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materia nº 53/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CORRIDA DO DIA DO EVANGÉLICO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE.
native_id2209

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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
INSTITUI A “CORRIDA DO DIA DO EVANGÉLICO” 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Grande, a “Corrida do Dia 
do Evangélico”, a ser realizada anualmente, como parte oficial da programação 
municipal dedicada às comemorações do Dia do Evangélico.
Art. 2º A Corrida do Dia do Evangélico tem como objetivos:
I – Promover a integração das igrejas evangélicas e da comunidade em geral;
II – Incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis;
III – Celebrar a cultura cristã e os valores de fé, união e cidadania;
IV – Fortalecer o calendário de eventos esportivos e culturais de Porto Grande.
Art. 3º A corrida será realizada todos os anos, preferencialmente na semana de 
comemoração do Dia do Evangélico, podendo o Poder Executivo definir a data 
específica conforme calendário e organização municipal.
Art. 4º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, Secretaria de 
Esporte, Saúde, Assistência Social e demais órgãos envolvidos, poderá:
I – Organizar e coordenar o evento;
II – Garantir estrutura, apoio logístico e segurança aos participantes;
III – Firmar parcerias com igrejas, instituições, empresas e entidades esportivas;
IV – Promover divulgação por meios oficiais e redes sociais;
V – Criar categorias, regras, inscrições e premiações.
Art. 5º O evento poderá contar com:
I – Corrida adulta;
II – Caminhada familiar;
III – Corrida infantil;
IV – Categorias masculinas, femininas e inclusivas;
V – Ações de saúde como aferição de pressão, orientação nutricional e 
atividades de bem-estar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, 
definindo responsabilidades, programação, percurso e demais detalhes 
operacionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, 
Sede do poder Legislativo - Porto Grande-AP, 13 de abril de 2026
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SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA 
 VEREADOR-MDB 
JUSTIFICATIVA
O Dia do Evangélico é uma data de grande importância para Porto Grande, 
reunindo muitos fiéis, igrejas e lideranças religiosas em celebrações de fé, 
unidade e agradecimento. Assim, o presente Projeto de Lei busca consolidar 
uma tradição anual que trará benefícios sociais, esportivos, espirituais e 
comunitários para todo o Município de Porto Grande.

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