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PROJETO DE LEI Nº ____ / 2026
“Dispõe sobre a criação da Pista Municipal de
Atletismo no município de Porto Grande e dá
outras providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do município de Porto Grande, a criação da Pista
Municipal de Atletismo, destinada à prática esportiva, treinamento de atletas,
realização de competições e incentivo ao esporte e ao bem-estar da população.
Art. 2º A Pista Municipal de Atletismo terá como objetivos:
I – Promover o desenvolvimento do atletismo no município;
II – Estimular a prática esportiva entre crianças, jovens, adultos e atletas amadores;
III – Apoiar projetos esportivos, escolares e comunitários;
IV– Servir de espaço para eventos oficiais, recreativos e educacionais;
V – Fomentar a inclusão social através do esporte.
Art. 3º A estrutura da pista deverá observar parâmetros técnicos adequados, incluindo:
I – Pista com dimensões oficiais ou semi-oficiais;
II – Áreas para modalidades complementares, quando possível, tais como salto em
distância, salto triplo, arremesso de peso e salto em altura;
III – Iluminação adequada para uso noturno;
IV– Pontos de hidratação, banheiros e acessibilidade para pessoas com deficiência;
V – Espaço de segurança no entorno da pista.
Art. 4º O Poder Executivo poderá:
I – Firmar convênios e parcerias com federações esportivas, instituições de
ensino, entidades comunitárias e a iniciativa privada;
II – Captar recursos estaduais, federais ou por meio de emendas parlamentares
para execução da obra e manutenção da pista.
Art. 5º A escolha do local para implantação da pista ficará a cargo do Poder Executivo,
considerando critérios de:
I – Viabilidade técnica;
II – Disponibilidade de território;
III – Segurança e fácil acesso para a população;
IV – Possibilidade de expansão futura.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias
a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do poder Legislativo - Porto Grande-AP, 03 de maio de 2026
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SALMON DOS SANTOS SILVA SANTANA
VEREADOR-MDB
JUSTIFICATIVA
O atletismo é uma das modalidades esportivas mais completas, acessíveis e
importantes para o desenvolvimento físico e social de crianças, jovens e adultos.
Porto Grande carece de uma estrutura adequada para treinamento e prática esportiva,
o que limita o surgimento de novos talentos e inviabiliza competições oficiais.
Trata-se de uma iniciativa de grande impacto social, educacional e esportivo, alinhada
ao interesse público e ao desenvolvimento de políticas saudáveis e inclusivas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação
deste projeto.
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