br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 48/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaPROJETO DE LEI - INSTITUI O CALENDÁRIO ESPORTIVO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id2124

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº _____/2026
"INSTITUI O CALENDÁRIO ESPORTIVO ANUAL DO 
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS “
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1°. Fica instituído o Calendário Esportivo Anual do Município de Porto Grande, 
englobando programações desportivas diversas, amadoras ou oficiais, inclusive 
escolares, de esportes individuais e coletivos, de acordo com as características 
inerentes a cada um.
Parágrafo Único : Os eventos esportivos atinentes a esta proposição, poderão ter 
características regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 2º O Calendário Esportivo Anual do Município de Porto Grande, tem por objetivo 
a publicação da lista de eventos esportivos a serem realizados no município durante 
os 12 (doze) meses do ano com o objetivo de:
I - Promover o desenvolvimento esportivo, social e econômico do Município;
II - Orientar a comunidade na prática saudável do esporte;
III - Estimular a cultura da participação dos atletas de todas as idades em 
competições;
IV - Incrementar o lazer popular e a cultura esportiva;
V - Instalar, conservar, manter e melhorar constantemente os espaços esportivos 
municipais;
VI - Divulgar a cidade aos praticantes de atividades esportivas;
VII - Perpetuar a cultura do esporte na memória da cidade.
Art. 3º Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou 
em parceria com entidades privadas ou, ainda, mediante delegação a terceiros, 
através de licitação, quando for o caso, com o intuito de primar pela 
economicidade ao erário.
Art. 4º Será possível incluir, também, na programação, seminários, fóruns, 
conferências, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte.
Art. 5º O calendário poderá estar disponível em todas as mídias da Administração 
Municipal, com vistas a sua transparência e ampla divulgação.
§1º Poderá ser dada publicidade ao Calendário Esportivo Anual de Porto Grande, 
até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados 
de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
§2º O Calendário Esportivo Anual de Porto Grande poderá possuir entre sua 
programação, também, eventos de caráter fixo, que se repitam anualmente, como 
forma de perpetuar, historicamente, a cultura esportiva da cidade.
§3º O Calendário Esportivo Anual de Porto Grande poderá, a qualquer tempo, 
receber novas realizações que possam surgir, aleatoriamente, desde que tenham o 
objetivo esportivo evidenciado e a concordância do Poder Executivo.
Art. 6º Não ocorrendo a realização das programações dentro do previsto, com 
motivos justificados, fica autorizada sua antecipação ou prorrogação, desde que 
precedida de ampla publicidade.
Art. 7º Fica Incluído no Calendário Esportivo Anual de Porto Grande :
I. Campeonato Municipal Portograndense de Futebol Masculino e Feminino;
II. Campeonato Intermunicipal de Futebol Masculino e Feminino;
III. Jogo das Lendas Colônia Agrícola do Matapi;
IV. Copa Pinga Fogo;
V. Copa de Veteranos;
VI. Campeonato Municipal de Futebol Sub 15 e Sub 17;
VII. Copa Matapiense de Futebol;
VIII. Copa Cupixiense de Futebol;
IX. Corrida da Mulher Lei n.º 599/2025
X. Circuito Off Road no Municipio
XI. Jogos Estudantis Portograndense Lei n.º 127/2002 
XII. Campeonato de Pesca Esportiva Pesque e Solte Lei n.º 510/2021
XIII. Jogos dos Servidores Municipais Lei n.º 134/2003
XIV. Jogos Interbairros Lei n.º 129/2002
XV. Circuito de Motocross 
XVI. Corrida do Trabalhador 
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, do qual 
constará as datas detalhadas dos eventos e forma organizacional, dentre outros 
aspectos necessários ao aperfeiçoamento e implantação do Calendário Esportivo 
Anual de Porto Grande.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposição em contrario.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 08 de 
Março de 2026.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador 
JUSTIFICATIVA
 Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres pares Vereadores.
 O Calendário Esportivo Anual é uma ferramenta de extrema importância 
para a organização e planejamento tanto para o município, quanto para equipes, 
dirigentes, professores e atletas. Através dele pode-se apresentar detalhes de tudo 
que será realizado durante o ano, permitindo a programação com as datas das 
competições envolvendo todas as modalidades esportivas praticadas na cidade e 
todo o público, como crianças adolescentes, jovens, adultos e veteranos, inclusive 
ampliando os eventos com características regionais, estaduais, nacionais e 
internacionais, possibilitando o fomento ao turismo e geração de emprego e renda à 
cidade.
 O esporte é uma ferramenta de auxílio no processo de 
desenvolvimento educacional, social e de saúde do ser humano. Jovens e adultos de 
nossos dias, carentes de valores éticos e morais encontram no esporte incentivo a 
essas conquistas aliadas a sentimento de cooperação e amizade.
 Falar em políticas de esporte, lazer, cultura e educação são, sem 
sombra de dúvida, falar em desenvolvimento humano. Quando alcançamos os 
objetivos mais gerais destas áreas como a garantia do acesso, a qualidade da 
universalidade certamente terá contribuído significativamente para o 
desenvolvimento do cidadão.
 _________________________________
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
Vereador –

open original →