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materia nº 50/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA COMUNIDADE CONHECIDA COMO 142, NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2194

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 PROPOSIÇÃO RETIRADA DA ORDEM DO DIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2026 
Dispõe sobre a denominação da comunidade 
conhecida como 142, no município de Porto 
Grande, e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica denominada Comunidade Betel, a localidade rural atualmente conhecida 
como Comunidade 142, situada no município de Porto Grande. 
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a instalação de placas indicativas com a nova 
denominação, bem como a atualização dos registros oficiais e cadastros municipais 
referentes à localidade. 
Art. 3º A nova denominação deverá constar em todos os documentos, atos 
administrativos, mapas e registros públicos que tratem da referida comunidade. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, 
Sede do poder Legislativo - Porto Grande-AP, 09 de Abril de 2026
 
——————————————————- 
SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA 
 VEREADOR-MDB 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA 
 O presente Projeto de Lei visa atender a uma reivindicação histórica e legítima dos 
moradores da atual "Comunidade 142", localizada neste município. A proposição 
busca a alteração oficial de sua denominação para "Comunidade Betel", 
fundamentando-se nos seguintes pontos: 
A atual nomenclatura numérica ("142") é herança de demarcações técnicas que 
não refletem a alma e a história das famílias ali estabelecidas. A mudança para 
um nome próprio é um passo fundamental para consolidar o sentimento de 
pertencimento e a identidade cultural daquela população. 
A escolha do nome "Betel" partiu de um consenso entre os próprios moradores, 
simbolizando um local de refúgio, espiritualidade e união comunitária. Oficializar 
esse nome é validar a autodeterminação dos cidadãos que constroem o dia a dia 
da localidade. 
A falta de uma denominação oficial humanizada dificulta o reconhecimento da 
comunidade em mapas e a prestação de serviços públicos básicos. A 
oficialização como "Comunidade Betel" facilitará a implementação de futuras 
políticas de infraestrutura e assistência por parte do Poder Público Municipal. 
Esta proposição respeita a competência legislativa municipal para a 
denominação de próprios e logradouros, conforme o Regimento Interno desta 
Casa de Leis e a Lei Orgânica de Porto Grande. 
Considerando que o pedido emana da própria base comunitária e que a alteração trará 
benefícios imateriais e organizacionais imensuráveis àqueles moradores 
 

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