| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | INDICO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, CONTRATAÇÃO DE NEUROPEDIATRA PARA O MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
| native_id | 2130 |
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OO am Sede do Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Grande Palácio José Antero INDICAÇÃO Nº €o 2026 - CMPG Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Porto Grande/AP, Contratação de Neuropediatra para o Município de Porto Grande. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande, A Vereadora ANNE CAROLINE MONTEIRO PEREIRA, pertencente ao partido MDB, com assento nesta Casa Legislativa, no exercício das atribuições parlamentares e uso da prerrogativa de apresentar proposições e sugerir medidas de interesse coletivo, vem, respeitosamente, com base no Art. 89, inc. Ill, combinado com o Art. 118 do Regimento Interno, condição de legitima representante do povo portograndense, solicitar à Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário e, se aprovada se envie ofício ao Excelentíssimo Senhor Elielson da Silva Moraes, Prefeito Municipal, gabinete(Dportogrande.ap.gov.br, Indicando o seguinte: Solicitamos a Vossa Excelência que determine as providências necessárias para a contratação de um Neuropediatra para o Município de Porto Grande, que atenda às necessidades da população infantil e contribua para a melhoria da saúde e da qualidade de vida das crianças. JUSTIFICATIVA: A cidade de Porto Grande não possui um Neuropediatra, o que é uma necessidade Urgente para a população infantil do município. A falta de um profissional especializado nessa área pode comprometer a saúde e o desenvolvimento das crianças, especialmente aquelas com condições neurológicas. A contratação de um Neuropediatra é fundamental para: e Diagnosticar e tratar condições neurológicas em crianças; e Prevenir e tratar doenças neurológicas; e Acompanhar o desenvolvimento das crianças; e Orientar os pais e responsáveis sobre a saúde das crianças. Av. Rio Amazonas, s/nº, Bairro: Nova Esperança legislativoOportogrande.ap.leg.br Porto Grande-AP, CEP: 68.997-00 sapl.portogrande.ap.leg.br CNP): 34.925.206/0001-44 facebook.com/OficialCMPG www ,portogrande.ap.leg.br instagram.com/camaraportogrande O SRS Sede do Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Grande Palácio José Antero Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência Nestes termos, pede deferimento, PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Porto Grande-AP, 04 de março de 2026. ao ovino PEREIRA Vereadora-MD Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande/AP Av. Rio Amazonas, s/nº, Bairro: Nova Esperança legislativoOportogrande.ap.leg.br Porto Grande-AP, CEP: 68.997-00 sapl.portogrande.ap.leg.br CNP): 34.925.206/0001-44 facebook.com/OficialCMPG www .portogrande.ap.leg.br instagram.com/camaraportogrande