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materia nº 54/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSEÇÃO DE CODIGO QR (QR CODE) NAS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS CONTRADADAS PELO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE PARA ACESSO DIGITAL E DADOS DE LICITAÇÃO, CUSTOS E MATERIAS EMPREGADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº ___/2026 
Institui a obrigatoriedade de inserção de 
código QR (Quick Response) em placas de 
obras públicas municipais para acesso 
direto a dados de licitação, execução e 
fiscalização em Porto Grande/AP. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam as empresas contratadas pelo Município de Porto Grande, por meio 
de processo licitatório, obrigadas a inserir código QR (Quick Response) nas placas 
de identificação de obras públicas, sejam elas de construção, reforma ou 
manutenção. 
Art. 2º O código QR deverá ser impresso em dimensões que permitam a leitura por 
dispositivos móveis (smartphones) à distância segura do canteiro de obras, 
direcionando o cidadão para uma página específica no Portal da Transparência da 
Prefeitura. 
Art. 3º A página de destino do código QR deverá conter, obrigatoriamente, as 
seguintes informações atualizadas: 
I – Nome da empresa contratada e número do CNPJ; 
II – Cópia do contrato administrativo e número da licitação; 
III – Valor total da obra e cronograma de pagamentos realizados; 
IV – Data de início e previsão de entrega final; 
V – Especificações técnicas do material utilizado, conforme o edital; VI – Nome e 
registro profissional (CREA/CAU) do engenheiro responsável; 
VII – Canal direto para denúncias ou sugestões sobre a qualidade da execução.
Art. 4º O descumprimento desta lei sujeitará a empresa contratada a multa 
diária de [sugerir valor, ex: 1 a 5 salários mínimos], até a regularização da 
placa, além de possíveis sanções administrativas previstas no contrato. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. 
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, 
Sede do poder Legislativo - Porto Grande-AP, 22 de abril de 2026 
 
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SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA 
 VEREADOR-MDB 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta visa modernizar a fiscalização das obras públicas em Porto 
Grande. Atualmente, as placas de obras trazem dados resumidos que muitas 
vezes se tornam ilegíveis com o tempo. O uso da tecnologia QR Code permite 
que qualquer cidadão, com o celular em mãos, torne-se um fiscal do dinheiro 
público, verificando se o material usado é o que foi pago e se os prazos estão 
sendo cumpridos, combatendo o desperdício e a corrupção.

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