| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CORRIDA DO DIA DO EVANGÉLICO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE. |
| native_id | 2209 |
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PROJETO DE LEI Nº ___/2026 INSTITUI A “CORRIDA DO DIA DO EVANGÉLICO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Grande, a “Corrida do Dia do Evangélico”, a ser realizada anualmente, como parte oficial da programação municipal dedicada às comemorações do Dia do Evangélico. Art. 2º A Corrida do Dia do Evangélico tem como objetivos: I – Promover a integração das igrejas evangélicas e da comunidade em geral; II – Incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis; III – Celebrar a cultura cristã e os valores de fé, união e cidadania; IV – Fortalecer o calendário de eventos esportivos e culturais de Porto Grande. Art. 3º A corrida será realizada todos os anos, preferencialmente na semana de comemoração do Dia do Evangélico, podendo o Poder Executivo definir a data específica conforme calendário e organização municipal. Art. 4º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, Secretaria de Esporte, Saúde, Assistência Social e demais órgãos envolvidos, poderá: I – Organizar e coordenar o evento; II – Garantir estrutura, apoio logístico e segurança aos participantes; III – Firmar parcerias com igrejas, instituições, empresas e entidades esportivas; IV – Promover divulgação por meios oficiais e redes sociais; V – Criar categorias, regras, inscrições e premiações. Art. 5º O evento poderá contar com: I – Corrida adulta; II – Caminhada familiar; III – Corrida infantil; IV – Categorias masculinas, femininas e inclusivas; V – Ações de saúde como aferição de pressão, orientação nutricional e atividades de bem-estar. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo responsabilidades, programação, percurso e demais detalhes operacionais. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do poder Legislativo - Porto Grande-AP, 13 de abril de 2026 ——————————————————- SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA VEREADOR-MDB JUSTIFICATIVA O Dia do Evangélico é uma data de grande importância para Porto Grande, reunindo muitos fiéis, igrejas e lideranças religiosas em celebrações de fé, unidade e agradecimento. Assim, o presente Projeto de Lei busca consolidar uma tradição anual que trará benefícios sociais, esportivos, espirituais e comunitários para todo o Município de Porto Grande.