 2026. TORNA OBRIGATÓRIA, NAS ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO E CENTROS DE TREINAMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, A DISPONIBILIZAÇÃO DE KITS DE PRIMEIROS SOCORROS E DE PROFISSIONAL CAPACITADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Torna-se obrigatória, nas academias de musculação e centros de treinamento localizados no município de Porto Grande, a disponibilização de kits de primeiros socorros, além dos demais itens previstos nesta lei. §1º Os kits deverão estar em local adequado, sinalizado e de fácil acesso para uso emergencial. §2º Os kits de primeiros socorros deverão ser compostos por: I – Materiais obrigatórios: a) Soro fisiológico b) Luvas descartáveis (tamanhos P, M e G) c) Ataduras (10 cm, 15 cm e 20 cm) d) Máscaras descartáveis e) Gazes estéreis f) Esparadrapo g) Tesoura sem ponta (tipo Lister) h) Óculos de proteção i) Algodão j) Band-aids k) Termômetro digital l) Esfigmomanômetro (aparelho de medir pressão arterial) m) Saco plástico para descarte de resíduos n) Manual de primeiros socorros impresso o) Lista de contatos de emergência p) Compressas II – Materiais opcionais: a) Colar cervical (P, M e G) b) Talas de imobilização c) Cinta abdominal d) Ambu (se houver profissional treinado) e) Antisséptico (clorexidina ou PVPI) §3º O responsável técnico da academia ou centro de treinamento, com auxílio da equipe, deverá acompanhar os prazos de validade e as condições de conservação e armazenamento dos materiais. Art. 2º Os estabelecimentos deverão disponibilizar, durante todo o horário de funcionamento, profissional capacitado em primeiros socorros. §1º Este profissional deverá realizar curso de atualização anualmente. §2º Cada turno de funcionamento deve contar com, no mínimo, um profissional habilitado. §3º O nome do profissional deverá estar afixado em local visível. §4º As atividades do estabelecimento deverão ser suspensas em caso de ausência de profissional capacitado. Art. 3º O descumprimento acarretará: I – Advertência (1ª infração) II – Multa em caso de reincidência §1º A multa será regulamentada pelo Poder Executivo, entre 100 a 500 UFMPG (Unidades Fiscais Municipais de Porto Grande). Art. 4º Caberá ao Executivo Municipal regulamentar a presente lei no que couber. Art. 5º Esta lei entra em vigor 180 dias após sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO Sede do Poder Legislativo do Município de Porto Grande-AP Em 19 de fevereiro de 2026. Sueli Silva de Souza Vereadora – PDT JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), As academias de musculação têm se consolidado como espaços fundamentais para a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida da população de Porto Grande. Com o aumento expressivo do número de frequentadores, torna-se essencial garantir que esses ambientes estejam preparados para lidar com situações de emergência que possam ocorrer durante a prática de atividades físicas. A presente proposição tem por objetivo instituir medidas de segurança e prevenção de riscos, tornando obrigatória a presença de kits de primeiros socorros devidamente equipados e de profissional capacitado para atendimentos emergenciais, durante todo o período de funcionamento das academias e centros afins. Trata-se de uma medida simples, de baixo custo, mas de alto impacto na preservação da vida humana, especialmente diante de ocorrências como quedas, lesões musculares, desmaios, picos de pressão arterial ou outras intercorrências comuns nesses espaços. Além disso, a proposta está em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e com o direito à saúde e à integridade física, sendo também respaldada por normas técnicas de segurança, recomendadas por órgãos de saúde e vigilância sanitária. Portanto, ao aprovar este Projeto de Lei, o município de Porto Grande dá um passo firme no sentido de regulamentar a prática segura das atividades físicas, promovendo ambientes mais preparados e protegidos para toda a população. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.