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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a denominação da comunidade
conhecida como 142, no município de Porto
Grande, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Comunidade Betel, a localidade rural atualmente conhecida
como Comunidade 142, situada no município de Porto Grande.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a instalação de placas indicativas com a nova
denominação, bem como a atualização dos registros oficiais e cadastros municipais
referentes à localidade.
Art. 3º A nova denominação deverá constar em todos os documentos, atos
administrativos, mapas e registros públicos que tratem da referida comunidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de Abril de 2026
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SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA
VEREADOR-MDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa atender a uma reivindicação histórica e legítima dos
moradores da atual "Comunidade 142", localizada neste município. A proposição
busca a alteração oficial de sua denominação para "Comunidade Betel",
fundamentando-se nos seguintes pontos:
A atual nomenclatura numérica ("142") é herança de demarcações técnicas que
não refletem a alma e a história das famílias ali estabelecidas. A mudança para
um nome próprio é um passo fundamental para consolidar o sentimento de
pertencimento e a identidade cultural daquela população.
A escolha do nome "Betel" partiu de um consenso entre os próprios moradores,
simbolizando um local de refúgio, espiritualidade e união comunitária. Oficializar
esse nome é validar a autodeterminação dos cidadãos que constroem o dia a dia
da localidade.
A falta de uma denominação oficial humanizada dificulta o reconhecimento da
comunidade em mapas e a prestação de serviços públicos básicos. A
oficialização como "Comunidade Betel" facilitará a implementação de futuras
políticas de infraestrutura e assistência por parte do Poder Público Municipal.
Esta proposição respeita a competência legislativa municipal para a
denominação de próprios e logradouros, conforme o Regimento Interno desta
Casa de Leis e a Lei Orgânica de Porto Grande.
Considerando que o pedido emana da própria base comunitária e que a alteração trará
benefícios imateriais e organizacionais imensuráveis àqueles moradores
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