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materia nº 132/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 132 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ELIELSON DA SILVA MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, QUE VIABILIZE A AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS DE GRAVIDEZ E KITS DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO PARA INSERÇÃO DE DIU (DISPOSITIVO INTRAUTERINO) PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
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INDICAÇÃO Nº ____/2025 - CMPG 
ELIZA GAMA, Vereadora, pertencente ao partido Solidariedade, com assento nesta Casa 
de Leis, na condição de representante legítimo do povo portograndense, com base no Art. 
89, III, combinado com o art. 118 do Regimento Interno, INDICA ao Excelentíssimo Senhor 
ELIELSON DA SILVA MORAES, Prefeito Municipal de Porto Grande, que viabilize a 
aquisição de testes rápidos de gravidez e kits de instrumental cirúrgico para inserção 
de DIU (Dispositivo Intrauterino) para as Unidades Básicas de Saúde do município. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação faz-se necessária considerando a importância da ampliação dos 
serviços de saúde voltados ao planejamento familiar e à saúde da mulher no município de 
Porto Grande. Atualmente, o município já dispõe de profissional habilitado para a realização 
do procedimento de inserção e retirada do DIU, sendo esta prática amparada pela 
legislação vigente, especialmente pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem 
(COFEN nº 690/2022, atualizada por normas posteriores), que autoriza enfermeiros 
capacitados a realizarem tais procedimentos no âmbito da atenção básica. 
O DIU é um dos métodos contraceptivos mais eficazes, seguros e de longa duração, sendo 
essencial sua disponibilização no Sistema Único de Saúde. No entanto, para a realização 
adequada do procedimento, faz-se necessária a disponibilidade de kits específicos e de 
testes rápidos de gravidez, garantindo segurança, qualidade no atendimento e respeito aos 
protocolos clínicos. A aquisição desses insumos permitirá ampliar o acesso das mulheres 
aos métodos contraceptivos, reduzir índices de gravidez não planejada e fortalecer as 
políticas públicas de saúde preventiva no município. 
Diante disso, é imprescindível que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para 
garantir a estrutura adequada nas Unidades Básicas de Saúde. 
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. 
Nestes termos, pede deferimento, 
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo. 
Porto Grande-AP, 30 de março de 2026.
Eliza Gama
Vereadora – Solidariedade 

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