| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSEÇÃO DE CODIGO QR (QR CODE) NAS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS CONTRADADAS PELO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE PARA ACESSO DIGITAL E DADOS DE LICITAÇÃO, CUSTOS E MATERIAS EMPREGADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº ___/2026 Institui a obrigatoriedade de inserção de código QR (Quick Response) em placas de obras públicas municipais para acesso direto a dados de licitação, execução e fiscalização em Porto Grande/AP. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam as empresas contratadas pelo Município de Porto Grande, por meio de processo licitatório, obrigadas a inserir código QR (Quick Response) nas placas de identificação de obras públicas, sejam elas de construção, reforma ou manutenção. Art. 2º O código QR deverá ser impresso em dimensões que permitam a leitura por dispositivos móveis (smartphones) à distância segura do canteiro de obras, direcionando o cidadão para uma página específica no Portal da Transparência da Prefeitura. Art. 3º A página de destino do código QR deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações atualizadas: I – Nome da empresa contratada e número do CNPJ; II – Cópia do contrato administrativo e número da licitação; III – Valor total da obra e cronograma de pagamentos realizados; IV – Data de início e previsão de entrega final; V – Especificações técnicas do material utilizado, conforme o edital; VI – Nome e registro profissional (CREA/CAU) do engenheiro responsável; VII – Canal direto para denúncias ou sugestões sobre a qualidade da execução. Art. 4º O descumprimento desta lei sujeitará a empresa contratada a multa diária de [sugerir valor, ex: 1 a 5 salários mínimos], até a regularização da placa, além de possíveis sanções administrativas previstas no contrato. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do poder Legislativo - Porto Grande-AP, 22 de abril de 2026 ——————————————————- SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA VEREADOR-MDB JUSTIFICATIVA A presente proposta visa modernizar a fiscalização das obras públicas em Porto Grande. Atualmente, as placas de obras trazem dados resumidos que muitas vezes se tornam ilegíveis com o tempo. O uso da tecnologia QR Code permite que qualquer cidadão, com o celular em mãos, torne-se um fiscal do dinheiro público, verificando se o material usado é o que foi pago e se os prazos estão sendo cumpridos, combatendo o desperdício e a corrupção.