| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ELIELSON DA SILVA MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, QUE VIABILIZE A AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS DE GRAVIDEZ E KITS DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO PARA INSERÇÃO DE DIU (DISPOSITIVO INTRAUTERINO) PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2213 |
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INDICAÇÃO Nº ____/2025 - CMPG ELIZA GAMA, Vereadora, pertencente ao partido Solidariedade, com assento nesta Casa de Leis, na condição de representante legítimo do povo portograndense, com base no Art. 89, III, combinado com o art. 118 do Regimento Interno, INDICA ao Excelentíssimo Senhor ELIELSON DA SILVA MORAES, Prefeito Municipal de Porto Grande, que viabilize a aquisição de testes rápidos de gravidez e kits de instrumental cirúrgico para inserção de DIU (Dispositivo Intrauterino) para as Unidades Básicas de Saúde do município. JUSTIFICATIVA A presente indicação faz-se necessária considerando a importância da ampliação dos serviços de saúde voltados ao planejamento familiar e à saúde da mulher no município de Porto Grande. Atualmente, o município já dispõe de profissional habilitado para a realização do procedimento de inserção e retirada do DIU, sendo esta prática amparada pela legislação vigente, especialmente pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN nº 690/2022, atualizada por normas posteriores), que autoriza enfermeiros capacitados a realizarem tais procedimentos no âmbito da atenção básica. O DIU é um dos métodos contraceptivos mais eficazes, seguros e de longa duração, sendo essencial sua disponibilização no Sistema Único de Saúde. No entanto, para a realização adequada do procedimento, faz-se necessária a disponibilidade de kits específicos e de testes rápidos de gravidez, garantindo segurança, qualidade no atendimento e respeito aos protocolos clínicos. A aquisição desses insumos permitirá ampliar o acesso das mulheres aos métodos contraceptivos, reduzir índices de gravidez não planejada e fortalecer as políticas públicas de saúde preventiva no município. Diante disso, é imprescindível que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para garantir a estrutura adequada nas Unidades Básicas de Saúde. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes termos, pede deferimento, PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo. Porto Grande-AP, 30 de março de 2026. Eliza Gama Vereadora – Solidariedade