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materia nº 60/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaINDICO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, CONTRATAÇÃO DE NEUROPEDIATRA PARA O MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
native_id2130

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OO am
Sede do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Grande
Palácio José Antero
INDICAÇÃO Nº €o 2026 - CMPG
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Porto Grande/AP, Contratação
de Neuropediatra para o Município de Porto
Grande.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande,
A Vereadora ANNE CAROLINE MONTEIRO PEREIRA, pertencente ao partido
MDB, com assento nesta Casa Legislativa, no exercício das atribuições parlamentares e
uso da prerrogativa de apresentar proposições e sugerir medidas de interesse coletivo,
vem, respeitosamente, com base no Art. 89, inc. Ill, combinado com o Art. 118 do
Regimento Interno, condição de legitima representante do povo portograndense, solicitar à
Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário e,
se aprovada se envie ofício ao Excelentíssimo Senhor Elielson da Silva Moraes,
Prefeito Municipal, gabinete(Dportogrande.ap.gov.br, Indicando o seguinte:
Solicitamos a Vossa Excelência que determine as providências necessárias
para a contratação de um Neuropediatra para o Município de Porto Grande, que atenda às
necessidades da população infantil e contribua para a melhoria da saúde e da qualidade de
vida das crianças.
JUSTIFICATIVA:
A cidade de Porto Grande não possui um Neuropediatra, o que é uma
necessidade Urgente para a população infantil do município. A falta de um profissional
especializado nessa área pode comprometer a saúde e o desenvolvimento das crianças,
especialmente aquelas com condições neurológicas.
A contratação de um Neuropediatra é fundamental para:
e Diagnosticar e tratar condições neurológicas em crianças;
e Prevenir e tratar doenças neurológicas;
e Acompanhar o desenvolvimento das crianças;
e Orientar os pais e responsáveis sobre a saúde das crianças.
Av. Rio Amazonas, s/nº, Bairro: Nova Esperança legislativoOportogrande.ap.leg.br
Porto Grande-AP, CEP: 68.997-00 sapl.portogrande.ap.leg.br
CNP): 34.925.206/0001-44 facebook.com/OficialCMPG
www ,portogrande.ap.leg.br instagram.com/camaraportogrande
O SRS
Sede do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Grande
Palácio José Antero
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência
Nestes termos, pede deferimento,
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Porto Grande-AP, 04 de março de 2026.
ao ovino PEREIRA
Vereadora-MD
Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande/AP
Av. Rio Amazonas, s/nº, Bairro: Nova Esperança legislativoOportogrande.ap.leg.br
Porto Grande-AP, CEP: 68.997-00 sapl.portogrande.ap.leg.br
CNP): 34.925.206/0001-44 facebook.com/OficialCMPG
www .portogrande.ap.leg.br instagram.com/camaraportogrande

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